22/04/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia. A Corte entendeu que a regra prevista na CLT é autoaplicável, já que o uso de motocicleta em vias públicas representa, por si só, uma atividade de risco elevado.
A decisão fixa que o direito ao adicional é garantido, salvo exceções específicas previstas em norma regulamentadora, como uso eventual, por tempo reduzido ou em locais sem risco relevante. Nesses casos, a exceção deve ser comprovada por laudo técnico, sem efeito retroativo sobre valores já pagos.
Fonte: tst.jus
direitotrabalhista advocacia