Advocacia Advocacia Cível, Família, Divórcio, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Inventários, Partilha de Bens, Ações de Defesa do Consumidor, C

Advocacia Cível, Família, Divórcio, Reconhecimento de União Estável, Partilha de Bens, Ações de Defesa do Consumidor, Violência Doméstica ( Lei Maria da Penha ), Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Direito Imobiliário;
Pareceres e Consultas.

17/07/2025

Audiência sobre IOF termina sem acordo e partes pedem que STF decida controvérsia:

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Alexandre de Moraes para discutir os decretos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Participaram da audiência o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e representantes do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Partido Liberal (PL) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

Na audiência, o relator indagou às partes se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação, mas todos disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa do STF na busca de consenso, preferiam aguardar a decisão judicial.

A matéria é tratada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. No início do mês, o ministro suspendeu a eficácia dos decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do IOF e também do decreto legislativo que anulou os atos do Executivo e chamou as partes à mesa de negociação.

17/07/2025

STF ouve novo grupo de testemunhas dos núcleos 2 e 4 da ação que apura tentativa de golpe de Estado:

O Supremo Tribunal Federal (STF) colheu, na tarde desta terça-feira (15), os depoimentos de testemunhas de defesa e acusação nas Ações Penais (APs) 2693 e 2694 (Núcleos 2 e 4, respectivamente) da suposta tentativa de golpe de Estado. As audiências dos diferentes núcleos vão até 23 de julho e têm sido realizadas por videoconferência.

As audiências das testemunhas do Núcleo 2 estão previstas até o dia 21 de julho. Entre os dias 21 e 23, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas dos réus do Núcleo 3 (AP 2696). Já as oitivas do Núcleo 4 terminam amanhã (16).

Núcleo 2
No Núcleo 2, foram ouvidas, no período da tarde, mais testemunhas indicadas pelo réu Fernando de Souza Oliveira, delegado da Polícia Federal, integrante do Núcleo 2. A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Também participaram representantes do Ministério Público e advogados de defesa dos réus.

Prestaram depoimentos Frederico de Melo Aguiar, Julian Rocha Pontes, Tomas de Almeida Vianna, Júlio Cezar Sousa dos Santos, Fernanda Leal Antonucci, Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues, Ivo Roberto da Costa Silva, João Paulo Garrido Pimentel, André Kluppel Carrara, Larissa Marins, Jorge Henrique da Silva Pinto, Márcio Nunes de Oliveira e Djairlon Henrique Moura, interrogados tanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto pelas defesas.

Núcleo 4
No Núcleo 4, foram ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa de Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército. A audiência foi conduzida pela juíza auxiliar Luciana Sorrentino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Prestaram depoimentos as testemunhas Cristina Celia Fonseca Rodrigues, Marcel Carrijo, Rodrigo Esteves Filgueiras, Tania Cavalcante Serra, Tarcisio Lima Santos Franco, Bruno Marques, Guilherme Ayres Jameli, Bruno Barcellos de Almeida e Jonio Lucio Barbosa Da Costa.

(Jorge Macedo e Lucas Mendes)

17/07/2025

VEP decreta prisão de 16 condenados que tentavam burlar o sistema penal em empresas de fachada:

A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio determinou a regressão cautelar para o regime fechado e decretou a prisão de 16 acusados de burlar o sistema de cumprimento de pena no regime semiaberto, com o benefício do Trabalho Extramuros (que é feito fora do presídio) no Rio de Janeiro. A decisão teve por base investigação realizada pelo Setor de Controle, Inspeção e Fiscalização da VEP, que descobriu que as empresas em que os condenados deveriam cumprir suas atividades eram de fachada, e não havia ninguém trabalhando nos locais.

A investigação teve como alvo três empresas do município de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, que ofereciam grande número de vagas de emprego a apenados que cumprem pena no regime semiaberto e tinham sido beneficiados com a possibilidade de trabalhar fora do presídio.

Ao checar as tornozeleiras eletrônicas dos suspeitos de envolvimento no esquema, a VEP descobriu que eles não estavam nos locais relatados como sendo de trabalho. Para a Justiça, foi uma tentativa de burlar o sistema do cumprimento de pena, a fim de ficar em liberdade sem respeitar as condições impostas.

Com base no resultado final dos dados analisados, as empresas Unirio Construções e Serviços, Fermar Construções e Serviços em Geral e M C N Reformas em Geral foram declaradas inidôneas e perderam a permissão para a oferta de Trabalhos Extramuros. E 14 mandados prisão foram cumpridos nesta quarta-feira (16), em operação realizada pela Polícia Civil. Entre os presos, estão suspeitos de envolvimento em roubos de cargas.

