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Um assunto que tem estado em alta no mundo jurídico é o divórcio. Com a pandemia, o número de buscas do google sobre...
14/09/2020

Um assunto que tem estado em alta no mundo jurídico é o divórcio.

Com a pandemia, o número de buscas do google sobre o assunto tem crescido bastante.

O divórcio em si, é o processo no qual os cônjuges buscam o rompimento legal do vínculo de matrimônio.

O divórcio pode ser realizado de duas formas: através de uma ação judicial que pode ser consensual ou litigioso e o extrajudicial, que abordaremos hoje.


Essa modalidade de divórcio se iniciou através da Lei 11.441/07 que tornou possível discutir algumas questões do direito de família por via administrativa. Desta forma, trouxe mais celeridade para o procedimento evitando assim, o abarroamento do poder judiciário.

Através da referida norma, é possivel realizar extrajudicialmente o divórcio, desde que seja consensual e inexistam filhos menores ou incapazes do casal, e tudo com assistência obrigatória de advogado. No divórcio extrajudicial, da mesma forma que no judicial, pode-se estipular pensão entre os ex-cônjuges e/ou em prol de filhos maiores, além de formalizar a partilha de bens e a modificação dos nomes.

O tabelião homologará uma escritura pública, que servirá como título para a devida atualização no registro civil, tanto do estado civil, quanto do eventual retorno ao uso do nome de solteiro, como também servirá de titulo para registro da partilha nos órgãos devidos.


Com a pandemia, o CNJ editou o provimento CNJ 100/2020 que dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos através do sistema e-Notariado. Por meio deste provimento, tornou-se possível a realização do divórcio extrajudicial inteiramente online, com a assistência de um advogado.

Tal medida representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico em que vivemos.

O que é um contrato de namoro? É um instrumento juridico no qual as formalizam que existe um relacionamento afetivo e am...
25/08/2020

O que é um contrato de namoro?

É um instrumento juridico no qual as formalizam que existe um relacionamento afetivo e amoroso, mas que nao pretendem constituir familia, afastando assim a caracterização da União estável.
Desta forma o casal tenta impedir o direito dos parceiros a divisão do patrimonio, pensão alimenticia caso se separem e eventual herança no caso de falecimento.
O contrato pode ser celebrado de forma particular ou por escritura publica e pode conter clausulas estipulando a responsabilidade de cada um dentro do relacionamento.
Por se tratar de um contrato, nao pode haver qualquer tipo de vício, ou seja as partes precisam estar cientes e concordarem com todas as clausulas do contrato.
Com a pandemia esse contrato ganhou mais visibiliade pois muitos casais acabaram morando juntos e para afastar a a caracterização de uma união estavel, estao oficializando o relacionamento atraves do contrato de namoro.
E aí você conhecia essa espécie de contrato ?

Casa 2 quartos, Nova ( 1ª locação ) excelente construção.  Valor do aluguel: R$ 1.000,00- Cômodos grandes, piso porcelan...
12/03/2020

Casa 2 quartos, Nova ( 1ª locação ) excelente construção.

Valor do aluguel: R$ 1.000,00

- Cômodos grandes, piso porcelanato, porta, janelas e box em Blindex.

-Casa muito arejada e ventilada.

-Local tranquilo, próximo condução, comércio e escolas ( escola municipal em frente).

- Não tem garagem para carro, mas tem local em comum pra guardar moto ou bicicletas.

-Não é comunidade, paga água e luz.

-Depósito de 2 meses.

-Procuramos pessoas de bem, que tenham condições de pagar e usufruir de um bom imóvel.

-Rua mandacarú 151. Próximo a Piraquara, referência Colégio Castelinho

Contato: (21) 99109-1715

Essa cobrança por perda da comanda é ilegal!Conheça seus direitos!
20/08/2016

Essa cobrança por perda da comanda é ilegal!
Conheça seus direitos!

17/02/2016

Moradores da zona oeste vem sendo prejudicados pelos correios que não estão entregando suas compras/ encomendas. Se você comprou algo, pagou pelo frete para ser entregue em sua residência, exerça o seu direito. O Judiciário vem condenando as empresas a indenizar os clientes nesses casos. Precisamos exercer nossos direitos para sermos respeitados. Qualquer dúvida podemos esclarecer in box.

26/07/2015

Moradores de Magalhães Bastos e parte de Realengo, ficaram sem abastecimento de água por vários dias, sem nenhuma explicação lógica da Cedae. Exerçam seu direito de consumidor, façam reclamação junto à companhia, anote o número de protocolo fornecido pela mesma. Procurem um advogado.

17/11/2012

Atenção moradores da zona oeste, a Cedae continua cobrando o serviço de esgoto na região sem oferecer o serviço.

17/11/2012

Em breve divulgaremos nosso site, onde poderão ser tiradas dúvidas jurídicas.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
21755-270

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