Ribeiro da Luz Advogados

Ribeiro da Luz Advogados Escritório de Advocacia -
Advocacia Cível e Empresarial. Direito do Trabalho
www.ribeirodaluz.com Somos aqueles com quem se pode contar.

O Ribeiro da Luz Advogados, escritório de advocacia fundado em 2009, possui experiência nas áreas de direito civil, empresarial e direito do trabalho, atuando preventivamente ou em ações judiciais. Acreditamos na troca de experiências com o cliente e envolvimento humanizado nos casos que nos são apresentados. Nossa missão é unir o conhecimento, experiência e filosofia de trabalho para entregar o m

elhor resultado possível de acordo com os objetivos do cliente. Acreditamos nas relações e parcerias a longo prazo e entendemos o impacto que nosso trabalho gera na vida das pessoas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão inédita em novembro de 2025 ao reconhecer a existência...
11/02/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão inédita em novembro de 2025 ao reconhecer a existência de união estável post mortem entre duas mulheres, mesmo sem publicidade da relação. No julgamento, foram reconhecidos os demais requisitos legais: convivência contínua, duradoura e com constituição de entidade familiar por mais de 30 anos.

Embora a relação não fosse pública, a Ministra Nancy Andrighi admitiu a relativização desse requisito com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual. O art. 1.723 do Código Civil exige “convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família”, e, em regra, a ausência de um desses elementos afasta o reconhecimento da união estável.

No caso concreto, apesar da ausência de publicidade, ficou comprovada a convivência duradoura e a formação de núcleo familiar. A Turma, acompanhando o voto da Ministra, entendeu que negar o reconhecimento violaria a dignidade e a liberdade das envolvidas, considerando ainda o contexto social, o estigma sobre relações homoafetivas e o fato de residirem em cidade pequena. Para a Ministra, negar a união seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.

Embora o processo tramite em segredo de justiça, entendemos, em tese, que a decisão é coerente com o atual estágio do Direito de Família, que aplica diretamente os princípios constitucionais especialmente a dignidade humana e privilegia interesses existenciais sobre questões patrimoniais.

Processo: Agravo no Recurso Especial nº 2.203.770.
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O trabalho de crianças influencers voltou ao centro do debate após vídeo do youtuber Felca e liminar da Justiça do Traba...
28/01/2026

O trabalho de crianças influencers voltou ao centro do debate após vídeo do youtuber Felca e liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo que proibiu a atuação de menores nas redes sociais sem autorização judicial.

Em agosto de 2025, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública ao identificar a prática de trabalho infantil artístico sem o cumprimento das normas protetivas previstas no ECA. Segundo o MPT, as plataformas permitem a monetização de conteúdos com menores sem exigir o alvará judicial.

Embora as empresas aleguem atuar apenas como intermediárias de publicidade, a decisão liminar reconheceu, em análise inicial, violação ao artigo 149 do ECA e ao artigo 7º da Constituição Federal, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A ação pede, ainda, a condenação das plataformas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a adoção de filtros para identificar conteúdos com menores sem autorização judicial.

O objetivo não é proibir o trabalho artístico infantil, mas garantir a proteção integral da criança e do adolescente. O processo segue em andamento e já há casos de perfis excluídos que comprovaram a obtenção de alvarás judiciais, reforçando que a atividade é possível desde que observadas as exigências legais.

Processo nº 1001427-41.2025.5.02.0007
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Apesar de comprovar ser o legítimo usuário do perfil por diversos meios, inclusive por e-mail profissional com domínio c...
14/01/2026

Apesar de comprovar ser o legítimo usuário do perfil por diversos meios, inclusive por e-mail profissional com domínio controlado pela OAB e reclamação administrativa junto ao Procon, o advogado, após a perda do número telefônico anteriormente cadastrado para a autenticação em duas etapas, não conseguiu recuperar a conta. Em defesa, a rede social sustentou que não houve invasão da conta, nem falha de segurança, atribuindo o problema ao próprio usuário por uma suposta violação aos termos de uso da plataforma.

Partindo das normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2° e 3°) e do Marco Civil da Internet (art. 7°, XIII), o juízo, entendendo que as normas de proteção e defesa do consumidor também se aplicam nas relações de consumo realizadas na internet, concluiu que houve um vício de qualidade do serviço, tendo em vista que a plataforma demonstrou ser excessivamente rígida e ineficiente em garantir o acesso e a integridade da conta ao seu proprietário.

