24/07/2026
MULHER PODE TER SPRAY DE PIMENTA?
Foi sancionada a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher.
Mas existem regras importantes. Confira os principais pontos:
Quem pode adquirir?
Mulheres maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos previstos na lei.
Quais são os requisitos?
É necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O spray pode ser usado em qualquer situação?
Não. A lei estabelece que o uso somente será considerado lícito para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos da legítima defesa.
Existe limite para o uso?
Sim. O uso deve ser proporcional e moderado, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
E se o spray for utilizado depois que o perigo acabou?
Nesse caso, a situação pode deixar de ser legítima defesa. Utilizar o instrumento como vingança ou retaliação pode gerar consequências criminais.
Existe limite de capacidade?
Sim. Recipientes com capacidade superior a 50 ml são classificados como de uso restrito e destinados às instituições previstas na lei.
O spray pode ser emprestado?
Não. O produto autorizado é de uso individual e intransferível.
Em resumo: a nova lei permite que mulheres tenham acesso ao spray de pimenta para defesa pessoal, mas o uso continua sujeito aos limites da legítima defesa.
Ter o spray legalmente é uma coisa. Usá-lo legalmente é outra.
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Conteúdo de caráter informativo. A análise jurídica de situações concretas depende das circunstâncias de cada caso.