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Sauer, Cruz & Honorato Advogados Associados Escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito Criminal, Civil, de Família, Público,

A inteligência artificial já integra diversas etapas do trabalho jurídico e da atividade dos tribunais. Isso traz novas ...
30/09/2026

A inteligência artificial já integra diversas etapas do trabalho jurídico e da atividade dos tribunais. Isso traz novas possibilidades, mas também novos riscos: documentos processuais podem conter informações ou comandos destinados a influenciar, de maneira oculta, o comportamento de sistemas de IA utilizados como ferramentas de apoio.

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça analisou casos em que foram inseridos comandos ocultos em petições com o objetivo de induzir sistemas de inteligência artificial a interpretar o conteúdo de forma favorável à parte. No âmbito processual penal, o STJ considerou a prática um ato atentatório à dignidade da Justiça e determinou a comunicação do caso à OAB e ao Ministério Público Federal. Em outro julgamento, na esfera cível, a conduta foi considerada incompatível com a boa-fé processual e caracterizada como litigância de má-fé.

Para quem é parte em um processo, a questão é ainda mais relevante. Uma interferência desse tipo pode criar o risco de que informações sejam interpretadas fora do contexto ou que uma ferramenta de apoio seja direcionada a uma determinada conclusão. Por isso, o acompanhamento jurídico continua essencial: cabe ao advogado conhecer o conteúdo apresentado aos autos, verificar a integridade das peças e documentos, identificar possíveis irregularidades e adotar as medidas processuais cabíveis. A tecnologia pode apoiar o trabalho jurídico, mas não substitui a análise, a responsabilidade e a estratégia construídas em torno de cada caso.

“Seu benefício será suspenso. Faça agora sua prova de vida.” Uma mensagem assim pode parecer urgente, especialmente para...
24/09/2026

“Seu benefício será suspenso. Faça agora sua prova de vida.” Uma mensagem assim pode parecer urgente, especialmente para quem depende da aposentadoria ou pensão para viver. Mas é justamente o senso de urgência que os golpistas exploram. O INSS alertou recentemente para golpes em que criminosos entram em contato com aposentados e pensionistas, solicitam dados pessoais e enviam links para uma suposta atualização da prova de vida.

Atualmente, a prova de vida do INSS é realizada, em regra, por meio do cruzamento de dados. Quando o beneficiário precisa realizar alguma providência, a comunicação ocorre pelos canais oficiais. O INSS não pede senhas, dados bancários, transferências ou o preenchimento de informações sensíveis por links enviados em mensagens. Também não envia servidores à residência para coletar esses dados.

Caso receba alguma mensagem suspeita, não clique, não forneça documentos ou dados pessoais e não faça nenhum pagamento. Confirme a informação diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. E, se os dados já tiverem sido fornecidos, é importante preservar as mensagens, links e demais registros da abordagem e buscar orientação sobre as providências cabíveis.

Aposentou em 2026? Você tem direito ao 13º salário, mas, dependendo de quando o benefício começou a ser pago, o dinheiro...
22/09/2026

Aposentou em 2026? Você tem direito ao 13º salário, mas, dependendo de quando o benefício começou a ser pago, o dinheiro pode chegar só agora, no fim do ano. Em 2026, o INSS antecipou o abono anual para quem já recebia o benefício até abril. Para quem passou a receber a partir de maio, o 13º será pago junto ao calendário regular de novembro, desde que o benefício tenha direito ao abono.

O 13º é devido, entre outros, a quem recebe aposentadoria e pensão por morte. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao abono anual, porque se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário. Nos benefícios temporários, como o benefício por incapacidade temporária, o cálculo pode ser proporcional ao período de recebimento.

Se você começou a receber um benefício do INSS em 2026, vale conferir não apenas o valor mensal, mas também se há direito ao abono e quando ele será pago. Informação previdenciária também é uma forma de proteger um direito.

18/09/2026

Há 10 anos, Sauer, Cruz & Honorato constrói sua trajetória a partir do que realmente sustenta a advocacia: relações de confiança, cuidado com cada história e compromisso com aquilo que se defende. Ao longo dessa década, o escritório manteve uma atuação pautada pela escuta, pela leitura estratégica e pelo rigor técnico, sem abrir mão da ética, da clareza e do respeito às pessoas que confiam ao escritório suas causas. Porque, para nós, exercer o Direito é mais do que buscar resultados: é assumir responsabilidades, construir relações duradouras e permanecer fiel aos princípios que deram origem a essa história. Sauer, Cruz & Honorato. 10 anos de trabalho, confiança e compromisso.

Quando se fala em manipulação esportiva, a imagem mais óbvia é a de alguém tentando definir antecipadamente quem ganha o...
17/09/2026

Quando se fala em manipulação esportiva, a imagem mais óbvia é a de alguém tentando definir antecipadamente quem ganha ou perde uma partida. Mas a fraude pode ser muito mais específica. Um cartão, uma penalidade ou outro acontecimento dentro de uma competição pode ter relevância para o mercado de apostas, e uma interferência deliberada sobre esses eventos pode ultrapassar os limites da Justiça Desportiva e alcançar o Direito Penal. A Lei Geral do Esporte criminaliza não apenas determinadas condutas destinadas a alterar ou falsear o resultado da competição, mas também aquelas relacionadas a evento associado a ela. As penas previstas nos arts. 198 a 200 podem chegar a seis anos de reclusão, além de multa.

