15/10/2026
Entenda a importância da autorização do cônjuge nos negócios jurídicos!
O casamento não é apenas um ato de amor, mas também um importante ato jurídico, com diversas implicações.
Um desses aspectos é a outorga conjugal, também conhecido como “vênia conjugal”.
Esse procedimento refere-se à autorização do cônjuge para a prática de determinados atos, especialmente se o casal não está sob o regime de separação total de bens.
Segundo a legislação brasileira, essa autorização é exigida para:
1 – Alienar bens imóveis ou gravá-los com ônus reais;
2 – Pleitear em juízo sobre esses bens ou direitos;
3 – Prestar fiança ou aval;
4 – Realizar doações não remuneratórias de bens comuns ou que possam integrar a futura meação.
Caso a outorga não seja concedida, o cônjuge que não autorizou pode pleitear a anulação do negócio jurídico.
Se o companheiro legal não puder ou não quiser conceder a outorga, é possível ajuizar uma ação de suprimento judicial de outorga conjugal para assegurar a validade dos atos que dependem dessa autorização.
Esse processo deve ser bem fundamentado, demonstrando a impossibilidade da concessão ou a injustiça da negativa.
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