Avila, Coutinho & Carraça Advogados

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04/12/2018
23/08/2016

Consumidor que teve o seu crédito negativado por Plano de Saúde recebe R$ 12.000,00 (doze mil reais) de indenização.

Entenda o caso: O consumidor requereu o cancelamento do serviço e posteriormente ao cancelamento o Plano de Saúde continuou cobrando as tarifas relativas à cobertura médica.

O juiz Tabelar Paulo Mello Feijo, do 27º juizado Especial Cível da comarca da Capital/RJ, asseverou que não houve inadimplência do consumidor, mas sim cobrança indevida por parte do Plano de Saúde e consequente negativação indevida do crédito do consumidor.

Processo nº 0103584-22.2016.8.19.0001 do TJ/RJ.

Fique atento aos seus direitos!

O Metrô de SP foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio sexual,...
29/06/2016

O Metrô de SP foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio sexual, em setembro de 2015, dentro de um dos trens da companhia. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.

Na decisão, o magistrado apontou algumas das sensações que a autora alega vir vivenciando desde o fato, como "medo", "pavor", "humilhação" e "impotência". O julgador ainda destacou a seguinte frase da inicial e da réplica: "Não é normal alguém ser assediada no interior do vagão", a qual afirmou ver como um grito de desespero de alguém que clama por justiça "diante da vulneração da mais primária das dignidades, a sexual".

Reincidência

No começo deste mês, outro caso envolvendo o Metrô e a prática de assédio sexual teve fim diverso. A juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP, negou indenização a uma passageira que afirmava ter sofrido abuso sexual dentro de um trem da companhia.

No caso, a magistrada registrou que a vítima "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro", considerou que o Metrô "agiu de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima", não sendo devida a indenização.

Veja a notícia:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI241512,71043-Metro+de+SP+pagara+R+50+mil+de+indenizacao+a+vitima+de+assedio+sexual

Decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.

Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no arti...
23/06/2016

Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros F*x, Dias Toffolli e Marco Aurélio.

No tráfico privilegiado as p***s poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Veja e íntegra da notícia:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI241278,51045-STF+crime+de+trafico+privilegiado+nao+tem+natureza+hedionda

A 4ª turma do STJ entendeu que a exibição do corpo feminino em traje de praia com a utilização de dizeres "ousados" compôs contexto constrangedor e ofensivo aos direitos da personalidade.

07/06/2016

Trabalhador recebeu R$ 3.000,00 de indenização, por danos de natureza moral, em razão de ter sido maltratado por meio de aplicativo de comunicação em razão do seu contrato de trabalho.

O empregador, por meio do aplicativo afirmou: "O que você tá pensando? Seu moleque! Quem manda aí sou eu! Seu M****".

Com base na inteiro teor da conversa transcrita na reclamação trabalhista nº 0001368-15.2015.5.10.002 do TRT-10, o empregador foi condenado à indenizar o trabalhador por danos morais.

Cliente que adquiriu veículo usado recebe indenização por danos materiais e morais, totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e...
01/06/2016

Cliente que adquiriu veículo usado recebe indenização por danos materiais e morais, totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), decorrente de atraso na transferência de propriedade do veículo em questão.

Veja a íntegra da decisão:
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/5/art20160525-08.pdf

Fique atento aos seus direitos!

26/08/2015

A 7a. Câmara de Direito Privado do TJ/SP, condenou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o ex-companheiro de uma mulher por ter terminado o relacionamento ap***s minutos antes do casamento civil, em cartório, e 20 (vinte) dias antes da cerimônia religiosa.

A ex-noiva alegou em sua peça inicial que a sofreu prejuízo moral em razão de ter se tornado alvo de piadas e de avisar os convidados do casamento que o mesmo não se realizaria.

O Desembargador Miguel Brandi asseverou: “Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”.

Fique atento aos seus direitos!

08/07/2015

O Banco Itaú/Unibanco foi condenado a pagar R$ 10.000,00 reais a um correntista que foi uma vítima de golpe em caixa eletrônico.

