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Revisão da vida toda aprovada!No julgamento realizado hoje 01/12/2022, ficou estabelecido que quem iniciou a contribuiçã...
01/12/2022

Revisão da vida toda aprovada!

No julgamento realizado hoje 01/12/2022, ficou estabelecido que quem iniciou a contribuição para o INSS antes de 1994, se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e possui menos de 10 anos do primeiro pagamento do benefício previdenciário, poderá ter direito a rever a aposentadoria para incluir no cálculo de concessão as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em alguns casos pode elevar substancialmente o benefício.

É importante esclarecer que nem todo mundo terá direito a um benefício mais favorável, portanto é importante fazer uma análise previdenciária antes de entrar com qualquer processo.

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I SEMINÁRIO DE DIREITO MILITAR DA COMISSÃO DE DIREITO MILITAR DA ABA/RJ
20/10/2022

I SEMINÁRIO DE DIREITO MILITAR DA COMISSÃO DE DIREITO MILITAR DA ABA/RJ

Na prática, os filhos não herdam as dívidas dos pais para serem pagas por meio de seu patrimônio, ou seja, o herdeiro nã...
13/09/2022

Na prática, os filhos não herdam as dívidas dos pais para serem pagas por meio de seu patrimônio, ou seja, o herdeiro não precisa retirar de seu bolso qualquer quantia para quitar as dívidas do falecido. No entanto, caso herde bens, estes devem ser usados para quitar as dívidas do pai falecido, não podendo exceder o valor do patrimônio herdado.

A ideia de que os filhos herdam as dívidas dos pais pode causar uma grande confusão. É interessante dizer que as dívidas de um titular, só podem ser pagas pelo mesmo, logo, somente o patrimônio dos pais que podem servir como meio de quitação desses débitos. Nesse viés, cabe frisar que os filhos não precisam pegar uma quantia de seu sustento (a qual é titular, sem ter herdado do falecido) e quitar as dívidas herdadas. Mas a lei é clara em dizer que o patrimônio herdado, por exemplo, um imóvel, servirá como meio de quitar os débitos do de cujus. Com efeito, por exemplo, se um pai deixa um bem no valor de 200 mil reais, mas uma dívida, de 150 mil reais, os herdeiros ficam apenas com 50 mil reais e o restante servirá para quitar a dívida.



Em situações em que o voo está atrasado, o consumidor tem direitos que devem ser respeitados, uma vez que, de acordo com...
30/05/2022

Em situações em que o voo está atrasado, o consumidor tem direitos que devem ser respeitados, uma vez que, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desenvolveu um guia em relação à atrasos e cancelamentos de voos, assim como a omissão de embarque. Os clientes e passageiros que estão no aeroporto possuem o direito de serem amparados com assistência material, comunicação, alimentação e acomodação.

As companhias aéreas devem oferecer auxílio de alguma forma a depender do contexto, a assistência varia de acordo com o tempo de atraso. Em atrasos de mais de uma hora, devem oferecer auxílio de comunicação, como internet e telefone. Caso seja mais de duas horas, deve oferecer auxílio em relação também à alimentação por meio de voucher, bebidas ou lanches. Atrasos acima de quatro horas devem contar com acomodação, hospedagem, transporte até o aeroporto e o deslocamento para a volta.



20/04/2022
Para que essa indignidade tenha efeito deverá ser declarada por sentença judicial. Não se pode confundir indignidade com...
04/04/2022

Para que essa indignidade tenha efeito deverá ser declarada por sentença judicial.
Não se pode confundir indignidade com deserção, apesar das duas possuírem a mesma finalidade: a de excluir da sucessão aquele herdeiro que praticou atos considerados ofensivos ao falecido. A Indignidade só produz pena acerca do que está descrito como atos ofensivos no art.1814/CC: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Já a deserção só pode ocorrer nos casos de sucessão testamentária, pois depende de testamento, com expressa declaração de causa (art. 1964 CC).

Após o STJ já ter julgado de forma favorável ao segurado, agora foi a vez do STF decidir que o segurado pode utilizar as...
25/02/2022

Após o STJ já ter julgado de forma favorável ao segurado, agora foi a vez do STF decidir que o segurado pode utilizar as contribuições de todo o período contributivo, inclusive anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo de revisão do benefício previdencário.
O Julgamento está empatado em 5 X 5 e, em 25/02/2022, o Min. Alexandre de Moraes apresentou seu voto de forma favorável aos segurados.