Evento da Comissão de empreendedorismo jurídico, março 2024
28/03/2024

Evento da Comissão de empreendedorismo jurídico, março 2024

27/02/2024

Processo de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é válida a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, especialmente depois da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que aumentou para dez anos o prazo de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação.

Segundo o colegiado, se não houver comprovação da regularidade fiscal, como exige o artigo 57 da Lei 11.101/2005, o processo recuperacional deverá ser suspenso até o cumprimento da exigência, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e dos eventuais pedidos de falência.

O caso julgado diz respeito a um grupo empresarial cujo plano de recuperação foi aprovado pela assembleia geral de credores. Na sequência, o juízo informou que, para haver a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, o grupo deveria juntar em 30 dias, sob pena de extinção do processo, as certidões negativas de débitos (CND) tributários, conforme exige a lei, ou comprovar o parcelamento de eventuais dívidas tributárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento à apelação das recuperandas.

Ao STJ, o grupo de empresas alegou que o crédito tributário não se sujeita à recuperação judicial. Sustentou também que a falta de apresentação das certidões negativas não pode ser impedimento para a concessão da recuperação, tendo em vista os princípios da preservação da empresa e de sua função social.

Exigência de regularidade fiscal equilibra os fins do processo recuperacional
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que a Lei 14.112/2020 entrou em vigor com o objetivo de aprimorar os processos de recuperação e de falência, buscando corrigir as inadequações apontadas pela doutrina e pela jurisprudência entre as disposições da Lei 11.101/2005 e a prática.

De acordo com o ministro, a partir da nova lei – que estabeleceu uma melhor estrutura para o parcelamento fiscal das empresas em recuperação e possibilitou a realização de transações relativas a créditos em dívida ativa –, é possível afirmar que o legislador quis dar concretude à exigência de regularidade fiscal da recuperanda. Segundo Bellizze, essa exigência, como condição para a concessão da recuperação, foi a forma encontrada pela lei para equilibrar os fins do processo recuperacional em toda a sua dimensão econômica e social, de um lado, e o interesse público titularizado pela Fazenda Pública, de outro.

"Justamente porque a concessão da recuperação judicial sinaliza o almejado saneamento, como um todo, de seus débitos, a exigência de regularidade fiscal da empresa constitui pressuposto da decisão judicial que a declare", afirmou.

O relator também ressaltou que, confirmando a obrigatoriedade de comprovação da regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, a nova redação do artigo 73, inciso V, da Lei 11.101/2005 estabelece que o descumprimento do parcelamento fiscal é causa de transformação da recuperação em falência.

Princípio da preservação da empresa não justifica dispensar certidões
"Não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da preservação da empresa veiculados no artigo 47 da Lei 11.101/2005, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (ou de certidões positivas com efeito de negativas), expressamente exigidas pelo artigo 57 do mesmo veículo normativo, sobretudo após a implementação, por lei especial, de um programa legal de parcelamento factível, que se mostrou indispensável à sua efetividade e ao atendimento a tais princípios", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.053.240. Fonte: STJ

Quais impactos do RDD na saúde mental dos presos? Psiquiatra explica:Segundo a especialista, quanto mais restrito o isol...
27/02/2024

Quais impactos do RDD na saúde mental dos presos? Psiquiatra explica:
Segundo a especialista, quanto mais restrito o isolamento dos presos, maiores são as chances de desenvolver psicoses e de encontrar dificuldades para se reintegrar à sociedade após o período de reclusão.

No dia 14 de fevereiro, dois detentos conseguiram escapar da Penitenciária Federal de Segurança Máxima em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Conforme informações fornecidas pelo juiz-corregedor do presídio, Walter Nunes, durante uma entrevista à imprensa, a dupla permaneceu confinada em suas celas por cinco meses consecutivos. Essa reclusão prolongada foi imposta a Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça devido ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado, aplicado em presídios Federais para punir detentos por crimes dolosos ou outras infrações graves.

O RDD é uma medida polêmica e objeto de debates sobre sua eficácia e compatibilidade com os Direitos Humanos. Críticos argumentam que as condições extremamente restritivas podem levar a violações dos direitos dos detentos e até mesmo contribuir para o agravamento de problemas de saúde mental. No entanto, defensores afirmam que é uma medida necessária para garantir a segurança dentro das prisões e para a sociedade como um todo.

Em vista da importância do tema, Migalhas consultou Jacqueline Segre, médica psiquiatra e vice-coordenadora da pós-graduação de Psiquiatria Forense do IPq-HCFMUSP - Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. Segundo a especialista, quanto mais restrito o isolamento dos presos, maiores são as chances de desenvolver psicoses e de encontrar dificuldades para se reintegrar à sociedade após o período de reclusão.

