Eduardo Turris Sociedade Individual de Advocacia e Advogados Associados

Eduardo Turris Sociedade Individual de Advocacia e Advogados Associados Escritório de advocacia full-service com visão e foco únicos, além de uma atuação diferenciada e dedicação ao cliente visando excelência de serviço.

18/06/2025

Fique atento a quem paga o que no seu contrato de aluguel.

Alguns tipos de despesas são de responsabilidade do inquilino, outras do proprietário.

Quer saber quais são as responsabilidades de cada parte?

Eu contei para a nossa cliente Marta e basta você assistir ao vídeo para descobrir.

Na advocacia, acordar cedo não é só rotina é compromisso com a responsabilidade, preparo e dedicação que cada cliente me...
03/06/2025

Na advocacia, acordar cedo não é só rotina é compromisso com a responsabilidade, preparo e dedicação que cada cliente merece desde as primeiras horas do dia.

A advocacia não é profissão para covardes é para quem tem coragem de enfrentar o sistema, lutar pelos direitos e jamais ...
02/06/2025

A advocacia não é profissão para covardes é para quem tem coragem de enfrentar o sistema, lutar pelos direitos e jamais recuar diante da injustiça.

Na advocacia, talento técnico é essencial. O que transforma um escritório em referência é a qualidade das pessoas que o ...
30/05/2025

Na advocacia, talento técnico é essencial.

O que transforma um escritório em referência é a qualidade das pessoas que o compõem em caráter, em ética e em trajetória.

Tenho o privilégio de estar cercado de mentes brilhantes, grandes nomes do Direito, profissionais que chegaram aos mais altos cargos jurídicos dos maiores bancos do país, como o Dr. Helder Souza e o Dr. Alexandre Santos.

Advogados que não ap***s dominam a teoria e a prática, mas que também carregam uma história de integridade, liderança e coragem.

É uma honra caminhar ao lado de quem já ocupou posições de destaque, como consultores jurídicos, supervisores de departamentos jurídicos e auditores em instituições de renome.

Mais do que currículos impressionantes, são pessoas comprometidas com a excelência e o respeito à Justiça.

O ambiente do escritório precisa ser mais do que um local de trabalho, precisa ser um espaço onde o conhecimento é compartilhado, as decisões são construídas em conjunto e a ética é inegociável.

Cercar-se de gente boa, competente e inspiradora é o maior investimento que podemos fazer.

E os resultados vêm não só em vitórias, mas em legado.

Caros colegas e clientes,É com grande satisfação que expressamos nosso reconhecimento ao trabalho e à colaboração do ilu...
26/05/2025

Caros colegas e clientes,

É com grande satisfação que expressamos nosso reconhecimento ao trabalho e à colaboração do ilustre advogado Dr. Alexandre Silva dos Santos, cuja trajetória exemplar e vasta experiência têm sido de enorme relevância para o fortalecimento das atividades jurídicas desenvolvidas por nosso escritório.

Ao longo de sua carreira, o Dr. Alexandre construiu uma reputação sólida e respeitável no meio jurídico, com destacada atuação em matérias de alta complexidade, incluindo ações bilionárias e temas estratégicos nas áreas de contratos, mercado de capitais, governança corporativa e direito societário. Sua experiência como Consultor Jurídico Adjunto do Banco do Brasil, bem como seu papel de liderança na Diretoria Jurídica da instituição, revelam um profissional altamente capacitado e comprometido com a excelência técnica.

Graduado com especializações em Direito Tributário e Direito Bancário, o Dr. Alexandre também exerceu, com notável competência, a função de Supervisor do Departamento Jurídico do Banco do Brasil no Estado do Rio de Janeiro. Sua expertise em Direito Tributário, em especial, tem sido de inestimável valor em diversos projetos e demandas de nossos clientes.

Temos plena convicção de que a parceria e a colaboração do Dr. Alexandre contribuem significativamente para elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados por nosso escritório. Seu comprometimento, rigor técnico e visão estratégica agregam valor inquestionável ao nosso dia a dia jurídico e à defesa dos interesses dos nossos clientes.

Agradecemos profundamente pela confiança e pela dedicação com que o Dr. Alexandre tem atuado conosco. É uma honra contar com sua expertise, e esperamos seguir trilhando juntos um caminho de realizações e vitórias jurídicas.

Com estima e gratidão,

Eduardo Turris
Sócio Fundador
OAB/RJ 204.794

Atualmente, tenho a honra de contar com a parceria do Dr. Helder Souza em nosso escritório, colaborando conosco desde 20...
23/05/2025

Atualmente, tenho a honra de contar com a parceria do Dr. Helder Souza em nosso escritório, colaborando conosco desde 2016.

Tive o privilégio de trabalhar com o Dr. Helder também entre 2012 e 2014, período em que ele atuava como Gerente de Área do Departamento Jurídico e Auditor do Banco do Brasil no Estado do Rio de Janeiro.

