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Duffrayer Advogados Associados é um Escritório de Advocacia composto de profissional experiente e capacitado para atuar nas mais diversas áreas do Direito. Instalado no Centro do Rio de Janeiro, próximo ao metrô da Carioca, o Escritório presta serviços de assistência nos principais segmentos das esferas administrativas e judiciais, com especialidade no Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, I

nventários e no Direito da Família, defendendo os interesses de seus clientes no Estado do Rio de Janeiro.

Duffrayer advocacia deseja a todos boas festas.
18/12/2025

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Pensão alimentícia: Obrigação que não cessa automaticamente com a maior idade.O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (T...
03/09/2025

Pensão alimentícia: Obrigação que não cessa automaticamente com a maior idade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a pensão alimentícia para uma filha maior de idade que cursa Medicina Veterinária. O pai, que alegou dificuldades financeiras, recorreu para se livrar da obrigação, mas a decisão de primeira instância foi mantida.

O tribunal entendeu que, mesmo após os 18 anos, a obrigação de pagar a pensão continua se o filho estiver comprovadamente matriculado em curso superior em tempo integral. A justificativa é que a faculdade em período integral dificulta a entrada no mercado de trabalho, mantendo a necessidade de auxílio financeiro.

Com o advento da maioridade civil, extingue-se o poder familiar (art. 1.635, III, do CC), e com ele, essa presunção absoluta. Todavia, a extinção do poder familiar não implica, necessariamente, a automática cessação do dever alimentar.

A matéria, de tão recorrente em nossos tribunais, foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358, que dispõe: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório."

A jurisprudência pátria é pacífica em reconhecer que a frequência em curso superior ou técnico é causa que justifica a prorrogação da obrigação alimentar para além da maioridade.

Contudo, nesse novo cenário, a manutenção da pensão exige a comprovação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ou seja, deve-se demonstrar que o filho, embora maior, ainda necessita do auxílio para sua formação e subsistência, que o genitor tem possibilidade de arcar com o encargo, e que o valor é proporcional a essa equação.

A decisão reforça o entendimento de que a pensão alimentícia, neste caso, se baseia no princípio da solidariedade familiar e não mais no poder familiar. A obrigação pode se estender até a conclusão do curso superior ou até que o filho complete 24 anos, o que acontecer primeiro.

Então fique atento, o cancelamento da pensão alimentícia só pode ser feito por meio de decisão judicial.

Você sabe o que precisa para formalizar a sua filiação socioafetiva?
27/08/2025

Você sabe o que precisa para formalizar a sua filiação socioafetiva?

Prezados clientes,No dia de hoje, identificamos tentativas de contato feitas em nome do nosso escritório, solicitando in...
06/08/2025

Prezados clientes,

No dia de hoje, identificamos tentativas de contato feitas em nome do nosso escritório, solicitando informações pessoais e documentos. ⚠️ Essas mensagens NÃO são autorizadas por nós e podem estar relacionadas a práticas fraudulentas.

Reforçamos que:

Não solicitamos dados sensíveis por mensagens de texto ou aplicativos de forma não oficial.

Toda comunicação legítima é feita por nossos canais oficiais ou por meio do meu telefone.

Em caso de dúvida, entre em contato diretamente conosco antes de enviar qualquer informação.

👉 Se você receber alguma mensagem suspeita, por favor não responda, não forneça dados e nos informe imediatamente.

Agradecemos pela atenção, cuidado e confiança de sempre.

Atenciosamente,
Duffrayer Advocacia

O controle de Jornada do Trabalhador Doméstico é obrigatório, independentemente do número de empregados.A Lei Complement...
24/04/2024

O controle de Jornada do Trabalhador Doméstico é obrigatório, independentemente do número de empregados.

A Lei Complementar 150/2015 determinada:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Este entendimento está pacificado pelo colendo TST em consonância com a nova realidade normativa decorrente
da Lei nº 150/2015 e de acordo com a Súmula nº 338, I, desta Corte, onde a ausência de controle do horário de trabalho do
empregado doméstico enseja a presunção relativa da jornada alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

Então se você é empregador doméstico fique atento e faça o controle da jornada de seu empregado doméstico.

A demissão por justa causa é uma medida extrema que ocorre quando o empregado comete alguma infração grave no ambiente d...
16/04/2024

A demissão por justa causa é uma medida extrema que ocorre quando o empregado comete alguma infração grave no ambiente de trabalho, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

O Art. 482 da CLT lista as situações que podem levar à demissão por justa causa. Aqui estão alguns exemplos:

a) Ato de improbidade: Qualquer ação desonesta, como furtos ou fraudes, que resulte em vantagem para o empregado ou prejuízo para o empregador.
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamentos inadequados ou desrespeitosos no ambiente de trabalho.
c) Negociação habitual: Quando o empregado realiza negociações no ambiente de trabalho sem permissão do empregador.
e) Desídia: Falta de interesse ou negligência no desempenho das funções.
m) Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Lembramos que a demissão por justa causa é a punição máxima na relação de trabalho e deve ser aplicada somente nos casos previstos em lei. Além disso, o empregado demitido por justa causa perde o direito a algumas verbas rescisórias, como o 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso prévio.

