30/11/2023
Crimes virtuais são aqueles que são praticados por meio de computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados, ou seja, sendo crimes, estão passíveis de punição penal.
Conheça três condutas que se encaixam nessa categoria de infração:
• "Perfil fake"
Criar um perfil falso, em si, não se configura como crime.
Porém, é crime utilizá-lo para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (Art. 307,
CP);
• "Cyberbullying"
Ofender a dignidade ou decoro de alguém, ferindo sua honra subjetiva por meio da internet. Trata-se de injúria, crime contra a honra que se procede mediante oferecimento de queixa-crime em até 6 meses quando se souber o autor do fato criminoso. (Art. 140, CP).
• "Stalking"
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Art 147-A, CP).