Mariotti Advogados

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www.mariottiadvogados.jur.adv.br O Escritório MARIOTTI ADVOGADOS foi fundado, em outubro de 1991, pela Dra.

Martha Christina Mariotti Claro, no Centro da cidade do Rio de Janeiro. Desde então acumula grande experiência e conhecimentos que permitem prestar assessoria jurídica de excelente qualidade. Além de pessoas físicas, atendemos demandas de profissionais liberais, empresas e organizações, militando tanto em âmbito administrativo como judicial, somados a outras formas de assessoria, orientação e procedimentos diversos.

Embora a honra subjetiva seja inerente às pessoas físicas, as pessoas jurídicas também a possuem.Mas é a honra objetiva,...
12/08/2026

Embora a honra subjetiva seja inerente às pessoas físicas, as pessoas jurídicas também a possuem.

Mas é a honra objetiva, a qual é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Isso significa que empresas podem sofrer dano moral, conforme definido na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que configura dano moral à pessoa jurídica?

Diferentemente das pessoas físicas, que sofrem danos morais em sua esfera pessoal, as empresas experimentam esse tipo de dano em sua reputação, imagem e credibilidade no mercado.

Situações que podem gerar dano moral à pessoa jurídica são:

-> Calúnia;

-> Difamação;

-> Injúria.

Seja contra a empresa, seus produtos ou serviços, divulgados por qualquer meio (mídia, internet etc.).

Além disso, a negligência ou o descaso por parte do funcionário na sua atuação profissional também causa danos à imagem e à reputação da organização.

Para pessoas jurídicas, a comprovação do dano moral pode ser mais complexa.

Exige a demonstração dos prejuízos concretos causados ao negócio, como a perda de clientes, queda nas vendas ou danos à imagem no mercado.

Já sabia dessa informação?

Compartilhe nos comentários sua opinião!

Você sabe o que leva uma empresa a enfrentar problemas na justiça?Na maioria das vezes, a principal causa é a falta de f...
11/08/2026

Você sabe o que leva uma empresa a enfrentar problemas na justiça?

Na maioria das vezes, a principal causa é a falta de formalização na carteira de trabalho.

Em alguns casos, os empregados entram com ações judiciais visando o reconhecimento do período em que não houve o devido registro.

Se realmente não houver essa anotação, a empresa precisará incluir na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o tempo que o trabalhador prestou serviços para a companhia.

Além disso, ela deve pagar todos os benefícios referentes a esse período, incluindo:

-> FGTS;

-> INSS;

-> Férias;

-> Décimo terceiro.

Ainda, a empresa poderá receber uma intimação do Ministério do Trabalho.

O objetivo é verificar se há empregados realizando suas funções sem registro.

Caso isso ocorra, poderá haver a aplicação de multas.

Outra situação bastante comum é o empregador optar por não formalizar o contrato com o funcionário por ele ainda estar recebendo o seguro-desemprego.

No entanto, trabalhar ou realizar trabalhos temporários enquanto usufrui desse benefício é considerado uma fraude contra o INSS.

Por esse motivo, é necessário que o empregador regularize essa situação.

Após isso, o pagamento do auxílio será suspenso de maneira automática.

Caso tenha ficado com dúvidas, entre em contato com uma equipe de advogados especializados!

Será que o seu chefe pode alterar o seu horário de trabalho sem lhe notificar com antecedência?Leia este post e descubra...
10/08/2026

Será que o seu chefe pode alterar o seu horário de trabalho sem lhe notificar com antecedência?

Leia este post e descubra!

Primeiramente, é importante mencionar que tanto o empregado quanto o empregador devem respeitar as normas estabelecidas no contrato de trabalho.

Portanto, todas as informações e obrigações lá inseridas devem ser observadas pelas partes.

Dentre as normas e obrigações de um contrato de trabalho, estão as relativas à jornada de trabalho pactuada quando da contratação.

Por isso, embora o empregador possa fazer uso do seu poder diretivo para alterar a jornada de trabalho, essa alteração não pode ser realizada sem a prévia notificação e consentimento do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida relacionado ao tema?

Procure um advogado especialista na área!

A transação tributária pode trazer mais tranquilidade para quem possui débitos fiscais, mas é importante saber que ela n...
10/08/2026

A transação tributária pode trazer mais tranquilidade para quem possui débitos fiscais, mas é importante saber que ela não encerra automaticamente todos os efeitos da cobrança. Em muitos casos, algumas medidas já adotadas pela Justiça continuam produzindo efeitos até que sejam revistas.

