17/02/2018
✨ NÃO É TOC, É LEI ✨✨
A Lei n. 13.486/2017 adicionou, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a obrigação de higienizar equipamentos e utensílios a todos os comerciantes. Portanto, caso não estejam devidamente limpos, você deve exigir seus direitos!
Confira a nova lei: http://bit.ly/TudoBrilhando
Descrição da Imagem : Ilustração de dois pratos. Ao lado, pode-se notar um produto de limpeza e uma esponja. Texto: Tudo deve estar brilhando nos estabelecimentos comerciais. É obrigação do comerciante higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços. Também deve informar, quando for o caso, sobre os riscos de contaminação. Código de Defesa do Consumidor, Artigo 8º, parágrafo 2º. CNJ.