Sua trajetória acadêmica e profissional é notável:
• Especialização em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense – com dissertação sobre “Leasing e Solução de Inadimplemento”
• Curso de Finanças para Gerência e Desenvolvimento de Negócios – EBAP/FGV
• Especialização em “O Direito no Século XXI – Novos Desafios e o Novo Código Civil” – CEPAD
• MBA em Direito Tributário pela FGV Management

Sou profundamente grato por essa parceria sólida e pela confiança mútua construída ao longo dos anos. Agradeço a Deus pela oportunidade de dividir a caminhada profissional com um colega tão competente e íntegro.

15/05/2025

Você conhece a diferença entre vias de fato e lesão corporal?

Vias de fato, definidas no Art. 21 do Decreto-Lei no 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), referem-se a agressões físicas sem lesão, como empurrões ou agarrões.

Já a lesão corporal, prevista no Art. 129 do Código Penal, ocorre quando a agressão resulta em dano à saúde ou à integridade física da pessoa.

A distinção é crucial, pois as consequências legais são diferentes: vias de fato são consideradas contravenção penal, com penalidades mais leves, enquanto a lesão corporal é um crime, com p***s mais severas.

Entender essas diferenças é importante para saber como a lei trata cada situação.

14/05/2025

No processo penal, é comum surgirem dúvidas sobre as diferenças entre o relaxamento de prisão, o pedido de liberdade provisória e a revogação da prisão preventiva.

Embora todos envolvam a possibilidade de colocar o réu em liberdade, cada instituto tem natureza, fundamento e requisitos distintos.

O relaxamento da prisão ocorre quando se identifica que a prisão foi realizada de forma ilegal, ou seja, em desrespeito às garantias constitucionais ou sem observância das formalidades legais.

Um exemplo clássico é a prisão em flagrante feita sem que houvesse realmente uma situação flagrancial, ou ainda, a ausência de mandado judicial quando exigido.

Nesses casos, como a prisão é considerada nula desde a origem, o juiz deve ordenar a imediata soltura do acusado, independentemente de fiança ou qualquer outra condição.

Já a liberdade provisória se aplica quando a prisão é legal, mas não se mostra necessária no caso concreto.

É comum em situações onde o réu é primário, tem residência fixa e responde por um crime sem violência ou grave ameaça.

Nesses casos, o juiz pode conceder a liberdade mediante condições, como pagamento de fiança, comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, entre outras.

O objetivo é assegurar o andamento do processo sem manter o acusado preso de forma desnecessária.

Por fim, a revogação da prisão preventiva acontece quando, embora a prisão tenha sido decretada legalmente e com base em fundamentos válidos, as circunstâncias do caso mudaram e a manutenção da custódia cautelar deixou de ser necessária.

Isso pode ocorrer, por exemplo, se o investigado passa a colaborar com a investigação, ou se cessam os riscos ao processo ou à ordem pública.

Nesse cenário, a defesa pode requerer a revogação com base na ausência dos requisitos que inicialmente justificaram a medida.

09/05/2025

Respondendo algumas perguntas que chegaram aqui pelo Instagram após o trabalho! Se tiver mais dúvidas, manda por aqui que vou respondendo aos poucos.

08/05/2025

É fundamental lembrar que ninguém pode ser julgado unicamente por seus antecedentes ou por ser reincidente.

O sistema de justiça deve avaliar cada caso de forma individualizada, observando as circunstâncias concretas dos fatos e garantindo o respeito aos direitos e garantias fundamentais.

A reincidência ou os maus antecedentes não podem, por si sós, justificar uma condenação ou agravar automaticamente a responsabilidade penal.

Julgar alguém ap***s por seu passado é negar a possibilidade de reabilitação, contrariar os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.

Cada ser humano tem direito a um julgamento justo, imparcial e baseado em provas, e não em estigmas ou pré-julgamentos.

07/05/2025

O direito sucessório brasileiro, regulado pelo Código Civil, estabelece uma ordem de vocação hereditária que prioriza os vínculos de parentesco direto, especialmente entre ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos).

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a sucessão legítima segue uma ordem legal. Os descendentes (filhos, netos, bisnetos) são os primeiros chamados a herdar, concorrendo com o cônjuge sobrevivente, se houver. Caso não existam descendentes, a herança passa para os ascendentes (pais, avós).

Essa ordem reflete o princípio da continuidade familiar e a proteção dos vínculos consanguíneos. Além disso, o Código Civil prevê a reserva da legítima, que garante aos herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e cônjuge, o direito a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, mesmo que este tenha deixado testamento.

É importante destacar que tanto ascendentes quanto descendentes perdem o direito à herança se incorrerem em causas legais de indignidade, como tentativa de homicídio contra o autor da herança ou acusação caluniosa de crime.

Assim, o sistema jurídico assegura que o patrimônio seja transmitido de forma justa e proporcional aos membros mais próximos da família, garantindo proteção patrimonial e estabilidade às relações familiares após o falecimento de um ente querido.

29/04/2025

Abordagens policiais seguem uma série de regras e procedimentos.

É importante estar a par destes métodos para que os seus direitos não sejam suprimidos durante o trabalho dos agentes da lei.

Endereço

Avenida Franklin Roosevelt, Número 39, Sala 1419
Rio De Janeiro, RJ
20.021-120

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