Essa revisão pode elevar consideravelmente o benefício do segurado. Entretanto é importante destacar, que não são todos os casos em que a revisão é vantajosa, portanto é primordial a elaboração dos cálculos antes de entrar com este pedido de revisão, a fim de variar se realmente o benefício previdenciário irá aumentar com a revisão.

Outro ponto a se destacar recai sobre esse direito o prazo de 10 anos de decadência.

Para saber se você tem direito a revisão é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

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Não raras vezes no processo de divórcio ocorre uma tentativa maliciosa e vingativa de um dos cônjuges fraudar uma situaç...
24/02/2022

Não raras vezes no processo de divórcio ocorre uma tentativa maliciosa e vingativa de um dos cônjuges fraudar uma situação patrimonial para prejudicar o ex-cônjuge.
Assim esse cônjuge empresário compra carro, casa, e demais bens materiais durante a relação conjugal e coloca em nome da empresa como forma de blindar esse patrimônio de eventual partilha em um processo de divórcio. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O que deve ser feito pelo cônjuge vítima da fraude? ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A solução para esse caso é a desconsideração da personalidade jurídica na via inversa, pois é desconsiderado o ato jurídico praticado pelo cônjuge e alcançar o patrimônio societário (patrimônio da empresa). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Patrimônio esse que foi formado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Para o pedido de desconsideração inversa não é necessário provar a culpa, facilitando assim a comprovação da fraude. ⠀⠀⠀
e-mail: [email protected]⠀⠀⠀⠀⠀



19/02/2022

➡ Conheça o Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor.
➡ Veja a íntegra do Código de Ética Médica: bit.ly/codigoeticamedica.

Meus bens! Seus bens! Nossos bens?Ao casar os nubentes devem escolher o regime de bens pelo qual se regerá o matrimônio....
18/02/2022

Meus bens! Seus bens! Nossos bens?
Ao casar os nubentes devem escolher o regime de bens pelo qual se regerá o matrimônio.
O regime de bens mais comum no Brasil é o regime da comunhão parcial de bens, na qual se partilha em igual proporção os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal. Contudo, há bens que não entram na comunhão.
Segundo o art. 1.659 do Código Civil, são excluídos da comunhão:
I - Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - As obrigações anteriores ao casamento;
IV - As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Para maiores informações, busque o aconselhamento de um advogado(a) de sua confiança!
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É possível a penhora do FGTS para pagamento de débito alimentar?Tendo em vista a recentíssima liberação do saques das co...
09/02/2022

É possível a penhora do FGTS para pagamento de débito alimentar?

Tendo em vista a recentíssima liberação do saques das contas ativas e inativas do FGTS, você credor ou devedor de alimentos deve ficar atento.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado sobre a possibilidade de penhora de conta vinculada do FGTS (e do P*S) em caso de execução de alimentos.

Entende o STJ que a impenhorabilidade das contas do FGTS e do P*S frente à execução de alimentos deve ser relativizada pela colisão de princípios, prestigiando a subsistência do alimentado, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. (AgRG no RMS 34.708/SP; REsp 1.083.061/RS; REsp805.454/SP).

Em tais casos, permite-se a mitigação do rol exemplificativo previsto no art.20 da Lei 8.036/90 (hipóteses autorizadoras de saque), dado o fim social da norma e as exigências do bem comum que permitem, em casos excepcionais, o levantamento de valores do FGTS (Informativo n°495/2012, STJ).



A falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao empregado dentro eles:1) O FGTS não é depositado...
05/02/2022

A falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao empregado dentro eles:

1) O FGTS não é depositado na conta do empregado, portanto, se houver demissão sem justa causa, não haverá valor de FGTS a receber. Também não poderá dar entrada no seguro-desemprego;

2) Se o empregado sofrer acidente de trabalho ou adoecer não conseguirá receber os auxílios do INSS;

3) O empregado não será incluído no P*S e não poderá receber o abono;

Por isso, é fundamental que o trabalhador tente guardar todas as provas do vínculo de emprego, como por exemplo: recibos de
pagamento, e-mails, mensagens de WhatsApp, crachá e até mensagens em redes
sociais.

A prova testemunhal também é muito importante para comprovação do vínculo de emprego.

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