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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que util...
22/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia. A Corte entendeu que a regra prevista na CLT é autoaplicável, já que o uso de motocicleta em vias públicas representa, por si só, uma atividade de risco elevado.

A decisão fixa que o direito ao adicional é garantido, salvo exceções específicas previstas em norma regulamentadora, como uso eventual, por tempo reduzido ou em locais sem risco relevante. Nesses casos, a exceção deve ser comprovada por laudo técnico, sem efeito retroativo sobre valores já pagos.

Fonte: tst.jus

direitotrabalhista advocacia

Dispensa por doença pode ser considerada discriminatória. E a Justiça tem reforçado isso.Um trabalhador diagnosticado co...
10/04/2026

Dispensa por doença pode ser considerada discriminatória. E a Justiça tem reforçado isso.

Um trabalhador diagnosticado com Doença de Crohn foi demitido justamente no período de agravamento da doença. Mesmo tendo solicitado uma função mais leve, o pedido foi negado.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a dispensa como discriminatória.

A decisão reforça um ponto importante: a queda de produtividade em razão de doença grave é uma consequência natural e não pode ser usada como justificativa para demissão.

O trabalhador teve seus direitos garantidos, com reconhecimento da nulidade da dispensa, manutenção do contrato e indenização.

Empresas têm o dever de respeitar, acolher e dar suporte aos seus funcionários, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação parecida, é importante buscar orientação.

Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma ...
06/04/2026

Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma finalidade clara: garantir repouso e recuperação. Por isso, a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.

A juíza lembra que existem várias situações. Se a pessoa está impedida de exercer sua função, mas não tem restrição de locomoção, a viagem pode não comprometer a recuperação. Já em quadros relacionados à saúde mental, por exemplo, “há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional”, desde que esteja alinhada às orientações médicas.

Por outro lado, quando o atestado exige repouso absoluto, impõe restrição de esforço físico ou quando a viagem contraria a recomendação do médico, a conduta pode ser interpretada como má-fé. “Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à justa causa”, alerta a juíza.

A orientação é respeitar o que consta no atestado, agir com transparência e, em caso de dúvida, confirmar previamente a orientação com o profissional de saúde.

Conteúdo de Responsabilidade da SECOM - Secretaria de Comunicação.

Fonte: TST

O Banco do Brasil descontou da conta-corrente de uma funcionária valores referentes a um adiantamento emergencial, deixa...
01/04/2026

O Banco do Brasil descontou da conta-corrente de uma funcionária valores referentes a um adiantamento emergencial, deixando-a no limite do cheque especial.

O adiantamento, previsto em norma coletiva, diz respeito ao período em que ela buscava prorrogar o afastamento pelo INSS.

Para o colegiado, ao descontar os valores diretamente da conta, o banco agiu como agente financeiro, e não como empregador, e deve devolver o valor em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

TST decidiu que um motorista da Gontijo, que realizava viagens intermunicipais e interestaduais (como BH, Juiz de Fora, ...
24/03/2026

TST decidiu que um motorista da Gontijo, que realizava viagens intermunicipais e interestaduais (como BH, Juiz de Fora, Salvador e Feira de Santana), atuava em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas superiores a 6 horas e podendo chegar a 10, 11 ou até 12 horas, especialmente em períodos de alta demanda, com “dupla pegada” (ida e volta em sequência).

Com isso, a 7ª Turma reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária ou 36ª semanal, conforme a Constituição. O TST destacou que a alternância de horários, ainda que não diária, já caracteriza o regime e provoca desgaste físico, mental e impactos no convívio familiar e social.

Apesar de existir norma coletiva afastando esse enquadramento, o Tribunal entendeu que não é possível excluir totalmente esse direito, principalmente quando não há previsão válida de ampliação da jornada para até 8 horas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O uso do celular pessoal no ambiente de trabalho levanta dúvidas sobre direitos, limites e responsabilidades. Em entrevi...
17/03/2026

O uso do celular pessoal no ambiente de trabalho levanta dúvidas sobre direitos, limites e responsabilidades. Em entrevista à Rádio TST, o juiz Luiz Antonio Colussi, titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), explica até que ponto as empresas podem restringir o uso do aparelho durante o expediente e em quais situações a proibição é legítima.

Segundo o magistrado, não há regra específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas contratos, regulamentos internos e normas de segurança podem estabelecer limites, especialmente em atividades que envolvem riscos à integridade física, proteção de dados ou sigilo profissional.

“Os limites precisam ser postos com o cuidado de não invadir a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador”, avalia.

O juiz ressalta ainda que a fiscalização deve ser proporcional e baseada no bom senso. Medidas como restrição durante a operação de veículos ou máquinas e políticas claras de segurança podem evitar acidentes e conflitos disciplinares.

Para Colussi, decisões sobre o tema exigem equilíbrio entre segurança, produtividade e respeito às garantias do trabalhador.

Fonte: TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e d...
13/03/2026

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora de filial em Presidente Prudente (SP), dispensada sem justa causa em 2016.

Segundo o processo, a trabalhadora era submetida a forte pressão para cumprimento de metas. As reuniões de cobrança eram chamadas de “reunião dos desesperados”, com cobranças agressivas, ameaças veladas de demissão e exposição dos empregados por meio de rankings de desempenho. Para atingir as metas, ela realizava cerca de 540 ligações diárias e precisava manter desempenho mínimo de 100%.

Testemunhas e documentos, incluindo e-mails e mensagens em grupo de WhatsApp com cobranças coletivas e comparações entre empregados, confirmaram o ambiente de pressão e constrangimento.

O TRT da 15ª Região reconheceu o assédio moral e fixou indenização de R$ 10 mil. O TST manteve a decisão, entendendo que o dano foi comprovado por provas testemunhais e documentais e que o valor não é excessivo.

Fonte: TST

A Justiça do Trabalho condenou um banco a indenizar uma ex-empregada em R$ 10 mil por assédio moral. A decisão do juízo ...
10/03/2026

A Justiça do Trabalho condenou um banco a indenizar uma ex-empregada em R$ 10 mil por assédio moral.

A decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ubá foi confirmada pelos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT de Minas Gerais. A trabalhadora relatou cobranças abusivas de metas e exposição perante colegas. Também afirmou que empregados eram obrigados a gravar danças para divulgação no TikTok e no Instagram.

O banco negou as acusações, mas a prova testemunhal confirmou os abusos. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, destacou que a cobrança foi excessiva e constrangedora. Segundo a magistrada, havia rankings de produtividade e ameaças de dispensa. Para a relatora, as práticas causaram dano moral. A condenação foi mantida por unanimidade nesse aspecto.

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Fonte: TRT3.JUS

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reconheceu que o prazo prescricional, em caso de doença ocupacional,...
02/03/2026

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reconheceu que o prazo prescricional, em caso de doença ocupacional, só começa a contar a partir da ciência inequívoca do trabalhador sobre o nexo entre a enfermidade e o trabalho.

O motorista relatou perda auditiva e lesão no ombro decorrentes das atividades exercidas e afirmou ter sido dispensado sem justa causa durante tratamento médico, mesmo com estabilidade acidentária.

A empresa alegou prescrição e negou nexo causal, mas o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças e as atividades desempenhadas.

📌 Decisão mantida:
✔️ Reintegração ao emprego
✔️ Restabelecimento do plano de saúde
✔️ Pensão mensal de 10% do último salário (paga em parcela única, com deságio de 20%)
✔️ Indenização por danos morais de R$ 10 mil

O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

📄 Processo nº 1000086-76.2025.5.02.0363
📚 Fonte: TRT-2

Indenização Reintegração Prescrição

🚨 Responsabilidade por acidente de trabalho é mantida pelo TSTEm 18/2/2026, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Traba...
27/02/2026

🚨 Responsabilidade por acidente de trabalho é mantida pelo TST

Em 18/2/2026, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Telemont S.A. pela morte de um motorista atingido por muro e portão que desabaram após manobra de caminhão no pátio da empresa, em Serra (ES).

Mesmo o acidente tendo sido causado por motorista terceirizado, o TST entendeu que a empresa se omitiu na fiscalização e no controle das atividades em suas dependências, não garantindo um ambiente de trabalho seguro.

A decisão confirmou:
✔️ Indenização por dano moral de R$ 30 mil
✔️ Pensão mensal à família até a data em que o trabalhador completaria 75 anos

Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, rever a conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

📌 Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004
📚 Fonte: TST.JUS

Indenização SegurançaDoTrabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil a um bancário sequestrado junto com a família a...
24/02/2026

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil a um bancário sequestrado junto com a família após ser confundido com a gerente da agência onde trabalhava.

O crime ocorreu em fevereiro de 2022, quando três homens invadiram a residência do empregado, mantendo todos como reféns.

Os assaltantes acreditavam que ele era gerente por causa do vínculo com o banco e da semelhança do nome. O trabalhador relatou momentos de terror e pânico vividos pela família.

Ao julgar o recurso, os integrantes da Segunda Turma do TRT de Minas modificaram a sentença. A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, reconheceu que a atividade bancária é de risco. Segundo a magistrada, o sequestro decorreu do vínculo empregatício, atraindo a responsabilidade objetiva do banco, ou seja, independentemente de culpa.
Para ela, o dano é presumido e não depende de prova.

📚 Fonte: TRT3.jus

AtividadeDeRisco Indenização

Funcionamento no Carnaval Informamos que, em razão do carnaval, nosso escritório não estará funcionando nos dias 13,16,1...
11/02/2026

Funcionamento no Carnaval

Informamos que, em razão do carnaval, nosso escritório não estará funcionando nos dias 13,16,17 e 18/02.

Retornaremos com o atendimento normal após esse período.

Endereço

Rua Da Ajuda, 35, 20º Andar , Centro
Rio De Janeiro, RJ
20040-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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