03/09/2025
Pensão alimentícia: Obrigação que não cessa automaticamente com a maior idade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a pensão alimentícia para uma filha maior de idade que cursa Medicina Veterinária. O pai, que alegou dificuldades financeiras, recorreu para se livrar da obrigação, mas a decisão de primeira instância foi mantida.
O tribunal entendeu que, mesmo após os 18 anos, a obrigação de pagar a pensão continua se o filho estiver comprovadamente matriculado em curso superior em tempo integral. A justificativa é que a faculdade em período integral dificulta a entrada no mercado de trabalho, mantendo a necessidade de auxílio financeiro.
Com o advento da maioridade civil, extingue-se o poder familiar (art. 1.635, III, do CC), e com ele, essa presunção absoluta. Todavia, a extinção do poder familiar não implica, necessariamente, a automática cessação do dever alimentar.
A matéria, de tão recorrente em nossos tribunais, foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358, que dispõe: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório."
A jurisprudência pátria é pacífica em reconhecer que a frequência em curso superior ou técnico é causa que justifica a prorrogação da obrigação alimentar para além da maioridade.
Contudo, nesse novo cenário, a manutenção da pensão exige a comprovação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ou seja, deve-se demonstrar que o filho, embora maior, ainda necessita do auxílio para sua formação e subsistência, que o genitor tem possibilidade de arcar com o encargo, e que o valor é proporcional a essa equação.
A decisão reforça o entendimento de que a pensão alimentícia, neste caso, se baseia no princípio da solidariedade familiar e não mais no poder familiar. A obrigação pode se estender até a conclusão do curso superior ou até que o filho complete 24 anos, o que acontecer primeiro.
Então fique atento, o cancelamento da pensão alimentícia só pode ser feito por meio de decisão judicial.