Clarisse Corrêa Advogadas associadas

Clarisse Corrêa Advogadas associadas Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Clarisse Corrêa Advogadas associadas, Serviço jurídico, Rua Erasmo Braga 64, Rio de Janeiro.

ATENDIMENTO COM EQUIPE DE EXCELÊNCIA

- consumidor
- trabalhista
- civel
- dir de familia
- Previdenciário
- Consultoria jurídica e administrativa

COM ATENDIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA Direito de Família
- divórcio
- pensão alimentícia
- união estável
- inventário
- guarda
- adoção

Direito do Consumidor
- ações contra empresas de consumo e concessionarias de serviço público (CEDAE, LIGHT, CE

G)

Direito Criminal
- defesa em ações penais
- defesa em vara de execução penal

Direito Cível
- contratos bancários
- ações revisionais
- ações imobiliárias

Direito Administrativo
- concursos públicos
- defesas de funcionários públicos

Atuação também na fase de defesa administrativa

•  Sete médicos foram indiciados por h0micídio culposo (quando não há intenção de m4tar) após investigação sobre a m0rte...
20/05/2026

• Sete médicos foram indiciados por h0micídio culposo (quando não há intenção de m4tar) após investigação sobre a m0rte de uma adolescente registrada em 25 de novembro de 2025, em um hospital de Itaúna, no Centro-Oeste mineiro.

De acordo com as apurações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a jovem procurou atendimento pela primeira vez no dia 20 de novembro, reclamando de fortes dores na região abdominal. Na ocasião, ela foi diagnosticada com gastroenterite viral e recebeu alta médica sem passar por exames complementares.

Nos dias seguintes, a adolescente retornou outras quatro vezes à unidade de saúde e foi atendida por profissionais diferentes. Conforme apontado pela investigação, o diagnóstico inicial continuou sendo adotado ao longo dos atendimentos, mesmo com a continuidade e piora dos sintomas apresentados pela paciente.

A Polícia Civil destacou que não houve aprofundamento na investigação clínica durante esse período. Somente no dia 23 de novembro, após a realização de exames laboratoriais e uma tomografia, foi identificado um quadro de apendicite aguda.

➡️ Leia mais no metropoles.com

🤳 Unsplash/Reprodução

• .reguladora 📉 Reajuste de planos coletivos:   confirma tendência de desaceleração dos percentuaisDados atualizados pel...
19/05/2026

• .reguladora 📉 Reajuste de planos coletivos: confirma tendência de desaceleração dos percentuais

Dados atualizados pela Agência mostram que o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos médico-hospitalares foi de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, abaixo da média registrada em 2025, que foi de 10,76%.

Nos planos exclusivamente odontológicos, os percentuais seguem estáveis desde 2023.

Os dados fazem parte do Painel de Reajustes de Planos Coletivos, ferramenta da ANS que reúne informações sobre os reajustes aplicados pelas operadoras em contratos coletivos empresariais e por adesão.

Para quem tem plano de saúde, essas informações são importantes porque ajudam a entender melhor os reajustes e a acompanhar o comportamento do mercado.

🔎 O Painel permite consultar informações por tipo de contratação, porte do contrato e operadora.

🌐 Acesse o painel e veja os dados disponíveis no portal: gov.br/ans

•  A 10ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que empresas do setor de saúde custeiem integralmente uma cirurgia de...
19/05/2026

• A 10ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que empresas do setor de saúde custeiem integralmente uma cirurgia de retirada e reconstrução mamária de uma paciente após a constatação de ruptura de prótese, circunstância posteriormente confirmada mediante exame de ressonância magnética e laudo médico.

De acordo com os autos, a autora foi submetida à implantação de próteses mamárias em 2022 e, cerca de três anos depois, exames de rotina identificaram a ruptura de um dos implantes. Apesar de reconhecerem o defeito e se disporem a substituir o produto, as empresas se recusaram a arcar com os custos médicos e hospitalares necessários para a realização de nova cirurgia.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes entendeu que há indícios suficientes de falha no produto, especialmente porque a ruptura ocorreu em período inferior ao esperado de durabilidade. O magistrado também destacou que a simples substituição da prótese não é suficiente, já que o procedimento depende de intervenção cirúrgica, com custos adicionais diretamente relacionados ao defeito apresentado.

A decisão também levou em conta documentos que indicam a necessidade do procedimento, além de alerta sanitário relacionado ao produto, o que reforça a plausibilidade das alegações da paciente. Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar que as rés custeiem integralmente a cirurgia indicada, considerando o risco à saúde da autora e o sofrimento físico e psicológico decorrente da permanência da prótese rompida no organismo.

Foto: Nensuria/Magnific
Fonte: TJRN

• .letter A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma operadora de plano ...
15/05/2026

• .letter A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde por demora na autorização de tratamento oncológico.

Segundo o processo, a paciente precisava iniciar sessões de radioterapia com urgência e chegou a obter decisão judicial favorável para garantir a cobertura. Ainda assim, o plano não cumpriu imediatamente a ordem, o que levou a mulher a custear o tratamento com recursos próprios.

No recurso, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura, sustentando que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por realizar o tratamento fora da rede credenciada.

Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que a empresa não enfrentou os principais fundamentos da sentença, especialmente a demora injustificada no início do tratamento e o descumprimento da decisão judicial.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a condenação. A operadora deverá pagar R$ 25.212,96 por danos materiais, referentes às despesas médicas suportadas pela paciente, além de R$ 12 mil por danos morais.

A decisão reforçou o entendimento de que a demora indevida na autorização de tratamento contra o câncer viola direitos fundamentais ligados à saúde e à dignidade do paciente.

Fonte: ConJur

TratamentoOncológico

13/05/2026
•  Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do ...
12/05/2026

• Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Foto: Magnific
Fonte: TJMT

Get  • .reguladora 📣 A   aprovou a inclusão de um novo exame na lista de coberturas obrigatórias para os planos de saúde...
12/05/2026

Get • .reguladora 📣 A aprovou a inclusão de um novo exame na lista de coberturas obrigatórias para os planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).

Trata-se do exame anti-beta 2 glicoproteína, IgG e IgM, que ajuda no diagnóstico da trombofilia.

A Trombofilia é uma condição que aumenta a tendência do sangue a formar coágulos, elevando o risco de trombose e complicações vasculares.

Na gestação, essa condição pode estar relacionada a complicações importantes, como trombose, perdas gestacionais recorrentes, pré-eclâmpsia precoce e restrição de crescimento do bebê.

👉 A atualização foi uma iniciativa da própria ANS e busca alinhar a cobertura da saúde suplementar às diretrizes já adotadas no SUS, com base em recomendação da Conitec e no protocolo do Ministério da Saúde para prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia.

A inclusão do exame no rol acontece, coincidentemente, na semana do Dia das Mães, uma data que reforça a importância do cuidado com a saúde materno-infantil.

Na prática, a medida amplia o acesso ao diagnóstico e fortalece o cuidado com gestantes que precisam de acompanhamento específico.

🔔 A cobertura obrigatória começa em 1º/7, conforme indicação e diretrizes de utilização.

Em caso de dúvidas sobre a indicação do exame, converse com um profissional de saúde.

•  A resposta é sim!O Estado deve assegurar à pessoa idosa a proteção e a efetivação dos direitos à vida, à saúde e à di...
12/05/2026

• A resposta é sim!

O Estado deve assegurar à pessoa idosa a proteção e a efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade, garantindo o acolhimento institucional quando comprovadas a necessidade de cuidados contínuos, a inexistência ou insuficiência de apoio familiar e a incapacidade econômica de custeá‑los.

Se não houver vaga em entidade conveniada, o ente público deve custear a internação em instituição particular.

E, quando o idoso estiver em risco, o Judiciário pode determinar a imediata internação, independentemente da existência de lista de espera em fila administrativa.

Esse entendimento está no Acórdão 2100725 do , Processo 0713033-19.2025.8.07.0018, de relatoria da desembargadora Fátima Rafael, da Sétima Turma Cível, julgado em 11/3/2026 e publicado no DJe em 22/3/2026.

•  Uma busca por mudança estética terminou na Justiça após um resultado distante do esperado. Em Limeira (SP), uma pacie...
11/05/2026

• Uma busca por mudança estética terminou na Justiça após um resultado distante do esperado. Em Limeira (SP), uma paciente que se submeteu a uma lipoaspiração de papada recorreu ao Judiciário ao alegar que, em vez de melhora, passou a conviver com deformidades visíveis no pescoço.

O procedimento foi realizado em janeiro de 2024. Segundo o processo, a expectativa era de correção estética da região cervical. No entanto, após a intervenção, a paciente relatou a presença de irregularidades, com saliências e assimetrias perceptíveis. Diante do quadro, ela pediu o ressarcimento dos valores pagos pelo procedimento, além de indenização por danos morais.

A reportagem completa está no portal: diariodejustica.com.br

📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração

• .campinas Morte em clínica - A mulher de 34 anos que morreu após um procedimento para vasinhos em Americana foi atendi...
11/05/2026

• .campinas Morte em clínica - A mulher de 34 anos que morreu após um procedimento para vasinhos em Americana foi atendida por um médico com especialização em medicina do trabalho, e não em angiologia, segundo a Polícia Civil.

O caso, registrado como morte suspeita, ocorreu na quarta-feira (6) e está sob investigação. O laudo do IML ainda não foi concluído.

A defesa do médico Edison Augusto do Nascimento afirma que não houve culpa dele ou da clínica e que a paciente recebeu todo o atendimento necessário.

Confira matéria completa em g1.com.br/campinas

(📸: Lev.studio.x/Freepik)

⚖️🩺. Informativo nº 886 do STJ - REsp 2.235.175/RS - Direito da SaúdeTema: Plano de saúde e tratamento oncológico - obri...
11/05/2026

⚖️🩺. Informativo nº 886 do STJ - REsp 2.235.175/RS - Direito da Saúde

Tema: Plano de saúde e tratamento oncológico - obrigatoriedade de cobertura independente do rol da ANS

Atenção: esse assunto pode surgir tanto em questão objetiva quanto em cobrança prática, especialmente sobre critérios para concessão da medida e fundamentação adequada.

Endereço

Rua Erasmo Braga 64
Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Clarisse Corrêa Advogadas associadas posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar