03/05/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não é obrigado a remover dos resultados de busca notícias antigas relacionadas a investigações envolvendo um empresário.
O homem solicitou a remoção dos links, alegando que as matérias, publicadas em 2011, estavam desatualizadas e prejudicavam sua imagem.
No entanto, o STJ manteve o entendimento de que a permanência dessas informações nos resultados de busca não viola o direito de personalidade.
A defesa argumentou que a decisão contrariava o entendimento de outra turma do STJ, que considera abusiva a divulgação de acontecimentos antigos que afetam a honra de uma pessoa.
No entanto, o relator do caso destacou que não havia contradição entre os julgados, pois as situações analisadas eram diferentes.
O ministro ressaltou que o direito ao esquecimento não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e que, no caso específico, não houve abuso na divulgação das informações.
Com isso, o STJ rejeitou o pedido do empresário e manteve a decisão anterior.
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– Processo: EREsp 1.774.425.