14/09/2020
Um assunto que tem estado em alta no mundo jurídico é o divórcio.
Com a pandemia, o número de buscas do google sobre o assunto tem crescido bastante.
O divórcio em si, é o processo no qual os cônjuges buscam o rompimento legal do vínculo de matrimônio.
O divórcio pode ser realizado de duas formas: através de uma ação judicial que pode ser consensual ou litigioso e o extrajudicial, que abordaremos hoje.
Essa modalidade de divórcio se iniciou através da Lei 11.441/07 que tornou possível discutir algumas questões do direito de família por via administrativa. Desta forma, trouxe mais celeridade para o procedimento evitando assim, o abarroamento do poder judiciário.
Através da referida norma, é possivel realizar extrajudicialmente o divórcio, desde que seja consensual e inexistam filhos menores ou incapazes do casal, e tudo com assistência obrigatória de advogado. No divórcio extrajudicial, da mesma forma que no judicial, pode-se estipular pensão entre os ex-cônjuges e/ou em prol de filhos maiores, além de formalizar a partilha de bens e a modificação dos nomes.
O tabelião homologará uma escritura pública, que servirá como título para a devida atualização no registro civil, tanto do estado civil, quanto do eventual retorno ao uso do nome de solteiro, como também servirá de titulo para registro da partilha nos órgãos devidos.
Com a pandemia, o CNJ editou o provimento CNJ 100/2020 que dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos através do sistema e-Notariado. Por meio deste provimento, tornou-se possível a realização do divórcio extrajudicial inteiramente online, com a assistência de um advogado.
Tal medida representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico em que vivemos.