Assim, além de condenar a rede a reativar a conta do usuário, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou ao pagamento de indenização por dano moral, já que privação indevida e prolongada do acesso à sua ferramenta de trabalho e comunicação profissional configura violação à sua dignidade, prejudicando sua atuação profissional.

Tal decisão pode caracterizar o início de uma nova perspectiva jurisprudencial, passando o Judiciário a demandar mais efetividade e responsabilidade das plataformas digitais sobre o tratamento dos perfis de seus usuários. Nesse panorama, se apresenta urgente a estruturação de termos de uso, políticas de privacidade e canais de atendimento de maneira clara, consistente e juridicamente consciente, assegurando a efetividade de seus mecanismos internos.

Processo n°: 1000923-94.2025.8.26.0531.

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Encerramos um ano iluminado.Entre luzes que aqueceram, memórias que permanecem e novos caminhos que se acenderam, seguim...
25/12/2025

Encerramos um ano iluminado.

Entre luzes que aqueceram, memórias que permanecem e novos caminhos que se acenderam, seguimos guiados pelo legado de quem fez história e pela força de quem constrói o presente todos os dias.

Nossos jovens advogados brilharam, nossos clientes iluminaram trajetórias com ética e compromisso, e seguimos juntos, aprendendo, cuidando e avançando.

Agora é tempo de desacelerar, acender as luzes do Natal, celebrar a vida e renovar as esperanças para que 2026 chegue tão iluminado quanto foi 2025.

A família Ribeiro da Luz deseja a todos e todas um ótimo descanso e um ano novo fantástico.

Com o crescente protagonismo das ferramentas de Inteligência Artificial nos mais variados campos da vida em sociedade, é...
17/12/2025

Com o crescente protagonismo das ferramentas de Inteligência Artificial nos mais variados campos da vida em sociedade, é comum que surjam dúvidas quanto aos seus impactos dentro dos processos criativos.

É importante que sejam tomados os devidos cuidados jurídicos no sentido de evitar que o uso imprudente de IA cause transtornos legais para os titulares das obras e a direitos de terceiros.

Durante um processo criativo, cláusulas contratuais que assegurem o comprometimento com a originalidade dos conteúdos produzidos possuem um papel importante em garantir a qualidade dos resultados almejados.

Recomenda-se também que cláusulas que prezem pela confidencialidade dos dados utilizados nesses processos sejam avaliadas, de modo que a proteção de informações sensíveis esteja devidamente assegurada.

Pensar nos cuidados e nas consequências do uso de IA previne problemas futuros e estimula uma produção artística de qualidade e autêntica.
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Sharenting é o hábito de pais compartilharem excessivamente fotos, informações e momentos dos filhos nas redes. Embora p...
03/12/2025

Sharenting é o hábito de pais compartilharem excessivamente fotos, informações e momentos dos filhos nas redes. Embora pareça natural, essa exposição cria um registro digital permanente sem consentimento da criança e traz riscos de privacidade, segurança e impactos emocionais.

A Constituição e o ECA garantem o direito à imagem, dignidade e proteção da criança — e a superexposição viola esses princípios. Recentemente, decisões judiciais já proibiram esse tipo de prática por colocar menores em situação de vulnerabilidade.

Com deepfakes, roubos de dados e o uso indevido de imagens, o cuidado precisa ser redobrado. Evite postar fotos de crianças sozinhas, expostas ou em situações constrangedoras. Se for compartilhar, faça com responsabilidade.

Sharenting não é crime, mas aumenta a vulnerabilidade a cyberbullying, fraudes e exploração digital.
Proteja hoje para não expor amanhã.

Por Liliam Nicolau

03/12/2025
3 cláusulas em contratos de prestação de serviços que, quando mal definidas, comprometem a estabilidade contratual 1. Cl...
19/11/2025

3 cláusulas em contratos de prestação de serviços que, quando mal definidas, comprometem a estabilidade contratual

1. Cláusula de término contratual: Definir de forma precisa as hipóteses de término motivado (descumprimento contratual) e imotivado (por conveniência de uma das partes) é essencial.
A ausência dessa previsão pode gerar litígios, prolongar a execução do contrato e acarretar maiores custos.
2. Cláusula de obrigações e responsabilidades: Delimitar de maneira objetiva as obrigações de cada parte.
A ausência de detalhamento pode gerar interpretações divergentes, quebra de expectativas e desgaste na relação contratual.
3. Cláusula de propriedade intelectual: Estabelecer, de forma expressa, a titularidade dos direitos sobre produtos, obras ou materiais desenvolvidos no âmbito da execução contratual.
Sem essa definição, podem surgir disputas quanto ao uso ou exploração econômica, podendo até impossibilitar a evolução dos negócios.

