Viajante Legal

Viajante Legal O Viajante Legal é dedicado a orientar e atualizar o público consumidor de Turismo e profissionais da área com noticias sobre leis e normas aplicáveis.

09/01/2019

Dicas pra quem está voltando hoje ao trabalho:
- Alongue-se 🧘🏾‍♀️
- Beba água 🥃💧
- Planeje as próximas férias e fique por dentro dos destinos tendência para o ano ➡️ bit.ly/Tendencia_2019

30/08/2018

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas: http://bit.ly/2mB2kS0

10/08/2018

Viajar de carro é muito bom, ainda mais quando contamos com a companhia de amigos e familiares. Mas para que tudo termine bem, é preciso tomar alguns cuidados simples que fazem toda a diferença. 🚗🚙
Você é um viajante cauteloso? Quais são os cuidados que toma além do nosso check list?

10/08/2018

Conheça o glossário legislativo bit.ly/GlossarioSenado.

10/08/2018

Para que a proibição de cobrança pela marcação de assentos em voos comece a valer, o projeto, já aprovado pelo Senado, precisa também ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Saiba mais: http://bit.ly/2KEP4Dl

31/07/2018

🛫 CHECK-IN GARANTIDO 🛬

Tem uma viagem marcada para os próximos dias? Temos uma novidade para você: a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil liberou o uso de documentos de identif**ação eletrônicos para o check-in e embarque em voos entre cidades brasileiras. Passam a ser aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade Digital (DNI) e o Título de Eleitor Eletrônico (e-Título).

Além disso, o uso do nome social também será aceito nos documentos eletrônicos na hora do embarque. Para que isso seja possível, é necessário que a alteração do registro conste no documento de identif**ação apresentado no momento do embarque. O e-Título é um dos documentos que já oferecem essa possibilidade. Saiba mais: http://bit.ly/VoarComDoc-e

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher em um guichê de atendimento do aeroporto fazendo o procedimento de despachar suas bagagens. Em cima, uma mão segurando um smartphone mostrando a carteira de habilitação digital. Texto: Vai viajar e esqueceu o documento em casa? Não se preocupe! O uso de documentos eletrônicos foi liberado para embarque em voos domésticos. CNJ

19/02/2017

A partir de março, com as novas regras, não será mais permitido o embarque de adolescentes (12 a 18 anos) apenas com a Certidão de Nascimento. ☝️ Eles deverão utilizar documento oficial válido, com fé pública e validade em todo território brasileiro.

Os menores de 12 anos, na companhia dos pais ou responsáveis, deverão apresentar a Certidão ou documento oficial válido. Já no caso de estarem acompanhados por maior de idade, além dos demais documentos citados, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por isso, providencie a documentação de toda a sua família com antecedência e evite contratempos! 😉

Saiba mais 👉 www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos

⚠️ Observação: O RG é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do Brasil. Para mais informações, entre em contato com o Instituto de Identif**ação de seu estado.

Ministério do Turismo | ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil | ABEAR - Associação Brasileira das Empresas Aéreas | Infraero Brasil

22/07/2016

Está no ar mais uma cartilha especial do Viajando Direito: o Turista Olímpico. Um guia prático que vai orientar turistas brasileiros e estrangeiros sobre os seus direitos de viajante durante as Olimpíadas.

Confira aqui >> http://turistaolimpico.com.br/

O Viajante Legal retorna ao tema da necessidade do profissional do setor de turismo, e neste caso especif**amente o hote...
03/10/2015

O Viajante Legal retorna ao tema da necessidade do profissional do setor de turismo, e neste caso especif**amente o hoteleiro, de redobrar a atenção na prestação de informação ao consumidor e evitar a possibilidade de sua propaganda ser considerada pelos tribunais como enganosa. Leia o julgado a seguir.

CAMPO GRANDE - Uma famosa empresa de reserva de hotéis e um hotel na cidade de Gramado foram condenados a indenizar um casal sul-mato-grossense que reservou um quarto com cama de casal para passar a lua de mel, mas ao chegar no local só haviam camas de solteiro. A decisão é do juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) o casal reservou quatro diárias em uma suíte de luxo no hotel. O casal afirma que a suíte reservada tinha sacada, cama box de casal, edredom e travesseiros de pena de ganso, entre outras coisas. Porém, ao chegar no quarto, havia duas camas de solteiro unidas, além de não ter sacada e objetos de enxoval.

Ainda segundo o TJ, o casal precisou procurou outro hotel que atendesse suas necessidades, tendo que passar a primeira noite em um motel da região por falta de quarto vago.Dessa forma, os recém casados entraram com ação pedindo o ressarcimento do valor pago na reserva e pagamento de danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil, pela propaganda enganosa feita.

Em sua defesa, o o hotel alegou que o quarto reservado pelo casal era uma suíte dupla, e não um quarto de luxo e que os cobertores não estavam no quarto devido a ser verão na época, mas que o enxoval poderia ser solicitado na recepção.