Isso significa que não é preciso ‘entregar uma partida’ para que uma conduta seja investigada como possível manipulação. A legislação pune quem solicita ou aceita vantagem para alterar ou falsear resultado ou evento associado, quem oferece ou promete essa vantagem e também quem frauda ou contribui para a fraude. O crescimento do mercado de apostas tornou essa discussão ainda mais relevante: em 2026, o Governo Federal instituiu uma Política Nacional específica de prevenção e enfrentamento à manipulação de resultados, e o Ministério da Justiça publicou um manual destinado a identificar modalidades de fraude, padrões suspeitos de apostas e mecanismos de investigação.

A aposta, portanto, pode ser apenas a ponta visível de uma conduta muito mais complexa. Uma movimentação incomum no mercado, um comportamento deliberado dentro da competição e a existência de contatos ou vantagens podem adquirir relevância quando analisados em conjunto. No Direito Penal, porém, suspeita não equivale a culpa: individualizar a conduta, demonstrar a participação de cada envolvido e compreender o conjunto probatório continuam sendo fundamentais para qualquer responsabilização.

Uma discussão, uma ameaça, a recusa em obedecer à tripulação ou uma agressão dentro de um avião podem ter consequências ...
15/09/2026

Uma discussão, uma ameaça, a recusa em obedecer à tripulação ou uma agressão dentro de um avião podem ter consequências muito maiores do que simplesmente ser retirado do voo. Desde 14 de setembro, estão em vigor as novas regras da ANAC para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 prevê multa com valor-base de R$ 17,5 mil para atos classificados como graves ou gravíssimos e, nos casos gravíssimos, suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico por seis ou doze meses. Entre as condutas previstas estão violência física, ameaça contra tripulantes capaz de afetar a segurança do voo, falsa comunicação de bomba, atos contra a dignidade sexual e tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando.

Mas existe uma distinção importante: essas são consequências decorrentes da regulamentação da aviação civil e não transformam automaticamente toda indisciplina em crime. Dependendo do que efetivamente aconteceu, porém, a mesma conduta pode também encontrar enquadramento na legislação penal. Uma agressão pode configurar lesão corporal; uma intimidação, ameaça; determinados atos de natureza sexual podem constituir crimes contra a dignidade sexual. Além disso, a própria Resolução prevê, entre as providências possíveis, o acionamento da autoridade policial e a retirada do passageiro com auxílio policial. A responsabilização criminal, quando cabível, dependerá sempre das circunstâncias e das provas de cada caso.

A nova regra deixa uma mensagem importante: dentro de uma aeronave, determinadas condutas não dizem respeito apenas à convivência entre passageiros. Um episódio aparentemente individual pode afetar tripulação, operação e segurança de todos a bordo. Por isso, entre ser inconveniente, cometer uma infração administrativa e praticar um crime existem diferenças jurídicas importantes — mas, dependendo da conduta, essas consequências podem coexistir.

A advocacia também se constrói pelo estudo, pela pesquisa e pela disposição de participar criticamente das transformaçõe...
10/09/2026

A advocacia também se constrói pelo estudo, pela pesquisa e pela disposição de participar criticamente das transformações do Direito. A produção bibliográfica de Bruno Cruz revela essa dimensão de sua trajetória: um percurso que aproxima Direito Penal, filosofia, direitos humanos, garantias constitucionais e os novos desafios impostos pela tecnologia.

Autor de “Direito Penal e Filosofia” e coautor das obras coletivas “Autoritarismo, Direitos Humanos e Direito Penal Constitucional” e “Algoritmos, Inteligência Artificial e Novas Tecnologias”, Bruno participa de debates que atravessam algumas das questões mais relevantes do Direito Penal contemporâneo — dos fundamentos filosóficos da responsabilidade e dos limites ao poder punitivo às transformações provocadas pela inteligência artificial e pelas novas tecnologias.

Mais do que registrar uma produção acadêmica, essas obras ajudam a compreender uma forma de pensar e exercer o Direito: com profundidade teórica, olhar crítico e permanente atenção às consequências humanas da aplicação da lei penal.

Morar juntos, dividir despesas, viajar, passar anos em um relacionamento ou até fazer planos para o futuro não transform...
08/09/2026

Morar juntos, dividir despesas, viajar, passar anos em um relacionamento ou até fazer planos para o futuro não transforma, isoladamente, um namoro em união estável. No Direito brasileiro, uma das questões centrais está na intenção de constituir família no presente. É justamente nesse espaço que surge o chamado contrato de namoro: um documento pelo qual o casal registra que, naquele momento, mantém uma relação afetiva sem a intenção de constituir uma entidade familiar e, consequentemente, sem pretender atribuir ao relacionamento os efeitos jurídicos próprios de uma união estável.