Garantir a clareza dessas cláusulas é proteger seu negócio!

Qual dessas é a mais negligenciada, na sua opinião? Deixe seu comentário!
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Cláusula de não concorrência sem limite de tempo é anulável, decide STJ. Em decisão recente, entendeu a Terceira Turma d...
29/10/2025

Cláusula de não concorrência sem limite de tempo é anulável, decide STJ.

Em decisão recente, entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que uma cláusula de não concorrência ajustada em contrato é válida, desde que contenha previsão de prazo e limitação espacial. A não concorrência definitiva, sem prazo e sem limitação geográfica, viola o princípio da livre concorrência previsto na Constituição Federal, de modo que pode ser anulada, a requerimento da parte prejudicada.
No caso concreto, as partes assinaram contrato de transferência de cotas de empresa. E neste contrato o vendedor das cotas assumiu um dever de não concorrer com o comprador no mesmo mercado, comercializando bens e serviços semelhantes.
Porém, a cláusula em questão não estabeleceu um prazo. Na prática, a parte estará impedida de modo definitivo a atuar naquele mercado.
Como se sabe, a regra é a livre concorrência, tratada na Constituição Federal como um dos princípios fundamentais da ordem econômica no Brasil (art. 170, IV). Logo, a sua limitação deve ser temporária e limitada no espaço, sob pena de violação ao princípio em questão.
Logo, a cláusula em questão, sem limitação alguma, não é válida.
Porém, a decisão foi além, ao decidir também que a cláusula em questão é anulável (e não nula), de modo que exige requerimento da parte prejudicada e seu afastamento está sujeito a prazo decadência previsto em lei.
A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.185.015-SC, cuja Relatora foi a Ministra Nancy Andrighi.
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Conhecido como NDA, o “Non Disclosure Agreement” (em português, o Acordo de Não-Divulgação/Acordo de Confidencialidade) ...
02/10/2025

Conhecido como NDA, o “Non Disclosure Agreement” (em português, o Acordo de Não-Divulgação/Acordo de Confidencialidade) é um contrato firmado entre Partes para prevenir que informações sigilosas sejam divulgadas e se tornem de conhecimento geral antes do momento devido. Pode ser firmado com colaboradores, fornecedores, franqueados e, principalmente, com investidores e demais parceiros comerciais.

Apesar das diferentes situações aos quais o NDA pode ser firmado, podemos listar alguns benefícios de firmar acordos com um termo de sigilo, sendo eles:

· Vantagem competitiva: Uma empresa pode garantir uma vantagem competitiva no mercado ao proteger corretamente os fatores que a destaca das demais, como o desenvolvimento de novos produtos, ideias inovadoras, ferramentas melhoradas, dentre outras. Aqui, um NDA é ideal para evitar o repasse deliberado dessas informações.

· Preservação da imagem/marca: Para além do cuidado com as relações comerciais, incluir comportamentos, diretivas e/ou informações da empresa sob um Acordo de Confidencialidade com seus parceiros e colaboradores se mostra como um recurso que ajuda a preservar a imagem pública.

· Diminuição dos riscos de prejuízos: O vazamento de informações confidenciais sem permissão da gestão é algo que pode ocorrer dentro de empresas e parcerias.

Nesse sentido, o contrato de NDA pode garantir que somente pessoas específicas podem divulgar dados no momento acordado entre as partes, evitando prejuízos comerciais e financeiros.
Surgiram dúvidas? Consulte um especialista.

Um benefício extra é que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode fazer um acordo de confidencialidade. Em todo caso, sempre busque o apoio de um advogado especializado para alinhamento da parceria e das informações confidenciais com os seus objetivos.

Endereço

Lagoa Corporate. Rua Humaitá, 275/6º E 7º Andares – Humaitá. CEP 22261/005
Rio De Janeiro, RJ
20040006

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