Ribeiro & Muniz Advocacia

Ribeiro & Muniz Advocacia Escritório de Advocacia com atuação nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Família, Imobiliá

O escritório Ribeiro & Muniz Advocacia foi fundado em março de 2014 e possui atualmente sede na cidade do Rio de Janeiro. O escritório é constituído por duas sócias, que possuem aproximadamente 10 anos de experiência na área do Direito, Isabela Ribeiro, especialista nas áreas de família e imobiliário, e Fernanda Muniz, especialista em Direito Público e Ambiental, além de um corpo jurídico-administ

rativo especializado em Direito Cível, do Consumidor, Trabalhista, Criminal, Elaboração e Análise de Contratos e Assessoria Empresarial, que conta com uma ampla estrutura física, visando desenvolver de forma rápida e eficiente os serviços solicitados. Contamos com tecnologia de ponta e dispomos de um programa de acompanhamento processual, ferramenta esta que contribui para a perfeita organização dos trabalhos, auxiliando nos andamentos dos processos e agendamento de prazos e audiências. Temos como objetivo alcançar os resultados esperados pelos nossos clientes, prezando pela rapidez e eficiência no atendimento, através de rápidos feedbacks, atualização de informações de forma periódica, além de manter o cliente informado sobre normas e legislações que lhe tragam uma melhor qualidade de vida

02/08/2016

O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar alegações de violação à Constituição Federal, uma vez que essa função cabe ao Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da...

Responsabilidade no Direito Ambiental!
09/03/2016

Responsabilidade no Direito Ambiental!

Plano de saúde tem aumento abusivo!
10/12/2015

Plano de saúde tem aumento abusivo!

Cliente da Golden Cross (agora Unimed Rio) desde 1994, a aposentada Mary da Costa sentiu, gradativamente, o boleto do plano de saúde pesar no bolso da família. Após aumentos sucessivos, ela estava pagando, sozinha, R$ 1.014 por mês. Só o reajuste de faixa etária dos 59 para os 60 anos ultrapassou 10…

13/02/2015

Os humanos não são os únicos animais com estruturas neurológicas que geram consciência. Alguém ainda tem dúvida sobre isso?
A Declaração de Cambridge sobre consciência foi uma grande evolução, na verdade um marco na história sobre a existência de consciência em não humanos.
Segue abaixo um trecho da declaração de Cambridge:
"A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que animais não humanos têm os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos de estados de consciência juntamente como a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e as aves, e muitas outras criaturas, incluindo polvos, também possuem esses substratos neurológicos".
Esta claro que esta é uma área que ainda precisa de muita pesquisa e avanço tecnológico, mas a afirmação por si só já se mostra bastante revolucionária.
Nesse caso f**a a pergunta poderiam os animais serem sujeitos de direito?
A modif**ação prevista no código civil Francês se mostra bastante elucidativa.

Compensação Ambiental.
04/02/2015

Compensação Ambiental.

A legislação brasileira não confere elasticidade ao instituto da compensação ambiental, sendo categórica ao restringir sua aplicação ao empreendimento que foi feito o Estudo de Impacto Ambiental. Com esse entendimento a 8ª Vara Federal em Campinas determinou que os valores depositado...

Férias de 30 dias para advogados do Rio de Janeiro a partir do ano que vem.
20/12/2014

Férias de 30 dias para advogados do Rio de Janeiro a partir do ano que vem.

Consultor Jurídico - Notícias, 18/12/2014 - Lei estadual garante férias de 30 dias para advogados do Rio [Advocacia]

12/12/2014

Consultor Jurídico - Notícias, 12/12/2014 - Empréstimo de veículo não provoca perda da cobertura do seguro [Advocacia, Responsabilidade Civil]

12/12/2014

Cálculo da Cofins
O Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta semana a análise de recurso que discute se o ISS deve entrar no cálculo do P*S e da Cofins. Atualmente, a maioria das decisões da Corte aceita a inclusão do tributo, mas pelo menos três ministros da 1ª Seção já indicaram que poderão votar de forma favorável aos contribuintes. O relator, ministro Og Fernandes, votou de acordo com a jurisprudência dominante do STJ. Após o voto do relator, pediu vista o ministro Mauro Campbell Marques, que prometeu colocar a ação novamente em pauta em 11 de fevereiro de 2015. As informações são do jornal Valor Econômico.

Consultor Jurídico - Notícias, 12/12/2014 - Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira [Administrativo, Ambiental, Comercial, Criminal, Eleitoral, Empresarial, Internacional, Leis, Trabalhista, Tributário, Imprensa, Advocacia, Ministério Público, Judiciário, Escritórios, Política…

27/11/2014

ICMS Ecológico
A iniciativa de criação da lei do ICMS Ecológico no Rio de Janeiro foi da Secretaria de Estado do Ambiente, à época capitaneada por Carlos Minc, que teve papel fundamental no processo de condução das discussões que culminaram na aprovação da lei, notadamente junto a Secretaria da Fazenda e a Assembleia Legislativa do Estado.

Mesmo recente, a legislação fluminense surtiu efeito positivo nas municipalidades que passaram a criar seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente, condição para habilitarem-se ao recebimento, como igualmente em relação a postura dos prefeitos, que passaram a adotar a temática ambiental em seus pronunciamentos.

Atualmente, o peso dos critérios quantitativos ainda se sobrepõe aos qualitativos para os efeitos dos cálculos do índice de participação dos municípios. De todo modo, a avaliação geral do governo estadual é positiva e, realizados os primeiros repasses, a perspectiva é de que a lei seja aprimorada para conferir maior peso aos critérios qualitativos.

19/11/2014

A Lei 13043/2014 trouxe diversas alterações, entre elas a alteração da competência para Execução Fiscal, sendo que as ações antes ajuizadas na justiça estadual deverão ser ajuizadas na justiça federal.
Antes as Execuções Fiscais poderiam ser ajuizadas na justiça estadual, domicilio do devedor, desde que a comarca não fosse sede de nenhuma vara federal, inclusive sendo, esta regra, considerada pelo STJ como regra de competência absoluta.
Com o art.75 da Lei 13043/2014 retorna-se a regra geral do art.109, I, CF.
Importante esclarecer que somente as ações fiscais ajuizadas após o início da vigência da supra citada lei deverão ser propostas na justiça federal, as que já tramitam na justiça estadual lá continuarão.

Endereço

Avenida Evandro Lins E Silva, 840/sl. 106
Rio De Janeiro, RJ
22631-470

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