Ao formalizar a transação e cumprir as condições estabelecidas, a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, impedindo o avanço de novas medidas de cobrança enquanto o acordo estiver sendo regularmente cumprido.

Se já existir uma execução fiscal em andamento, ela não será extinta. Da mesma forma, penhoras ou bloqueios realizados antes da negociação, como valores em contas bancárias ou bens constritos, nem sempre são desfeitos de imediato.

Em muitos casos, será necessário solicitar ao juiz a revisão dessas medidas, considerando também as garantias já apresentadas no processo.

Vale lembrar que o descumprimento das parcelas pode provocar a rescisão do acordo, permitindo que a cobrança seja retomada, inclusive com novas medidas constritivas.

Por isso, além de negociar a dívida, é essencial comunicar o juízo responsável pela execução para que as providências cabíveis sejam analisadas.

A orientação jurídica pode auxiliar tanto na negociação quanto na adoção das medidas necessárias dentro do processo fiscal.

Você já ouviu falar sobre a cláusula de incomunicabilidade na doação de cotas sociais?Descubra neste post a importância!...
07/08/2026

Você já ouviu falar sobre a cláusula de incomunicabilidade na doação de cotas sociais?

Descubra neste post a importância!

A doação de cotas sociais é uma prática comum em empresas familiares e em outras situações nas quais se busca transferir a propriedade de uma participação societária para outra pessoa.

No entanto, para garantir a proteção do patrimônio doado e evitar conflitos futuros, é fundamental a inclusão de uma cláusula de incomunicabilidade no instrumento de doação.

A cláusula de incomunicabilidade é uma condição estabelecida no ato da doação.

Ela impede que o bem doado se comunique com o patrimônio do cônjuge ou companheiro do donatário (aquele que recebe a doação).

Em outras palavras, o bem doado permanece como propriedade exclusiva do donatário, independentemente do regime de bens em que ele seja casado.

Dessa forma, na eventualidade de uma separação ou divórcio, os bens gravados com incomunicabilidade não compõem a partilha.

Para tanto, a cláusula de incomunicabilidade deve ser expressamente mencionada no instrumento de doação.

Ficou interessado?

Entre em contato com um advogado especializado para lhe auxiliar.

Perder um voo é sempre um estresse.Mas se isso aconteceu porque a própria companhia aérea montou uma conexão curta demai...
06/08/2026

Perder um voo é sempre um estresse.

Mas se isso aconteceu porque a própria companhia aérea montou uma conexão curta demais, sem tempo suficiente para passar pela imigração, a culpa pode ser dela.

E, nesse caso, você pode ter direito a uma indenização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que isso é uma falha na prestação do serviço, porque o passageiro não conseguiu completar a viagem como contratado.

O que fazer na hora:

- Guarde tudo: passagem, bilhete do voo perdido, horários, fotos das filas e qualquer prova do ocorrido.

- Vá ao balcão da companhia aérea e peça para ser realocado no próximo voo disponível, sem pagar nada a mais.

- Peça vouchers de alimentação ou bebida, se for necessário.

Se o problema foi a conexão curta demais e isso fez você perder o voo, a companhia aérea deve te compensar pelos transtornos.

Você pode começar reclamando diretamente com a empresa.

Se ela não resolver, procure o Procon ou um advogado especializado em direito do consumidor. Ele pode entrar com uma ação para garantir seus direitos.

A Justiça do Trabalho confirmou a decisão de demitir um garçom por justa causa.O homem agrediu verbalmente e ameaçou com...
05/08/2026

A Justiça do Trabalho confirmou a decisão de demitir um garçom por justa causa.

O homem agrediu verbalmente e ameaçou com uma faca, em ambiente de trabalho, o atual namorado de sua ex-namorada.

O incidente aconteceu quando o garçom estava de folga, mas foi ao local em que trabalhava.

Ele também danificou a moto da vítima e foi levado pela polícia para a delegacia.

A empresa decidiu demiti-lo com base em ameaças e agressões anteriores que ele fez à ex-namorada e por ter violado as regras de comportamento no trabalho.

O garçom alegou que a demissão foi injusta e que estava em tratamento psiquiátrico.

Porém, a decisão argumentou que o seu comportamento era grave e não havia provas de que a empresa soubesse sobre seu tratamento na época da demissão.