Assista ao vídeo:

Regime Disciplinar Diferenciado

O pacote anticrime, sancionado em 2019, tornou as regras do RDD, previstas na lei de execução penal, mais rigorosas. O regime, com duração máxima de até dois anos, é aplicável a detentos nacionais ou estrangeiros, e as visitas ocorrem quinzenalmente em instalações que impedem o contato físico e a passagem de objetos.

O banho de sol é permitido em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato com membros do mesmo grupo criminoso. Todas as entrevistas são monitoradas, exceto aquelas com advogados, e a participação em audiências judiciais ocorre preferencialmente por meio de videoconferência.

Veja a íntegra do dispositivo:

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

II - recolhimento em cela individual;

III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

§ 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

§ 2º (Revogado).

§ 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

§ 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

§ 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.

§ 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.

§ 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos." (NR)

Impacto do RDD na saúde mental

Como as condições restritivas do RDD afetam o estado psicológico dos detentos, especialmente em relação à saúde mental? Segundo a psiquiatra Jacqueline Segre, quanto mais restrito o isolamento dos presos, maiores são as chances de desenvolver psicoses, que envolvem uma ruptura com a percepção da realidade, e de encontrar dificuldades para se reintegrar à sociedade após o período de reclusão.

"Evidências apontam que o confinamento solitário pode resultar não apenas em quadros psicóticos, mas também no surgimento de depressão e em uma deterioração global do bem-estar psicológico do indivíduo", acrescenta ela.

De acordo com a especialista, o isolamento aumenta o risco de adoecimento e prolonga a persistência dessas condições mesmo após o término da restrição.

"É claro que quanto mais longo for o período de isolamento, maiores são as chances de desenvolver quadros psicóticos, que podem ter repercussões significativas no sistema prisional e, a longo prazo, na reintegração desses indivíduos à sociedade."

Efetividade do RDD

A psiquiatra adota uma postura cautelosa ao avaliar se o Regime Disciplinar Diferenciado é eficaz para garantir a segurança no sistema prisional e na sociedade em geral. Segundo Jacqueline, "a conta não é simples".

"É fundamental exercer cautela ao discutir o contexto carcerário brasileiro, pois estamos lidando, na maioria das vezes, com uma população vulnerável, pouco assistida e marginalizada. Além disso, muitas vezes nos deparamos com uma percepção punitiva por parte da sociedade, motivada pelo medo de novos crimes."

Ela enfatiza a importância de um diálogo mais amplo entre diversas áreas para desenvolver políticas públicas e investimentos que melhorem a condição da população carcerária.

"Seria benéfico realizar mais estudos para compreender melhor a população afetada, as consequências do isolamento mais ou menos severo e como proteger a sociedade sem prejudicar excessivamente esses indivíduos."

A médica conclui afirmando que estudos indicam que períodos prolongados de isolamento tendem a aumentar o estresse psicológico e, consequentemente, o risco de doenças mentais graves, como psicose e transtornos de humor. No entanto, segundo ela, encontrar um equilíbrio entre a proteção da sociedade e a preservação do bem-estar dos detentos não é uma tarefa fácil.

"Então, novamente, o que os estudos vão mostrando que períodos maiores de isolamento tendem a gerar maiores estresse psíquicos e, portanto, maior adoecimento, principalmente no nível da psicose e dos transtornos de humor. Agora, a conta de como fazer isso, ou seja, não permitir que ele fique tão isolado e a gente possa, ao mesmo tempo, proteger a sociedade e o sistema carcerário desses indivíduos, é que não é a conta simples de se fazer."

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/402221/quais-impactos-do-rdd-na-saude-mental-dos-presos-psiquiatra-explica

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Segundo a especialista, quanto mais restrito o isolamento dos presos, maiores são as chances de desenvolver psicoses e de encontrar dificuldades para se reintegrar à sociedade após o período de ...

16/11/2022

STJ decide que fidelidade não é essencial para configurar a união estável:

O homem teve cerca de 23 filhos, com 7 mulheres diferentes, durante o período de união estável. A autora da ação, que conviveu durante 20 anos com o falecido, teve 3 filhos com ele e queria o reconhecimento da união estável.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o caso analisa se seria admissível o reconhecimento de união estável quando ausente os deveres de fidelidade e lealdade de um dos conviventes.

A ministra ressaltou que para que se configure a união estável é imprescindível que seja configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento.

Para o STJ, se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a configuração de união estável.

