Escritório de advocacia Dr Fernando Siqueira

Escritório de advocacia Dr Fernando Siqueira Criminal, Consumidor, Família, Imobiliário, Civil, Administração, Locação, Venda de Imóveis, Criança e Adolescente, planos de saúde, entre outros.

FERNANDO SIQUEIRA

ADVOGADO - OAB/RJ 169.079

Especialista em Direito do Consumidor, Família, Criminal, Imobiliário, Cível, Locação e venda de Imóveis, Planos de Saúde, Direito da Criança e do Adolescente, entre outros. ATENDEMOS 24 HORAS PARA MEDIDAS URGENTES. ACEITO CARTÕES. Telefone:(21) 96603-3588 (whatsapp e telegram)


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Emergências nos mande mensagem via whatsapp  (21) 98055-8982
29/10/2025

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07/09/2025

A mesma lei prevê ainda que terão as p***s aumentadas até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

05/09/2025

O TJRJ determinou que uma empresa de aplicativo indenize passageira por acidente envolvendo motorista não cadastrado na plataforma.

O Tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando que é responsabilidade da empresa garantir a veracidade e a segurança das informações e dos motoristas cadastrados.

A sentença fixou o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 558 e R$ 10 mil por danos morais à vítima do acidente.

🔗 Para saber mais, leia no Portal do Conhecimento do TJRJ. Link nos stories.

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04/09/2025

TJRJ determina que o X, antigo Twitter, passe a entregar endereço eletrônico de usuários que repostaram publicações ofensivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018.

As publicações em questão traziam montagens com imagens falsas em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.

A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão dos conteúdos e a entrega de dados de identificação dos usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal acolheu parcialmente o pedido e determinou que a plataforma deve fornecer os IPs de quem republicou as postagens ilícitas.

A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Para saber mais sobre a decisão, acesse nosso portal.

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Rio De Janeiro, RJ

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