01/12/2022
Revisão da vida toda aprovada!
No julgamento realizado hoje 01/12/2022, ficou estabelecido que quem iniciou a contribuição para o INSS antes de 1994, se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e possui menos de 10 anos do primeiro pagamento do benefício previdenciário, poderá ter direito a rever a aposentadoria para incluir no cálculo de concessão as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em alguns casos pode elevar substancialmente o benefício.
É importante esclarecer que nem todo mundo terá direito a um benefício mais favorável, portanto é importante fazer uma análise previdenciária antes de entrar com qualquer processo.
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