Mas assinar um contrato não permite simplesmente escolher um nome para uma realidade diferente. Se, no futuro, houver discussão judicial e as provas demonstrarem que aquela relação passou a reunir os elementos de uma união estável, o documento será analisado em conjunto com a realidade vivida pelo casal. O STJ ressalta que a união estável não depende necessariamente de uma formalização: sua configuração decorre das circunstâncias concretas da convivência e, sobretudo, da existência do propósito de constituir família. Por isso, um contrato de namoro pode servir como elemento relevante para demonstrar a intenção das partes em determinado momento, mas não deve ser entendido como uma garantia absoluta contra o reconhecimento posterior de uma união estável.

A discussão se torna especialmente importante quando há patrimônio relevante, aquisição de bens, empresas, filhos de relacionamentos anteriores ou planejamento sucessório. Nesses casos, talvez a pergunta mais importante nem seja “precisamos de um contrato de namoro?”, mas sim: qual é juridicamente a relação que existe hoje e quais efeitos patrimoniais queremos produzir? Dependendo da resposta, o instrumento adequado pode ser um contrato de namoro, um contrato de convivência ou outra medida de planejamento patrimonial e sucessório. Relações mudam e os documentos que procuram organizá-las precisam acompanhar essa realidade.

Pensão vitalícia pode deixar de ser vitalícia? Uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mos...
03/09/2026

Pensão vitalícia pode deixar de ser vitalícia? Uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mostra que, em determinadas circunstâncias, sim. Em julgamento divulgado em agosto de 2026, o STJ decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia em escritura pública não impede sua posterior revisão ou exoneração quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação. No caso analisado, a pensão havia sido estabelecida no divórcio e correspondia a 25% dos rendimentos do ex-marido. Mais de seis anos depois, ele buscou a exoneração alegando que a ex-esposa havia retomado atividade profissional e não apresentava a mesma dependência econômica existente anteriormente.

Ao analisar o caso, o STJ destacou um ponto importante: embora os ex-cônjuges tenham liberdade para estabelecer por acordo os efeitos patrimoniais do divórcio, a natureza assistencial dos alimentos faz com que a obrigação permaneça submetida às regras previstas no Código Civil. Isso significa que a palavra “vitalícia”, por si só, não torna a pensão imutável. Necessidade de quem recebe, capacidade de prover o próprio sustento, condições econômicas das partes e o tempo transcorrido desde o início da prestação podem ser considerados em uma eventual ação de revisão ou exoneração. No caso concreto, foram relevantes, entre outros fatores, a qualificação profissional da ex-esposa, o exercício de atividades remuneradas, a existência de outras fontes de renda e a ausência de incapacidade laboral permanente.

A decisão, contudo, não significa que toda pensão vitalícia possa simplesmente ser interrompida — nem autoriza o alimentante a deixar de pagar por decisão própria. A revisão depende da análise judicial das circunstâncias concretas. O próprio STJ também fez uma distinção importante: o julgamento tratava de alimentos de natureza assistencial, destinados à subsistência da ex-esposa, e não de prestações com caráter compensatório ou indenizatório relacionadas à divisão patrimonial.

Quando se fala em pensão alimentícia, é comum pensar imediatamente em pais pagando alimentos aos filhos menores. Essa é,...
01/09/2026

Quando se fala em pensão alimentícia, é comum pensar imediatamente em pais pagando alimentos aos filhos menores. Essa é, de fato, uma das situações mais frequentes, mas está longe de ser a única. No Direito de Família, a obrigação alimentar pode existir entre diferentes pessoas ligadas por vínculos familiares ou conjugais. Dependendo das circunstâncias, filhos maiores, ex-cônjuges ou ex-companheiros, pais e até outros parentes podem pleitear alimentos. Durante a gestação, a legislação também prevê os chamados alimentos gravídicos, destinados a contribuir com despesas adicionais decorrentes da gravidez.

Isso não significa, porém, que a existência do parentesco ou de um relacionamento anterior gere automaticamente o direito à pensão. Cada situação possui requisitos próprios. Entre parentes, por exemplo, a análise passa pela necessidade de quem pede e pela possibilidade econômica de quem poderá prestar os alimentos, observada a relação prevista em lei. No caso de ex-cônjuges e ex-companheiros, a prestação alimentar não deve ser tratada como consequência automática do término da relação e, em regra, possui caráter excepcional, considerando fatores como dependência econômica e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Já a maioridade do filho, por si só, também não significa que a obrigação anteriormente estabelecida possa simplesmente ser interrompida sem a análise judicial correspondente.

Por isso, “pensão alimentícia” não é sinônimo de “pensão para filhos”. O instituto dos alimentos existe para tutelar situações em que determinadas relações jurídicas, associadas às circunstâncias concretas, podem gerar um dever de assistência material. Antes de perguntar quanto alguém deve pagar — ou por quanto tempo — existe uma questão anterior e fundamental: quem, naquele caso, pode juridicamente ter direito a receber alimentos?

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