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22/09/2026

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22 de setembro | Dia do Contador

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13/08/2026

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⏰ Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do IBS e da CBS será exigido a partir de 3 de agostoO novo cronograma para emiss...
31/07/2026

⏰ Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do IBS e da CBS será exigido a partir de 3 de agosto

O novo cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, manteve, para 3/8/2026, a obrigatoriedade de indicação do IBS e da CBS na NF-e -Nota Fiscal Eletrônica, na NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e no CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.

No caso da NF-e, caso o emitente não seja contribuinte do ICMS, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir 1/12/2026 para as movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, conforme noticiado em nossos canais de comunicação.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e no caso de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, a obrigatoriedade se aplicará a partir de 1/1/2027.

👉Fique por dentro das regras, obrigações e orientações para evitar problemas fiscais.

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A partir de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem as informações serão rejeitados.✅ Acesse o Portal COAD e confira ...
14/07/2026

A partir de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem as informações serão rejeitados.

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📖 Conheça os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.O empregado doméstico é definido como aquele que presta ser...
09/07/2026

📖 Conheça os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Para ser caracterizado como empregado doméstico, a prestação de serviços deve ocorrer por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias por semana.

O empregador doméstico tem até o dia imediatamente anterior ao início das atividades, para enviar os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

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Ganho de Capital: conhece os casos de isenção do Imposto de Renda?👉 Arrasta pro lado e entenda mais!
22/06/2026

Ganho de Capital: conhece os casos de isenção do Imposto de Renda?

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Equipamento de Proteção Individual deve ser fornecido gratuitamente pelo empregadorO EPI – Equipamento de Proteção Indiv...
15/06/2026

Equipamento de Proteção Individual deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador

O EPI – Equipamento de Proteção Individual destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante suas atividades, neutralizando ou atenuando um possível agente agressivo, devendo ser fornecido pelo empregador de forma gratuita.

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

O EPI, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

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Declaração de operações com "dinheiro vivo" deve ser entregue até 29 de maioA DME – Declaração de Operações Liquidadas c...
27/05/2026

Declaração de operações com "dinheiro vivo" deve ser entregue até 29 de maio

A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie foi criada para obter informações sobre as operações pagas em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, ou seja, “dinheiro vivo”.

A DME deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

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IRPF 2026: última semana para entrega da declaraçãoA Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2026 deverá ser tra...
25/05/2026

IRPF 2026: última semana para entrega da declaração

A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2026 deverá ser transmitida via internet até 29/5/2026, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”.

A entrega em atraso ou a não entrega da Declaração de Ajuste Anual, por pessoas obrigadas, está sujeita ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 165,74.

👉 Na Seção Especial "IRPF 2026", disponível para nossos Assinantes na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD, abordamos todos os aspectos da Declaração de Ajuste Anual.

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Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agostoA Nota Técnica 2025.002, versão...
21/05/2026

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto

A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no site da Nota Fiscal eletrônica em 20/5/2026, apresenta diversas Regras Validação que serão aplicadas a partir de agosto de 2026, por conta Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).��A partir de 3/8/2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.��

Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no
CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).��Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será abordada em uma outra Nota Técnica a se publicada futuramente.

Para esses contribuintes, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.

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