Para mais informações, consulte um advogado trabalhista. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma relação de trabalho justa e transparente. 🤝

O STF derrubou a carência de 10 meses exigida para que trabalhadores sem carteira assinada pudessem receber o salário ma...
02/04/2024

O STF derrubou a carência de 10 meses exigida para que trabalhadores sem carteira assinada pudessem receber o salário maternidade.

Os arts. 25, III, e 26, VI da Lei nº 9.876/1999, que alteravam o regime de previdência social do INSS, exigiam um período de carência mínima de 10 meses de contribuição previdenciária para que as trabalhadoras sem carteira assinada pudessem receber o salário maternidade.

Os Ministros do STF, consideram que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia, e julgaram inconstitucional o texto legal.

Com a derrubada da carência, as trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção com apenas 01 (uma) contribuição, sendo adotada a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Processo relacionado: ADI 2111
Processo relacionado: ADI 2110

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530062&ori=1

Uma pergunta muito comum no escritório é: “Doutor quero sair do meu trabalho mas meu padrão já falou que não me manda em...
25/03/2024

Uma pergunta muito comum no escritório é: “Doutor quero sair do meu trabalho mas meu padrão já falou que não me manda embora, o que faço?“.

É importante esclarecer que, no contexto das relações de trabalho, o empregador não é obrigado a demitir o empregado a seu pedido.

Se um empregado deseja encerrar seu contrato de trabalho, e o empregador não quiser demiti-lo, ele pode avaliar o passo a passo abaixo:

1 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO: Se o empregador não cumpre as obrigações do contrato exemplo (não recolher o FGTS, não concede e não paga Férias, entre outros), o empregado pode requerer na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsão do Art. 483-A da CLT.

A diferença entre a rescisão indireta para o pedido de demissão convencional é que o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa o demitisse sem justa causa. Portanto, o funcionário recebe integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), e pode ter direito ao seguro-desemprego e indenização do FGTS.

2 - ACORDO: Tentar propor ao empregador o acordo, previsto no art. do Art. 484-A da CLT:

O acordo de demissão ocorre quando a empresa e o empregado definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Com o acordo, o empregado recebe: (50%) do aviso prévio, se for indenizado; (50%) da multa de 40% sobre o valor do FGTS; Saque dos depósitos do FGTS, saque de até 80% do valor do FGTS; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 (um terço); Décimo terceiro salário; O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

3 - PEDIDO DE DEMISSÃO: Caso não seja possível as duas hipóteses acima, ao empregado só resta pedir demissão. Nesse caso, o empregado deve comunicar sua decisão ao empregador por escrito, e se possível, cumprir o aviso prévio para não sofrer o desconto nas verbas rescisórias. O empregado recebe integralmente as verbas rescisórias (férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 (um terço), décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, etc.), mas não tem direito ao seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.

STF JULGA IMPROCEDENTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA REVISAO DA VIDA TODA PARA A REVISÃO DAS APOSENTADORIAS.Po...
22/03/2024

STF JULGA IMPROCEDENTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA REVISAO DA VIDA TODA PARA A REVISÃO DAS APOSENTADORIAS.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória.

Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Também por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, apresentada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), e da ADI 2111, ajuizada pela Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). As ações questionavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?
idConteudo=530062&ori=1

A ONU instituiu o 21 de março como Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.No dia 21 de março de 1960,...
21/03/2024

A ONU instituiu o 21 de março como Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.

Em memória à tragédia, a Organização das Nações Unidas instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

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19/03/2024

Lançamento do nosso site!

Criado para oferecer uma melhor experiência aos nossos clientes. Um site moderno, de fácil navegação e repleto de informações úteis. Com ele é possível entender um pouco melhor as nossas áreas de atuação, e ainda agendar seu atendimento on-line.

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Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌸Hoje celebramos a força, a resiliência e a determinação das mulheres em todas as esf...
08/03/2024

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌸

Hoje celebramos a força, a resiliência e a determinação das mulheres em todas as esferas da vida. Elas são a essência da vida, a fonte do amor e a própria definição de coragem. Às mulheres que inspiram, fortalecem e transformam o mundo, desejo um dia repleto de reconhecimento e amor. Que cada mulher reconheça sua própria força e valor hoje e todos os dias.

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