Sauer, Cruz & Honorato Advogados Associados

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Praticamente todo conflito hoje pode terminar diante de uma câmera. Uma abordagem, uma discussão no trânsito, um atendim...
27/08/2026

Praticamente todo conflito hoje pode terminar diante de uma câmera. Uma abordagem, uma discussão no trânsito, um atendimento, uma ameaça ou uma situação de violência podem ser registrados em segundos. E a tecnologia tornou essa captação ainda mais discreta: óculos inteligentes, como os desenvolvidos pela Meta em parceria com a Ray-Ban, permitem gravar sem manter um celular apontado para alguém. Mas estar em espaço público significa que qualquer pessoa pode ser filmada e essas imagens livremente divulgadas? A resposta exige distinguir o ato de registrar da forma como ele ocorre e, principalmente, do que será feito com a imagem depois.

No campo probatório, a jurisprudência brasileira reconhece, em determinadas circunstâncias, a licitude de gravações feitas por um dos próprios interlocutores sem o conhecimento do outro. Em 2026, o STJ voltou a reconhecer a relevância de gravações clandestinas na proteção de direitos fundamentais da vítima, destacando a necessidade de considerar os direitos em conflito. Assim, registrar uma ameaça, agressão ou outra situação da qual a própria pessoa participa pode ter finalidade legítima de proteção e eventualmente servir como prova. Isso difere de um terceiro captar clandestinamente uma comunicação privada alheia, situação submetida a outras regras.

Também é preciso separar **filmar de expor**. A Constituição protege intimidade, vida privada, honra e imagem, e uma gravação não significa autorização automática para publicá-la nas redes sociais. Contexto, local, expectativa de privacidade, conteúdo, finalidade e forma de divulgação podem mudar a análise jurídica. Em situações específicas, a própria captação pode configurar ilícito — o Código Penal, por exemplo, criminaliza o registro não autorizado de cenas de nudez ou atos se***is de caráter íntimo e privado. Em uma realidade na qual a câmera pode estar no celular, na porta de casa ou até no rosto de quem conversa conosco, a pergunta deixou de ser apenas “posso filmar?” e passou a ser também: **por que estou filmando, onde e o que pretendo fazer com essa imagem?**

Uma mensagem indesejada, isoladamente, não define o crime de stalking. Mas quando contatos, aproximações, vigilância ou ...
25/08/2026

Uma mensagem indesejada, isoladamente, não define o crime de stalking. Mas quando contatos, aproximações, vigilância ou outras formas de invasão passam a acontecer de maneira reiterada e interferem na liberdade, na privacidade ou na integridade física ou psicológica de alguém, a situação pode ultrapassar o desconforto e adquirir relevância criminal. E essa perseguição não precisa acontecer apenas nas ruas: mensagens insistentes, criação de novos perfis após bloqueios, monitoramento constante das redes sociais e tentativas sucessivas de contato também podem integrar esse contexto.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, o Brasil registrou 123.871 casos de perseguição em 2025 — crescimento de aproximadamente 30% em relação ao ano anterior. Desde 2021, o stalking é crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, que pune a perseguição reiterada, praticada por qualquer meio, quando ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade ou perturba a liberdade ou a privacidade da vítima. A caracterização, portanto, depende da análise da reiteração e das circunstâncias concretas — não simplesmente da existência de um contato indesejado.

Reconhecer esses limites é importante tanto para não banalizar o conceito de stalking quanto para identificar situações que efetivamente exigem proteção. Quando a perseguição ocorre no ambiente digital, preservar mensagens, registros de chamadas, e-mails, perfis, datas, capturas de tela e outros elementos que permitam demonstrar a repetição e o contexto das condutas pode ser fundamental para a apuração dos fatos.

Fontes: 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública — Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2026); art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, fotografias, vídeos, arquivos, dados extraídos de celulares e registros de sistemas pode...
20/08/2026

Mensagens de WhatsApp, e-mails, fotografias, vídeos, arquivos, dados extraídos de celulares e registros de sistemas podem desempenhar papel decisivo em uma investigação criminal. Mas a existência de um conteúdo digital, por si só, não encerra a discussão sobre sua validade. É necessário saber de onde ele veio, como foi obtido, quem teve acesso e se permaneceu íntegro ao longo de todo o procedimento.

É nesse contexto que ganha importância a cadeia de custódia: o conjunto de procedimentos destinados a preservar e documentar a história do vestígio, desde seu reconhecimento e coleta até o armazenamento e eventual descarte. No ambiente digital, a questão é especialmente sensível porque arquivos podem ser copiados, alterados, recortados, renomeados ou ter seus metadados modificados com relativa facilidade. Por isso, técnicas de preservação, documentação da coleta, registros de acesso e mecanismos de verificação de integridade, como funções hash, podem ser fundamentais para demonstrar que o material apresentado corresponde àquele originalmente obtido.

