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www.mariottiadvogados.jur.adv.br O Escritório MARIOTTI ADVOGADOS foi fundado, em outubro de 1991, pela Dra.

Martha Christina Mariotti Claro, no Centro da cidade do Rio de Janeiro. Desde então acumula grande experiência e conhecimentos que permitem prestar assessoria jurídica de excelente qualidade. Além de pessoas físicas, atendemos demandas de profissionais liberais, empresas e organizações, militando tanto em âmbito administrativo como judicial, somados a outras formas de assessoria, orientação e procedimentos diversos.

Entenda a importância da autorização do cônjuge nos negócios jurídicos!O casamento não é apenas um ato de amor, mas tamb...
15/10/2026

Entenda a importância da autorização do cônjuge nos negócios jurídicos!

O casamento não é apenas um ato de amor, mas também um importante ato jurídico, com diversas implicações.

Um desses aspectos é a outorga conjugal, também conhecido como “vênia conjugal”.

Esse procedimento refere-se à autorização do cônjuge para a prática de determinados atos, especialmente se o casal não está sob o regime de separação total de bens.

Segundo a legislação brasileira, essa autorização é exigida para:

1 – Alienar bens imóveis ou gravá-los com ônus reais;

2 – Pleitear em juízo sobre esses bens ou direitos;

3 – Prestar fiança ou aval;

4 – Realizar doações não remuneratórias de bens comuns ou que possam integrar a futura meação.

Caso a outorga não seja concedida, o cônjuge que não autorizou pode pleitear a anulação do negócio jurídico.

Se o companheiro legal não puder ou não quiser conceder a outorga, é possível ajuizar uma ação de suprimento judicial de outorga conjugal para assegurar a validade dos atos que dependem dessa autorização.

Esse processo deve ser bem fundamentado, demonstrando a impossibilidade da concessão ou a injustiça da negativa.

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14/10/2026
As ações trabalhistas são uma preocupação constante para empresas de todos os portes.Mas sabia que é possível minimizar ...
14/10/2026

As ações trabalhistas são uma preocupação constante para empresas de todos os portes.

Mas sabia que é possível minimizar drasticamente o risco de processos com as medidas certas?

Seguem abaixo algumas dicas:

1 – Orientação e documentação impecáveis:

Faça um Manual do Funcionário — um guia completo sobre direitos, deveres, políticas e normas da organização.

Contratos de trabalho claros e objetivos — definindo jornada, salário, benefícios e responsabilidades, tudo de acordo com a legislação trabalhista.

Registro de tudo — comunicados, advertências, treinamentos, tudo devidamente documentado e, se possível, assinado.

Atualização constante — acompanhe as mudanças na legislação e mantenha seus documentos sempre em dia.

2 – Treinamento que faz a diferença:

Temas essenciais — normas internas, saúde e segurança no trabalho, comunicação ef**az.

Treinamento periódico — reforçando o conhecimento e adaptando-se às mudanças na legislação.

3 – Proteção para você e sua empresa:

Segurança jurídica — em caso de processo, a documentação e o treinamento adequados protegem a empresa.

Clima organizacional positivo — colaboradores informados e satisfeitos são mais produtivos e leais.

Investir em preparação é investir no futuro da sua organização.

Quer saber mais sobre como se proteger de ações trabalhistas?

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Alguns trabalhadores têm preferência em tirar 30 dias consecutivos de férias, enquanto outros preferem fracionar em dois...
13/10/2026

Alguns trabalhadores têm preferência em tirar 30 dias consecutivos de férias, enquanto outros preferem fracionar em dois períodos ou mais.

Você sabe como funciona esse parcelamento? Descubra neste post!

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a legislação não permitia que os trabalhadores gozassem de períodos inferiores a 30 dias de férias.

Somente em casos excepcionais elas poderiam ser concedidas em dois períodos.

Contudo, após a reforma, o fracionamento em até três períodos passou a ser permitido.

Para isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige a presença de três requisitos:

1 – A concordância do empregado;

2 – Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;

3 – Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Atendidas essas condições, poderá haver o parcelamento das férias.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Quem aluga um imóvel e faz melhorias no local pode pensar que terá direito de receber esse dinheiro de volta quando sair...
12/10/2026

Quem aluga um imóvel e faz melhorias no local pode pensar que terá direito de receber esse dinheiro de volta quando sair. Mas isso não acontece em todos os casos. É necessário verif**ar o tipo de benfeitoria e o que foi combinado no contrato de aluguel.

Imagine que o inquilino faça uma reforma necessária porque havia um problema grave na parte elétrica ou no encanamento do imóvel, essa despesa poderá gerar direito à indenização.

A lei do inquilinato diferencia as benfeitorias em necessárias, úteis e voluntárias. As necessárias são aquelas feitas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. As úteis são as que melhoram ou facilitam seu uso. Já as voluntárias são aquelas feitas apenas para deixar o imóvel mais bonito ou confortável.

Em regra, as benfeitorias necessárias podem gerar indenização, enquanto as úteis dependem de autorização do proprietário. Já as voluntárias não costumam gerar direito a indenização, embora o inquilino possa retirá-las quando isso puder ser feito sem prejudicar o imóvel.

Mas o contrato de aluguel pode estabelecer regras diferentes sobre indenização e retenção por benfeitorias.

Por isso, antes de fazer uma reforma em imóvel alugado, é importante verif**ar o contrato e, quando necessário, obter autorização do proprietário por escrito.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

Meu palestrante e chef gourmet preferido
11/10/2026

Meu palestrante e chef gourmet preferido

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?Tem algo errado!Quando a venda acontece, mas o novo dono ...
11/10/2026

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

Realizou uma consulta com um médico não credenciado e o plano de saúde lhe informou que não custeará o atendimento?Esse ...
10/10/2026

Realizou uma consulta com um médico não credenciado e o plano de saúde lhe informou que não custeará o atendimento?

Esse post é para você!

Essa é uma situação frustrante e, muitas vezes, injusta para quem precisa de cuidados médicos.

Contudo, os planos de saúde não podem recusar procedimentos prescritos por profissionais da saúde.

Para isso, essas prescrições devem estar previstas no contrato e/ou na cobertura obrigatória determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nesse caso, o simples fato de a recomendação ser realizada por médico não credenciado não é uma justif**ativa para a negativa do plano de saúde.

Precisa de ajuda para cobrar os seus direitos?

Converse com advogados especializados!

Você já se perguntou como f**a a situação do imóvel financiado durante o divórcio?Vamos te explicar!Antes de tudo, deve-...
09/10/2026

Você já se perguntou como f**a a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verif**ado quem f**ará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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