05/08/2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento da paternidade socioafetiva permanece válido mesmo depois da morte do pai que exerceu o papel afetivo. O relator, ministro Nancy Andrighi, destacou que a filiação socioafetiva não exige destituição do poder familiar e pode coexistir com outros vínculos, diferindo da adoção formal.
O caso envolvia um homem que fora entregue aos pais socioafetivos aos dois anos de idade. Apesar de, na separação do casal, ter retornado ao convívio da mãe biológica, ele manteve relações públicas, constantes e de afeto com o pai afetivo até o falecimento deste. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia reconhecido a multiparentalidade e rejeitado recurso de irmãs socioafetivas que questionavam direitos de herança.
Em seu voto, a ministra Andrighi refutou argumentos baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrando que o Código Civil autoriza o reconhecimento de laços afetivos sem adoção. O STJ manteve a decisão do tribunal fluminense, afirmando que reexaminar fatos violaria a Súmula 7. Ficou claro que a convivência com a mãe biológica na fase adulta não anulou o vínculo construído na infância.