Gonçalves e Maia-Consultoria e Assessoria Jurídica

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Ser um síndico preparado pode fazer toda a diferença para uma boa gestão de qualquer condomínio, não é mesmo? E um síndi...
06/11/2020

Ser um síndico preparado pode fazer toda a diferença para uma boa gestão de qualquer condomínio, não é mesmo? E um síndico despreparado, que efeitos teria na administração e na rotina dos condôminos?

Confira 3 pontos-chave que diferenciam um síndico preparado de um síndico despreparado

➡ Contratação de serviços🛠

✅Síndico preparado: efetiva a contratação de serviços através da assinatura de contrato entre prestador e condomínio, no qual ficam explícitos os detalhes sobre as responsabilidades que competem às partes, bem como seus direitos e termos de serviço.

❌Síndico despreparado: exerce a contratação de serviços sem a devida formalização através de contrato, não promovendo as cautelas necessárias de forma a garantir e resguardar ao condomínio à efetivação do que foi contratado.

➡Gestão financeira💲

✅Síndico preparado: administra as finanças do condomínio de maneira transparente e com a organização adequada para efetuar prestações de contas conforme consta na legislação.

❌Síndico despreparado: utiliza as receitas obtidas de modo confuso, sem critérios de planejamento financeiro e tem dificuldades para efetuar a prestação de contas quando solicitado.

➡ Comunicados 🔊

✅Síndico preparado: busca soluções para garantir que todos saibam o que acontece no condomínio. Um exemplo típico de estratégias do síndico preparado é lançar comunicados periódicos que fiquem acessíveis a todos, tanto no meio físico do condomínio, como em meios digitais dos moradores.

❌Síndico despreparado: costuma emitir poucos comunicados e decide o que incluir em cada um deles. Também é frequente que esses comunicados estejam em locais físicos definidos arbitrariamente por ele, fazendo com que poucos tenham acesso ao que acontece no condomínio .⠀

Como sabemos, o síndico é uma figura fundamental dentro de qualquer condomínio. É ele quem resolve as diferentes questõe...
30/10/2020

Como sabemos, o síndico é uma figura fundamental dentro de qualquer condomínio. É ele quem resolve as diferentes questões que possam surgir no dia a dia, desde a contratação de serviços para solução de problemas de ordem técnica, como reparos e infraestrutura, até a mediação de conflitos entre vizinhos.

Além das funções descritas acima, o síndico tem diversas outras responsabilidades. Confira a lista das principais funções do síndico e entenda mais sobre o assunto.

➡ Representar os interesses do condomínio nos tribunais e fora deles.

➡ Efetuar o gerenciamento financeiro condominial (gestão de contas, orçamentos, gastos, cobrança de multas e inadimplências).

➡ Zelar pela segurança e manutenção dos locais de uso comum.

➡ Organizar e convocar os condôminos para assembleias, bem como garantir que sejam implantadas as definições delas resultantes.

➡ Contratar o seguro da edificação

➡ Fazer que os moradores estejam cientes de qualquer processo judicial e administrativo em andamento

*Para conferir as demais responsabilidades do síndico, consulte o Art

3 direitos importantes que todo o síndico tem:⠀1 - Ser remunerado por toda dedicação e tempo que ele aplica às funções d...
23/10/2020

3 direitos importantes que todo o síndico tem:

1 - Ser remunerado por toda dedicação e tempo que ele aplica às funções de gestão do condomínio, conforme estipulado em Assembleia ou previsto na Convenção Condominial;

2 - Ser acionado apenas pelos canais oficiais de comunicação, conforme diretriz interna da gestão e regulamentos do Condomínio, atentando para que não seja em horas inoportunas como, por exemplo, o período da madrugada, salvo em caso de urgência;

3 - Tirar férias de suas obrigações de trabalho (atribuindo ao subsíndico a responsabilidade pelas demandas da função durante o período de recesso).

A criação de associação de proprietários é um dos artifícios que condomínios empregam para regulamentar a aquisição de b...
15/10/2020

A criação de associação de proprietários é um dos artifícios que condomínios empregam para regulamentar a aquisição de bens imóveis. A estratégia é legal, contudo exige cuidados, sendo importante a análise cautelosa neste pertine.

A associação pode ser boa alternativa para cuidar da segurança de áreas no entorno dos empreendimentos, ou outro exemplo, para regularizar a incorporação de novos bens imóveis, como a compra de terrenos para a construção de vagas extras de garagem. Contudo, a falta de personalidade jurídica limita esta possível aquisição pelo condomínio.

