Dra. Roberta Magno

Dra. Roberta Magno Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dra. Roberta Magno, Firma de advogados, Rio de Janeiro.

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro após induzi-lo a assumir um filho que ela teve com outro ho...
01/07/2026

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro após induzi-lo a assumir um filho que ela teve com outro homem. O caso ocorreu em Araraquara, no interior de São Paulo, e está em segredo de Justiça. O nome dos envolvidos não foi divulgado.

Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJSP), o homem registrou a criança acreditando que o bebê era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, descobriu que a gravidez aconteceu após uma relação casual dela com outro rapaz. O verdadeiro pai da criança procurou a mulher para realizar um exame de DNA após perceber traços físicos semelhantes na criança.

Na avaliação do desembargador, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem. Além do registro, ele assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais, mas descobriu a verdadeira paternidade após anos.

O caso foi julgado em 2ª instância pela 7ª Câmara de Direito Privado, que fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. No entendimento do magistrado, o gasto com alimentos está relacionado à subsistência da criança, mas “não impede a responsabilização patrimonial da genitora que, por omissão dolosa ou gravemente culposa, levou terceiro a assumir encargos materiais decorrentes de paternidade que sabia, ou ao menos devia saber, ser duvidosa”.

O colegiado aceitou um recurso do pai verdadeiro e julgou improcedentes os pedidos formulados contra ele. Na 1ª instância, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais. Segundo o desembargador, não ficou demonstrado que o homem tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes do exame.

“A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, escreveu. A votação foi unânime.

➡️ Leia mais no metropoles.com

🤳 Reprodução

🚨 STJ decide: atraso na obra por culpa da construtora garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver 10...
01/04/2026

🚨 STJ decide: atraso na obra por culpa da construtora garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver 100% do valor pago.

O que aconteceu?
Uma compradora adquiriu um lote ainda na planta, mas a entrega ultrapassou o prazo previsto em contrato. O motivo do atraso foi relacionado à instalação de energia elétrica no condomínio.

Diante disso, ela acionou a Justiça pedindo o distrato do contrato e a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da construtora e determinou a restituição integral — porém, excluiu a taxa de corretagem.

➡️ Ao analisar o caso, o STJ modificou parcialmente essa decisão e determinou que a corretagem também deve ser devolvida. O tribunal destacou que o comprador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas da construtora.

Em resumo: se a obra atrasa por culpa da construtora, o comprador pode cancelar o contrato e exigir a devolução total dos valores pagos.

⚖ AREsp nº 2.234.726/GO – STJ

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5521981327391

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Roberta Magno posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra. Roberta Magno:

Atalhos

Compartilhar