Terceiros que se encontravam na fila ofereceram-se para ajudar o Autor a realizar as operações no caixa e terminaram por clonar o seu cartão e realizar saques não autorizados.

O banco alegou em sua defesa que não pode ser responsabilizado por eventuais fatos ocorridos fora do seu estabelecimento, porém tal tese foi refutada pelo Tribunal.

O Relator em seu voto afirmou:

“As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes”

Fique atento aos seus direitos!

Processo TJ-SP nº 1004570-29.2014.8.26.0161

23/06/2015

O Consórcio Maracanã foi condenado a restituir o valor pago pelo ingresso e indenizar em R$ 3.500,00 um torcedor que havia adquirido ingresso pela internet para assistir partida, porém não conseguiu entrar para acompanhar o evento esportivo.

Em razão da inobservância do dever de informar materialmente por parte do Consórcio Maracanã o torcedor não levou consigo no dia do evento o voucher que lhe garantiria a entrada e acabou, por fim, sendo barrado na entrada.

Em sua decisão o juiz Marcello Rubioli afirmou: "Cabia à parte ré a prova não só da disponibilização do voucher, como a plena informação desta ao consumidor. O autor, por seu turno, fez a prova que podia dos fatos alegados. Note-se que acostou print do atendimento recebido pelo SAC da ré. Houve desconto do valor dos ingressos sem a remessa do voucher correspondente. Posto, urge reconhecer a pretensão ao reembolso do valor pago"

Fique atento aos seus direitos!

Processo nº 0003867-35.2015.8.19.0207

09/06/2015

A Peugeot Citroen do Brasil foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar o proprietário de um veículo que sofreu um acidente na qual o dispositivo de segurança "air bag" não foi acionado.

Em razão do não acionamento do air bag, o proprietário do veículo chocou o seu rosto com o painel/volante do veículo, o que lhe causou ferimentos.

O Min. Rel. Paulo de Tarso, em seu voto afirmou:
"a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa, justamente o tipo impacto que o air bag se propõe a evitar.
(...)
Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso
especial do autor MARCOS SÁVIO ZANELLA, restabelecendo os
comandos da sentença na parte relativa a indenização por danos morais."

Fique Atento aos seus direitos!

Processo: REsp nº 1.384.502 - SC

Advogado foi condenado pelo TJ/GO à indenizar ex-cliente na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por não ter co...
02/06/2015

Advogado foi condenado pelo TJ/GO à indenizar ex-cliente na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por não ter comunicado a sua renuncia ao cliente.

Em razão do ex-cliente não ter sido notificado, não foi constituído novo advogado e assim, foram perdidos prazos recursais.

O Rel. Des. Itamar de Lima em sua fundamentação argumentou: "Constata-se que o advogado não agiu com a necessária diligência ao deixar de comprovar nos autos a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia.".

Fique atento aos seus direitos!

Veja a notícia:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI221297,91041-Advogado+indenizara+excliente+por+nao+comunicar+renuncia

Autor perdeu prazo recursal por não ter conhecimento do fato.

07/05/2015

A loja de produtos esportivos, SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS Ltda., foi condenada a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à um ex-funcionário por assédio moral.

O ex-funcionário em questão sofria discriminação em razão de sua orientação sexual e por ser portador do vírus HIV, após algum tempo o citado registrou uma ocorrência na polícia contra outro funcionário.

A partir daí o ex-funcionário passou a receber ameaças e este acabou sendo demitido por suposta "deficiência na sua performance profissional".

A juíza em sua sentença arrematou:

"A atitude do preposto da ré extrapolou o poder diretivo do empregador em prejuízo à honra e à dignidade do empregado, colocando-o sob situações vexatórias e humilhantes diante das demais pessoas que presenciaram ou souberam dos fatos, minando ainda mais a autoestima do empregado homossexual e portador de HIV que já é notoriamente rechaçado pela sociedade"

Fique atento aos seus direitos!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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