Entretanto, uma associação possui prerrogativas para ser criada, é preciso conferir legalidade a essa associação, adotando medidas como a realização de assembleia específica de constituição, com quórum específico, aprovação da minuta do estatuto, o qual deverá relacionar associados, objetivo social e perímetro de ação, promover a eleição dos membros da diretoria, definição da taxa associativa, além do que promover o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entre outros.

A Gonçalves & Maia tem uma equipe que prioriza o estudo constante de novas teses jurídicas pertinentes a sua área de atuação, Direito Imobliliário, prestando assessoria na criação de associações, revisão e/ou confecção de estatutos, relações entre associados e demais assuntos inerentes a matéria em comento. 😉

➡ Contate-nos pelos e-mails [email protected]; [email protected] ou telefone/WhatsApp 21-96771-2915.

Diante da pandemia do Covid-19, cabe-nos informar que o plano de retomada da Prefeitura do Rio de Janeiro chegou na fase...
08/10/2020

Diante da pandemia do Covid-19, cabe-nos informar que o plano de retomada da Prefeitura do Rio de Janeiro chegou na fase 6B, sendo iniciada em 01 de outubro de 2020 e, diante disso, novas diretrizes em relação a abertura das partes comuns dos Condomínios estão sendo solicitadas pelos condôminos, uma delas é a abertura dos salões de festas.
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Decerto, os síndicos possuem autonomia dentro do Condomínio para traçar as diretrizes de abertura das partes comuns dentro de um contexto de avaliação e prudência diante da coletividade ali residente.
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Inobstante a total autonomia dos síndicos, no que tange a abertura dos salões de festas, em analogia ao referido plano de retomada da Prefeitura do Rio de Janeiro, consideramos que os mesmos podem se ater as regras aplicáveis ao item de lazer/eventos, já que são as similares aos eventos sociais ali mencionados, portanto, esse parâmetro poderá ser adotado da seguinte maneira, qual seja:
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Salão de Festas em Condomínio- Abertura condicionada a lotação de 1/3 da capacidade total, vedado self service e o compartilhamento de objetos. Música ao vivo liberada, proibido pista e espaço de dança.
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Caso reste alguma dúvida, nossa equipe poderá lhes assessorar.
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Para melhor compreensão do assunto, importante à análise de acordo com cada situação fática, a título de exemplo, em dec...
05/10/2020

Para melhor compreensão do assunto, importante à análise de acordo com cada situação fática, a título de exemplo, em decorrência do momento de criação da associação, se a constituição ocorre depois da compra do loteamento, por opção dos moradores ou antes das vendas dos lotes, em que há o conhecimento ao adquirir o bem da associação já existente,
sobressaltando desta forma, as seguintes indagações: E a autonomia da vontade do cidadão? A associação deve permanecer imposta, ou há livre possibilidade de se associar? E em casos em que a constituição da associação ocorre posteriormente ao exercício de posse do imóvel?

De certo, essa questão não é nova no Direito Imobiliário, entretanto o entendimento acerca da obrigatoriedade ou não no pagamento das taxas de contribuição associativas vem sendo ainda discutido pelos Tribunais, com decisões já proferidas no sentido de, uma vez associado, esse se vê obrigado a arcar mensalmente com sua cota-parte, com o escopo de contribuir financeiramente para necessidades da associação conforme objetivos estatutários. Ou seja, considerando que a associação foi constituída juntamente com a compra do imóvel e/ou ainda naquele determinado loteamento foi aderida à associação, há jurisprudência que aborde que o princípio da solidariedade e vedação do enriquecimento ilícito prevalecem. Nos casos que a constituição da associação ocorre, após constituído o loteamento e sem a expressa adesão, há julgado que versa que o princípio da autonomia da vontade prevalece, persistindo o direito constitucional do cidadão de não se associar.
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Entender como ficam as regras dos Condomínios e a legislação aplicada aos inquilinos é necessário para que os gestores d...
25/09/2020

Entender como ficam as regras dos Condomínios e a legislação aplicada aos inquilinos é necessário para que os gestores desses ambientes tenham uma gestão eficiente, capaz de colocar em prática princípios e normas que atinjam todos os moradores com equidade.

A primeira relação do inquilino dentro do Condomínio é de fato com o condômino, amparada pelo direito de propriedade e moldada pela Lei do Inquilinato 8245/91, a qual dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.

