12/08/2026
Embora a honra subjetiva seja inerente às pessoas físicas, as pessoas jurídicas também a possuem.
Mas é a honra objetiva, a qual é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Isso significa que empresas podem sofrer dano moral, conforme definido na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que configura dano moral à pessoa jurídica?
Diferentemente das pessoas físicas, que sofrem danos morais em sua esfera pessoal, as empresas experimentam esse tipo de dano em sua reputação, imagem e credibilidade no mercado.
Situações que podem gerar dano moral à pessoa jurídica são:
-> Calúnia;
-> Difamação;
-> Injúria.
Seja contra a empresa, seus produtos ou serviços, divulgados por qualquer meio (mídia, internet etc.).
Além disso, a negligência ou o descaso por parte do funcionário na sua atuação profissional também causa danos à imagem e à reputação da organização.
Para pessoas jurídicas, a comprovação do dano moral pode ser mais complexa.
Exige a demonstração dos prejuízos concretos causados ao negócio, como a perda de clientes, queda nas vendas ou danos à imagem no mercado.
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