Já a empresa de reservas alegou que não houve propaganda enganosa, já que o casal tive todas as informações sobre o quarto reservado, que não mencionava uma cama de casal na propaganda .

O juiz considerou que as informações prestadas por ambos os réus foram confusas, já que não informavam que a cama disponível eram duas camas de solteiro unidas, apenas dizia que a cama era “tamanho 1 casal” e que isso acabou induzindo os autores da ação ao erro.

Dessa forma, o juiz entendeu que pela informação inadequada prestada pelas rés, a publicidade veiculada enquadra-se na categoria enganosa e condenou o hotel a devolver a quantia de R$ 1.553 pago pela reserva.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, Petrauski considerou que por documentos que a suíte reservada pelo casal era duplo de luxo e não a suíte, mas fixou a indenização em R$ 2.364 devido a frustração vivenciada pelos autores ao notarem que não havia cama de casal, já que a finalidade da viagem era a lua de mel.

Fonte: Jornal sul mato grossense "Correio do Estado" e site Viajando Direito [www.viajandodireito.com.br]

O Viajante Legal embarca no tema do extravio de malas, uma das ocorrências mais traumáticas que podem acontecer durante ...
03/10/2015

O Viajante Legal embarca no tema do extravio de malas, uma das ocorrências mais traumáticas que podem acontecer durante uma viagem. É um pedido de uma de nossas leitoras [curtidora] da página. Selecionamos uma matéria jornalística sobre o tema que alerta para uma precaução simples: guardas as notas fiscais de suas compras. Uma dica preciosa que poderá auxiliar o consumidor a se precaver e, se não cobrir todos os prejuízos, ao menos evitar um prejuízo maior e outras dores de cabeça. Há inclusive a vantagem de induzir a companhia a propor um acordo e assim evitar um provável trâmite jurídico. Leia a seguir.

BELO HORIZONTE - Uma viagem para Nova York, nos Estados Unidos, feita em dezembro 2012, se tornou inesquecível. Não pela cidade, mas pela mala extraviada e um prejuízo de US$ 9.744,99, de artigos comprados durante o passeio. No mês passado, quase três anos depois, o engenheiro Alessandro Rocha Abreu recebeu da TAM uma indenização de R$ 24.776,43, por danos morais e materiais. “Se ele não tivesse guardado as notas fiscais, o processo teria demorado muito mais. Brasileiro pensa em nota como garantia, por isso não tem o hábito de guardar quando as compras são no exterior. Mas em caso de malas extraviadas, é essencial”, afirma o advogado de Abreu, Carlos Alberto Resende Machado.

O valor recebido pelo engenheiro não cobre todos os prejuízos, mas Machado afirma que o cliente ficou satisfeito de ter pelo menos parte dos danos reparados. “A Justiça brasileira não converte os prejuízos para o dólar. Ele recebeu menos do que perdeu, mas para se ter uma ideia, tentamos fazer um acordo extrajudicial e a empresa chegou a oferecer só R$ 1.500, alegando que não tinha provas do que estava na bagagem. Aí as notas fiscais fizeram a diferença”, destaca Machado.

O advogado Kassim Raslan explica que, em caso de extravio ou dano de bagagens, podem ser aplicados tanto o Código Civil como o Código de Defesa do Consumidor. “Não há um limite para os valores da indenização, eles são arbitrados por cada juiz, considerando o tempo da viagem e os itens necessários para aquele período. Mas quando o consumidor tem a posse das notas fiscais dos produtos adquiridos, f**a mais fácil para o Poder Judiciário fazer o cálculo”, ressalta Raslan.

Entretanto, o advogado lembra que, em caso de viagens internacionais, se os documentos estiverem em outra língua, deverão ser traduzidos para o português, por um profissional reconhecido no meio. “Quando a companhia vê que o passageiro tem essas provas, ela mesma tenta propor um acordo, o que é o ideal nesses casos, pois resolve o problema sem necessidade de envolver a Justiça e a empresa tem a chance de não perder aquele cliente”, diz.

A TAM esclarece que, em voos internacionais, conforme regras da Convenção de Montreal, a bagagem é considerada extraviada a partir do 22º dia, quando então a empresa deve proceder com a indenização. Entretanto, a política da empresa é se antecipar e propor um acordo de indenização já no 15º dia de extravio, caso seja a preferência do cliente. A empresa informa ainda que solicita as notas fiscais para embasar o cálculo da indenização.

Fonte: Jornal mineiro "O Tempo"

Viajante Legal avisa, consumidor guarde as notas fiscais em suas viagens, essa simples atitude minimiza suas preocupaçõe...
03/10/2015

Viajante Legal avisa, consumidor guarde as notas fiscais em suas viagens, essa simples atitude minimiza suas preocupações com a probabilidade de extravio de malas. E leia a postagem, a matéria seguinte, acima.

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Rio De Janeiro, RJ

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