Além disso, o tratamento psiquiátrico do garçom deu início depois do encerramento do contrato.

A conduta do homem foi vista como violação de comportamento.

Por isso, a decisão de demiti-lo por justa causa foi mantida.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará um recurso repetitivo para definir se o controle de idas ao banheiro no am...
04/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará um recurso repetitivo para definir se o controle de idas ao banheiro no ambiente de trabalho configura dano moral presumido.

Ou seja, definirá se essa prática é uma ofensa à dignidade do trabalhador e que não exige comprovação de sofrimento.

Entenda mais neste post.

O caso analisado envolve trabalhadores de teleatendimento, mas a decisão terá impacto em todas as categorias profissionais.

O argumento principal é que controlar o uso do banheiro pode ser considerado um abuso de poder por parte do empregador, ferindo a dignidade do trabalhador e justificando a indenização por dano moral.

Vale destacar que há divergência quanto ao entendimento do tema pela Justiça.

Os trabalhadores de telemarketing têm uma jornada especial, regulamentada pela Norma Regulamentadora 17:

→ Jornada de seis horas diárias;

→ Pausas obrigatórias de 20 minutos para alimentação e mais duas de 10 minutos durante o expediente.

Mesmo com essas regras, muitos relatam dificuldades em fazer as necessidades básicas devido ao controle rígido.

Mas afinal, o que muda com a decisão?

Caso seja considerado dano moral presumido, as empresas podem ser obrigadas a mudar suas políticas de controle de pausas.

Além disso, existe a possibilidade de indenizações para trabalhadores que sofreram com práticas abusivas.

Caso não seja considerado, o controle de idas ao banheiro pode continuar sendo aplicado, desde que dentro dos limites legais.

Qual a sua opinião sobre o tema? Ficou com alguma dúvida?

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Muitas viúvas, ao perderem os seus companheiros, ficam desamparadas por não conhecerem os seus direitos.Pensando nisso, ...
03/08/2026

Muitas viúvas, ao perderem os seus companheiros, ficam desamparadas por não conhecerem os seus direitos.

Pensando nisso, trouxemos 3 garantias que elas possuem. Confira:

1 - Pensão por morte.
Concedida aos dependentes econômicos do segurado do INSS. Seu valor é calculado com base na média das contribuições do falecido, variando conforme a quantidade de dependentes e suas condições. Além disso, a partir da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido, pode ser vitalícia ou temporária.

2 - Pensão e aposentadoria.
Ocorre quando a viúva beneficiária da pensão também é aposentada pelo INSS. Nesse caso, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, desde que o valor total não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.

3 - Pensão do INSS e vínculo ao serviço público.
a) se o falecido fosse aposentado pelo serviço público, a viúva terá direito à pensão do INSS + a pensão correspondente ao regime próprio do falecido.
b) se o falecido estivesse em atividade no serviço público, a viúva receberá a pensão do INSS + uma pensão temporária do regime próprio de previdência.

Em todos os casos, é necessário conferir os requisitos previstos na legislação.

Quer saber mais sobre esses benefícios e verificar se possui direito a um deles? Entre em contato com um advogado previdenciarista.

A organização da jornada faz parte da administração da empresa. No entanto, isso não significa que qualquer alteração na...
02/08/2026

A organização da jornada faz parte da administração da empresa. No entanto, isso não significa que qualquer alteração na escala possa ser imposta ao empregado sem observar os limites previstos na lei e no próprio contrato de trabalho.

O empregador possui o chamado poder diretivo, que permite organizar horários, turnos e escalas. Porém, mudanças que provoquem prejuízos ao trabalhador podem ser consideradas alterações contratuais lesivas, vedadas pela CLT.

Também é preciso verificar se a mudança está autorizada pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva da categoria. Em algumas situações, esses instrumentos já estabelecem as regras para alterações de jornada, dias de folga e revezamentos.

Além do aspecto jurídico, é indispensável considerar os reflexos na rotina do empregado. Uma nova escala pode afetar o convívio familiar, os estudos, o transporte e outros compromissos assumidos anteriormente. Por isso, alterações devem ser comunicadas com antecedência razoável, permitindo que o trabalhador consiga se reorganizar.

A validade da mudança dependerá das cláusulas contratuais, das normas coletivas aplicáveis e dos prejuízos que ela possa causar ao empregado.

Antes de implementar ou questionar uma nova escala, buscar orientação jurídica pode evitar conflitos e garantir mais segurança para ambas as partes.

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