O Direito Condominial lida com um ambiente de relevante complexidade, primeiro por tratar de interesses individuais em áreas exclusivas e, ao mesmo tempo, de interesses coletivos em áreas comuns, sendo que dentro dessa celeuma de interesses estão também os inquilinos.

A Convenção Condominial e o Regimento Interno constituem leis internas do condomínio, destinando-se a regular, dentre outros assuntos, as relações entre os condôminos, mas estendendo-se a sua aplicação a terceiros que frequentarem o prédio ou forem ocupantes de unidades. Desta forma, estes instrumentos produzem efeitos não somente aos seus subscritores, regulando relações e comportamentos de todos os que ocupam esse espaço.

Dúvidas a respeito dos deveres e direitos dos inquilinos no Condomínio? Temos uma equipe com expertise em auxiliá-lo nestas questões, contate-nos pelos e-mails [email protected] ou [email protected] ou, ainda, pelo WhatsApp 96771-2915.

Muitos acreditam que condomínios, loteamentos e associações são a mesma coisa, por serem tão similares no dia-a-dia. Há ...
17/09/2020

Muitos acreditam que condomínios, loteamentos e associações são a mesma coisa, por serem tão similares no dia-a-dia. Há diversos pontos em comum entre esses tipos de empreendimentos. Entretanto, existem diferenças importantes, confira algumas delas:

Em breve resumo, o condomínio é uma propriedade em comum, sendo que nesta propriedade existem áreas de utilização exclusiva e áreas de uso comum de todos. Loteamento é o fracionamento de uma propriedade imobiliária em lotes. Já a Associação é uma organização de direito civil em que as pessoas se reúnem em prol de um bem comum.

Em loteamentos, há o parcelamento do solo, sendo vendidos lotes e não a fração ideal do mesmo, que é a forma comum que conhecemos como condomínio. Já no loteamento, o proprietário é dono do seu lote, e não coproprietário de frações. É essencial que se respeite a legislação municipal sobre o assunto.

Quanto ao acesso, o condomínio detém do controle de identificação em suas portarias, podendo promover o seu fechamento perimetral. Nas associações, o controle de identificação e fechamento perimetral depende da obtenção do termo de concessão de direito real de uso de área pública, a ser concedido pela Prefeitura Municipal, tendo como regra geral não proceder ao impedimento ao direito de ir e vir ao acesso às suas áreas de abrangência.

É importante saber que a lei nº13.465 de 2017 promoveu alterações no sistema legal aplicado a regularização fundiária urbana, matéria esta, inclusive, já abordada em nossas postagens, confira.

A Gonçalves e Maia Consultoria e Assessoria Jurídica possui uma equipe especializada na prestação de serviços aos Condomínios, Loteamentos e Associações, prezando pelo atendimento com expertise a cada uma dessas coletividades em respeito as suas particularidades.

Contate-nos pelo WhatsApp 96771-2915 ou pelos nossos endereços eletrônicos:

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Situações inusitadas podem acontecer na vida de todos. Em condomínios, não é diferente, tudo pode acontecer.⠀⠀Dos proble...
08/09/2020

Situações inusitadas podem acontecer na vida de todos. Em condomínios, não é diferente, tudo pode acontecer.
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Dos problemas que podem ocorrer em decorrência dos acidentes, muitos deles, a solução mais fácil é a de acionar o seguro de responsabilidade do Condomínio, que dependendo da cobertura, pode cobrir os com custos de portões, consertos de carros e até indenizações por atos de responsabilidade dos síndicos. Porém, previamente a qualquer tipo de providência em relação ao reparo ou indenização, é fundamental que a companhia de seguros dê o aval para a cobertura do sinistro.
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Uma dica relevante é que o condomínio mantenha em dia a manutenção dos seus equipamentos, bem como tenha atenção no que está contratado em termos de coberturas e no que vem previsto na apólice de seguros. 😉
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Essa análise no momento da contratação do seguro é muito importante para que as coberturas estejam de acordo com as necessidades do Condomínio, de forma que não haja surpresas de determinados acidentes que possam ocorrer no interior do mesmo e não esteja no hall das coberturas contratadas efetivamente.
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➡ A nossa equipe possui expertise na área de direito condominial e, sendo essa uma área que abrange vários segmentos do direito, a análise das coberturas nos contratos de seguro também são parte do nosso trabalho em assessoria jurídica aos nossos clientes.

Condomínio de lotes e Loteamentos de acesso controlado introduzidos ao Código Civil Brasileiro com a lei 13.465/17.⠀Com ...
02/09/2020

Condomínio de lotes e Loteamentos de acesso controlado introduzidos ao Código Civil Brasileiro com a lei 13.465/17.

