24/08/2026
• JOTA A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta semana, por maioria, que uma clínica médica é civilmente responsável por erro cometido por anestesista durante um procedimento cirúrgico.
O colegiado isentou o hospital utilizado apenas como espaço físico para a cirurgia e manteve a condenação da clínica médica, que teve o provimento ao recurso negado pela maioria dos ministros.
O caso trata de um pedido de indenização motivado por erro durante uma operação. A clínica locou as instalações de um hospital hospedeiro e realizou a intervenção com os próprios recursos e equipe, incluindo médico convocado para anestesia e responsável pelo dano causado à paciente.
A discussão central no colegiado foi em definir o vínculo do anestesista com a clínica e, consequentemente, a extensão da responsabilidade civil da empresa sobre o erro.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, e o ministro Raul Araújo já haviam votado a favor da empresa. Eles defendiam que o anestesista era um profissional autônomo. A divergência aberta pela ministra Maria Isabel Gallotti, porém, formou a maioria para manter a condenação.
No debate entre os magistrados, a alegação de que o anestesista não era sócio, subordinado ou empregado foi rebatida com base nos fatos do processo. O acórdão recorrido evidenciava o depoimento de testemunhas que indicavam o profissional como o anestesista da clínica.
O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, que seguiu a divergência apresentando voto-vista, argumentou que o estabelecimento assumiu os riscos ao transferir o corpo clínico para atuar integralmente no hospital locado.
“A clínica toda se movimentou em direção ao hospital hospedeiro para lá realizar a intervenção cirúrgica”, destacou. Para ele, não seria possível considerar o profissional como autônomo neste contexto. A responsabilização foi atribuída por falha na escolha da equipe.
📝 Jéssica Gotlib