Processo: REsp 1.974.218

TJ/SP mantém multa de R$ 1 milhão a supermercado por produtos vencidos:Mesmo tendo adotado as providências de retirada e...
25/05/2022

TJ/SP mantém multa de R$ 1 milhão a supermercado por produtos vencidos:

Mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se afasta a ilicitude da conduta.
A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente. O colegiado concluiu que compete a fundação a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores.

Consta nos autos que o Procon verificou que a rede varejista expôs à venda produtos com prazo de validade inelegível, impossibilitando a identificação da validade do produto pelo consumidor.

A empresa, por sua vez, não negou os fatos e sustentou que os produtos haviam sido retirados da praça de vendas e descarta. Pelo ocorrido, foi imposta multa administrativa pela fundação em R$ 1.086.148,79. Inconformada, a rede varejista alegou desarrazoabilidade e desproporcionalidade do valor.

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Mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se afasta a ilicitude da conduta.

Moro vira réu em ação do PT por danos na Lava JatoJuiz recebeu a inicial e determinou que o ex-juiz seja citado.O ex-jui...
25/05/2022

Moro vira réu em ação do PT por danos na Lava Jato
Juiz recebeu a inicial e determinou que o ex-juiz seja citado.
O ex-juiz Sergio Moro será citado em processo que tramita contra ele por atos lesivos ao patrimônio público. Determinação é do juiz Federal Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª vara Federal Cível da SJ/DF.

"Recebo a inicial

Cite-se o Réu.

Intime-se o Ministério Público Federal para que tenha ciência da demanda, nos termos dos arts.

6o, §4o e 7o, inciso I, 'a' da Lei n. 4.717/65."

A ação popular foi ajuizada pelos deputados Rui Falcão, José Guimarães, Natália Bonavides, Paulo Pimenta e Erika Kokay com pedido de reparação e ressarcimento ao erário público por suas condutas atentatórias ao patrimônio e à moralidade administrativa, as quais tiveram severos impactos na economia do país e em sua estabilidade democrática e institucional.

De acordo com o pedido, Moro "utilizou-se de sua posição de magistrado para perseguir seus desafetos políticos e abusar da autoridade que gozava para impulsionar um verdadeiro projeto pessoal, trazendo prejuízos de toda sorte ao país. O conflito de interesses foi a marca de sua atuação pública ao longo dos últimos anos".

"É chegada a hora de o ex-juiz, ex-ministro e agora pré-candidato Sérgio Moro reparar a sociedade por suas condutas atentatórias ao patrimônio público e à moralidade administrativa, as quais tiveram severos impactos na economia do país e em sua estabilidade democrática e institucional."

Processo: 1025482-78.2022.4.01.3400

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Juiz recebeu a inicial e determinou que o ex-juiz seja citado.

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17/08/2021

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TSE
Salomão manda redes sociais cessarem verbas de páginas com fake news
Decisão do ministro foi dada nesta segunda, 16, na análise de pedidos de delegada da Polícia Federal.
terça-feira, 17 de agosto de 2021

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira, 16, que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de valores oriundos de monetização às pessoas e às páginas indicadas no inquérito administrativo 0600371-71 que, comprovadamente, vêm se dedicando a propagar desinformação. Os valores arrecadados deverão ser direcionados a uma conta judicial vinculada à Corte Eleitoral.

A decisão foi dada na análise de pedido da delegada da Polícia Federal Denise Dias Rosas para a aplicação de medidas cautelares no referido inquérito, instaurado por determinação do plenário do TSE. A delegada auxilia as investigações do processo.

Ministro Luis Felipe Salomão.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)
O inquérito administrativo, além de apurar a articulação de rede de pessoas que disseminam notícias falsas, investiga fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições 2022.

O ministro Salomão também ordenou a imediata suspensão do repasse de valores advindos da monetização de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais indicados no inquérito. Assim, as plataformas devem indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas com relatórios a serem apresentados em 20 dias à CGE.

Determinou ainda que as plataformas vedem o uso de algoritmos que venham a sugerir ou indicar outros canais e vídeos de conteúdo político, com exceção da pesquisa ativa pelos internautas por meio de palavras-chave. Segundo o ministro, pretende-se com isso evitar que os canais, perfis e páginas objeto da diligência continuem a se alimentar de modo recíproco, interrompendo a propagação de desinformação.

Por fim, decidiu que as plataformas de redes sociais promovam o caminho inverso das postagens, visando identificar a origem das publicações, o que pode vir a ser determinante para o esclarecimento dos fatos e da autoria dos conteúdos.