A discussão sobre cadeia de custódia da prova digital não é mero formalismo. Quando não é possível reconstruir com segurança o percurso da evidência ou existem dúvidas relevantes sobre sua autenticidade e integridade, sua confiabilidade pode ser questionada pela defesa. Em um processo penal cada vez mais dependente de dispositivos e informações digitais, preservar a prova significa também preservar a possibilidade de submetê-la ao contraditório.

Comprar e vender pela internet tornou-se parte da rotina. Marketplace  e outras plataformas digitais aproximam desconhec...
18/08/2026

Comprar e vender pela internet tornou-se parte da rotina. Marketplace e outras plataformas digitais aproximam desconhecidos, facilitam negociações e aceleram pagamentos, mas essa mesma dinâmica também abriu espaço para fraudes cada vez mais sofisticadas. E existe um equívoco comum nesse cenário: imaginar que apenas quem compra corre riscos. O vendedor também pode ser vítima de estelionato.

Do lado do comprador, estão situações como anúncios falsos, produtos inexistentes, perfis clonados e pagamentos realizados sem que o bem seja entregue. Do lado do vendedor, aparecem falsos comprovantes de pagamento, e-mails que simulam comunicações das plataformas, intermediários que manipulam a negociação e estratégias destinadas a fazer com que o produto seja entregue antes que o pagamento tenha sido efetivamente confirmado. Em determinadas situações, uma terceira pessoa pode enganar simultaneamente comprador e vendedor, fazendo com que ambos acreditem estar negociando legitimamente entre si.

O estelionato pressupõe a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, induzindo ou mantendo alguém em erro. Por isso, diante de uma possível fraude em negociação online, preservar conversas, anúncios, comprovantes, dados da transação, perfis utilizados e demais registros digitais pode ser fundamental para a apuração dos fatos. No ambiente virtual, o golpe pode acontecer em segundos, mas os rastros deixados pela negociação podem ser determinantes para compreender quem enganou, quem foi enganado e qual responsabilidade jurídica decorre daquela conduta.

Muitos trabalhadores acreditam que seus direitos podem ser reivindicados a qualquer momento. Na prática, não é assim. A ...
13/08/2026

Muitos trabalhadores acreditam que seus direitos podem ser reivindicados a qualquer momento. Na prática, não é assim. A legislação trabalhista estabelece prazos para o ajuizamento de ações, e deixar o tempo passar pode impedir a cobrança judicial de determinadas verbas, ainda que elas fossem devidas.

Como regra geral, após o término do contrato de trabalho, o empregado tem até dois anos para ajuizar uma reclamação trabalhista. Respeitado esse prazo, podem ser cobradas, em regra, as parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, esperar indefinidamente pode reduzir o período passível de cobrança ou até impedir o ajuizamento da ação, conforme o caso.

Conhecer esses prazos não significa estimular o litígio, mas permitir que decisões sejam tomadas com segurança e informação. Em caso de dúvidas sobre verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo ou outros direitos decorrentes da relação de trabalho, buscar orientação jurídica no momento adequado pode ser decisivo para evitar a perda da possibilidade de exigir judicialmente determinadas parcelas.

Separações costumam ser acompanhadas por conflitos, mágoas e divergências. No entanto, quando essas disputas passam a en...
11/08/2026

Separações costumam ser acompanhadas por conflitos, mágoas e divergências. No entanto, quando essas disputas passam a envolver os filhos como instrumento de retaliação entre os pais, a questão deixa de ser apenas um conflito familiar e pode assumir relevância jurídica. A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para prejudicar ou enfraquecer o vínculo afetivo com o outro genitor ou com familiares que exerçam papel relevante em sua vida.

Na prática, isso pode ocorrer por meio de comportamentos reiterados, como dificultar injustificadamente o convívio, impedir ou controlar a comunicação, omitir informações importantes sobre a vida da criança, fazer falsas acusações, desqualificar constantemente o outro responsável ou induzir o filho a rejeitá-lo. Nem toda discussão entre pais caracteriza alienação parental. Cada situação exige análise cuidadosa do contexto, das provas produzidas e, principalmente, da preservação do melhor interesse da criança e do adolescente.

O Direito de Família não busca proteger disputas entre adultos, mas assegurar o desenvolvimento saudável dos filhos e a manutenção de vínculos afetivos sempre que isso for possível. Quando identificados indícios de alienação parental, o Poder Judiciário pode adotar diversas medidas para restabelecer a convivência familiar, proteger a criança e impedir que conflitos entre os responsáveis comprometam sua formação emocional.

A sensação de insegurança faz parte da rotina de quem vive nas grandes cidades. Casos de assaltos, invasões, agressões e...
07/08/2026

A sensação de insegurança faz parte da rotina de quem vive nas grandes cidades. Casos de assaltos, invasões, agressões e outras formas de violência ocupam diariamente o noticiário e alimentam uma dúvida recorrente: até onde uma pessoa pode reagir para proteger a própria vida, a de terceiros ou o próprio patrimônio? Embora o tema desperte fortes emoções, a resposta não está na percepção individual de perigo, mas nos critérios estabelecidos pela lei.

A legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários para proteger um direito próprio ou alheio. Isso significa que nem toda reação é automaticamente legítima. A resposta deve guardar relação com a ameaça enfrentada e cessar assim que o risco deixar de existir. Excesso, vingança ou retaliação posterior não são amparados pelo instituto e podem gerar responsabilização criminal.

Em matéria penal, cada situação exige análise cuidadosa das circunstâncias concretas, das provas e da proporcionalidade da reação. Compreender os limites da legítima defesa é essencial para distinguir o exercício de um direito da prática de um crime, especialmente em um contexto social em que violência e insegurança frequentemente conduzem a interpretações precipitadas sobre o que a lei efetivamente permite.

Poucas áreas do Direito acompanham tão de perto a trajetória de uma pessoa quanto o Direito do Trabalho e o Direito Prev...
05/08/2026

Poucas áreas do Direito acompanham tão de perto a trajetória de uma pessoa quanto o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário. Ambas dialogam com décadas de uma mesma história: o início da vida profissional, as mudanças de carreira, os períodos de vulnerabilidade e, por fim, a proteção construída ao longo dos anos. É sobre esse percurso que Israel Freitas desenvolveu sua atuação jurídica.

Sócio da Sauer, Cruz & Honorato Advogados, atua nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, dedicando sua formação ao estudo das transformações que marcaram essas disciplinas nos últimos anos. Pós-graduado em ambas as áreas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), aprofundou sua atuação em prática forense relacionada à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao Regime Geral e ao Regime Próprio de Previdência Social, com especial atenção às mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Sua constante participação em cursos, fóruns e congressos reflete o compromisso com uma atualização permanente, indispensável em áreas do Direito que evoluem continuamente e impactam diretamente a vida das pessoas. Também integra o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ampliando sua visão sobre questões que frequentemente se conectam às relações de trabalho, à proteção social e ao planejamento familiar.

Mais do que acompanhar mudanças legislativas, Israel compreende que cada processo representa uma história construída ao longo de anos de trabalho. Sua atuação combina rigor técnico, atualização constante e uma visão humanizada do Direito, sempre orientada pela busca de soluções seguras e responsáveis para cada cliente.

Há uma ideia bastante difundida de que empresas só se envolvem em ilícitos quando há uma fraude cuidadosamente planejada...
04/08/2026

Há uma ideia bastante difundida de que empresas só se envolvem em ilícitos quando há uma fraude cuidadosamente planejada. Na realidade, muitos problemas surgem de forma muito menos evidente: um pagamento sem a conferência adequada, um fornecedor contratado sem a devida diligência, um colaborador que oferece vantagem indevida para fechar um contrato, informações financeiras manipuladas para atingir metas ou documentos assinados sem a análise adequada. Pequenas decisões, repetidas ao longo do tempo, podem criar um ambiente de risco jurídico significativo.

É justamente nesse ponto que o Compliance deixa de ser um conjunto de documentos para se tornar um mecanismo de prevenção. Programas efetivos de integridade estabelecem regras claras, controles internos, canais de denúncia, processos de auditoria e treinamento contínuo, reduzindo a probabilidade de que condutas individuais comprometam toda a organização. Em muitos casos, o maior ativo de uma empresa não é apenas o faturamento, mas a sua capacidade de identificar riscos antes que eles se transformem em investigações, sanções administrativas ou responsabilizações criminais.

No Direito Penal Empresarial, prevenir é sempre mais eficiente e menos oneroso do que remediar. Uma cultura de integridade não elimina completamente os riscos, mas demonstra diligência, fortalece a governança e protege a empresa, seus administradores, colaboradores e sua reputação perante o mercado e as autoridades.

O crescimento do trabalho por aplicativos transformou a forma como milhões de brasileiros geram renda. Motoristas, entre...
31/07/2026

O crescimento do trabalho por aplicativos transformou a forma como milhões de brasileiros geram renda. Motoristas, entregadores, prestadores de serviços e profissionais freelancers frequentemente acreditam que, por não possuírem carteira assinada, estão completamente desprotegidos pela Previdência Social. Mas essa não é a realidade. Quem trabalha por conta própria também pode ter acesso aos benefícios do INSS, desde que realize contribuições e cumpra os requisitos previstos em lei.

Na maioria dos casos, esses profissionais contribuem como contribuintes individuais ou se formalizam como Microempreendedores Individuais (MEI). O pagamento das contribuições pode garantir acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam observados os períodos de carência e os demais requisitos legais. No caso do MEI, a contribuição previdenciária já está incluída no DAS mensal, embora existam regras específicas quanto às modalidades de aposentadoria.

O maior problema, porém, costuma ser outro: muitos trabalhadores passam anos exercendo suas atividades sem qualquer recolhimento previdenciário, descobrindo essa ausência apenas quando precisam de um benefício. A proteção do INSS não nasce do exercício da atividade, mas do vínculo previdenciário construído por meio das contribuições. Por isso, compreender a forma correta de contribuição é tão importante quanto conhecer os próprios direitos.

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