Com as novidades trazidas pela legislação referenciada, espera-se que algumas antigas discussões sejam pacificadas, vez que esta vem trazendo verdadeira inovação relacionada ao Direito Imobiliário, dentre as quais, houve a criação do chamado Condomínio de Lotes e Loteamento de Acesso Controlado, fazendo a inserção do art. 1.358-A no Código Civil Brasileiro, segundo o qual, “pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Assim, com lei 13.465/17, busca-se a criação de um condomínio composto por lotes, que estarão necessariamente vinculados a uma fração ideal das áreas comuns na proporção a ser definida no ato da instituição.

Quanto ao parcelamento do solo, necessário conceituar as diferentes modalidades, notadamente o loteamento e o desmembramento, regulados pela Lei 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos. Um loteamento, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei referenciada é a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos e prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Ao passo que no desmembramento, previsto no parágrafo 2º, se daria com aproveitamento do sistema viário existente.

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Conflitos são mais comuns do que se gostaria, seja por reclamações, por divergência ou até mesmo por questões pessoais, ...
27/08/2020

Conflitos são mais comuns do que se gostaria, seja por reclamações, por divergência ou até mesmo por questões pessoais, por isso, é frequente a necessidade da intervenção do síndico para resolução de problemas.

Reunimos algumas dicas focadas em comunicação para tornar a convivência ainda melhor. 😉

Agir com clareza na comunicação é fundamental para evitar conflitos em comunidade. Uma ideia mal expressada pode causar problemas, em muitos casos, totalmente desnecessários. Portanto, o síndico tem uma grande responsabilidade também nesse aspecto.

➡Comunicação eficiente entre síndico e condôminos.
Manter a comunicação sem obstáculos, torna muito mais simples resolver conflitos e evitá-los. Se os moradores não conseguem reportar um problema à gestão, ou vice-versa, ele não pode ser resolvido.

➡Princípios da comunicação não-violenta. Trata-se de um método de comunicação que evita ataques e defesas, baseado em compaixão e em escolhas mais pacíficas no modo de se expressar. E é também uma ótima estratégia para se comunicar enquanto gestor.

Muitas vezes mesmo com toda a preparação, não é possível evitar divergências entre condôminos e outras pessoas que circulam pela comunidade. Se o síndico se deparar com situações assim, o primeiro passo é sempre o diálogo. Converse com as partes e procure entender o que aconteceu.


Nossa equipe é especializada em gestão de conflitos e a experiência nos mostra que esse é um caminho promissor, bem como um ótimo método para a advocacia preventiva.👍

Contamos com uma equipe dedicada, prestando advocacia com ética, responsabilidade e competência no desempenho da prestaç...
20/08/2020

Contamos com uma equipe dedicada, prestando advocacia com ética, responsabilidade e competência no desempenho da prestação de serviços com alto padrão de eficiência e segurança jurídica, oferecendo aos nossos clientes, com excelência, atendimento diferenciado, personalizado e com qualidade de acordo com a necessidade de cada um, sendo comprometidas suas sócias, Dra. Tammy Gonçalves, OAB/RJ 123.737 e Dra. Luciana Maia, OAB/RJ 124.646, constantemente ao estudo de novas teses jurídicas, na especialidade do Escritório em Direito Imobiliário, principalmente na atuação nas relações condominiais e associação de moradores.

Dentre as nossas principais atividades podemos destacar:

• Recuperação de crédito através das cobranças judiciais e extra judiciais realizada por uma equipe treinada e especializada;⠀
• Consultoria e assessoria aos síndicos e diretores de associações;⠀
• Participação e assessoria em assembleias condominiais e confecção de editais;⠀
• Análise de contratos;⠀
• Ações contra concessionárias de serviços públicos a favor do condomínio;
• Defesa do condomínio ou associação contra ações judiciais na área cível e trabalhista;⠀
• Assessoria ao síndico quanto a tomada de medidas inerentes ao cumprimento à convenção e regulamento condominial, com envio de notificações extrajudiciais de advertência e/ou multa aos condôminos;⠀
• Confecção e/ou revisão dos termos de estatutos, convenções condominiais e regimento internos⠀

Almejamos agregar valor a partir de cada solução desenvolvida por nós em parceria com nossos clientes, atuando também em outras áreas com a mesma expertise, no Direito Civil, Empresarial, Recuperação de crédito, inventários judiciais e extrajudiciais e assessoria em leilões.

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