Todas as medidas devem ter o cumprimento imediato por parte das plataformas. Os representantes legais das plataformas YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook serão convocados a participar de reunião com as equipes técnicas do TSE e da Polícia Federal, em data que ainda será definida.

Na avaliação do ministro Salomão, a delegada descreve no inquérito, com riqueza de detalhes, a forma de funcionamento voltada a disseminar notícias falsas ou apresentadas de forma parcial, com o intuito de influenciar o eleitor quanto ao tema da higidez do sistema eleitoral brasileiro, visando obter vantagens político-partidárias ou financeiras.

"De fato, na maior parte do conteúdo analisado, o que se constata não é a veiculação de críticas legítimas ou a proposição de soluções para aperfeiçoar o processo eleitoral - plenamente garantidas aos cidadãos e aos meios de comunicação -, mas sim o impulsionamento de denúncias e de notícias falsas acerca de fraudes no sistema eletrônico de votação, que, contudo, já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência, inclusive pela própria Polícia Federal."

Segundo S. Exa., essa prática é extremamente nociva ao Estado Democrático de Direito e, em larga escala, tem o potencial de comprometer a legitimidade das eleições, realizadas no Brasil desde 1996 em formato eletrônico com a mais absoluta segurança.

Processo: IA 0600371-71

Decisão do ministro foi dada nesta segunda, 16, na análise de pedidos de delegada da Polícia Federal.

09/10/2019

Ministro Luís Roberto Barroso vê "impressionante quantidade de indícios" de crimes de líder do governo no Senado:
Em ofício, ministro justificou decisão que autorizou busca e apreensão na Casa contra senador Fernando Bezerra Coelho.
Em ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira, 8, o ministro Luís Roberto Barroso justificou decisão que autorizou busca e apreensão no Senado em setembro. O alvo da ação foi o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo na Casa legislativa.

No ofício, Barroso apontou "impressionante quantidade de indícios" de crimes do senador, e diz que o exame criterioso e imparcial dos elementos produzidos "não conferia a este magistrado outra opção que não a decretação da busca e apreensão".

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O ofício 3/19 foi encaminhado a Dias Toffoli no âmbito da SL 1.252, na qual a Mesa do Senado alega que a decisão foi genérica, desnecessária e não teria havido qualquer zelo com a captura de informações sensíveis que circulam "em uma das relevantes lideranças do Senado da República". A Mesa afirma ainda que apenas em franca excepcionalidade seria admissível uma medida de busca e apreensão no Senado.

Ao justificar a decisão, Barroso diz que ela não foi deferida contra ato do Poder Público, mas teve por finalidade a obtenção de elementos de prova em um inquérito criminal. "A medida de busca e apreensão não foi movida contra o Senador em razão de sua atuação em nome do Poder Público, mas por ser investigado pela prática de crimes. Como intuitivo, a suspensão de liminar não tem por objetivo proteger investigados em processos criminais."

Segundo Barroso, a Mesa do Senado não teria legitimidade para formular o pedido, afirmando que a busca se limitou especificamente ao gabinete do senador e da liderança do governo, não se estendendo a outras dependências da Casa. "Acredito, portanto, não ter havido qualquer comprometimento das prerrogativas do Senado Federal."

Fundamentos

Ao fundamentar a decisão proferida, Barroso afirma ser equivocada a alegação do Senado de que o mandato teria por objetivo a busca de provas sobre supostos ilícitos ocorridos há mais de cinco anos e relacionadas à época em que Bezerra era ministro de Estado.

O ministro cita indícios de práticas criminosas que teriam persistido até 2017 e diz que as suspeitas também recaem sobre o filho do senador, o deputado Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho. "Dado que os fatos envolvem, de modo incindível, ambos os parlamentares, a investigação sobre supostas práticas criminosas pelo Deputado Federal já seria suficiente para atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal para a investigação – e a decretação das medidas necessárias para torná-la eficaz – do Senador da República."

Barroso menciona objetos apreendidos na busca e apreensão e aponta que, sem antecipar qualquer juízo de valor sobre o mérito da investigação, "é fato incontestável que a Polícia Federal reuniu uma impressionante quantidade de indícios de cometimento de crimes por parlamentares – um Senador da República e um Deputado Federal –, juntamente com outros participantes".

"A execução de medidas investigativas em relação a um único Senador – com base em indícios que legitimariam tal providência em relação a qualquer cidadão – não representa afronta às prerrogativas do Poder Legislativo. Antes pelo contrário, constitui ato de proteção institucional, imprescindível para preservar seu funcionamento de ingerências ilegítimas, contribuindo para sua verdadeira independência, respeitabilidade e credibilidade perante os cidadãos."

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