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FARMÁCIA TERÁ QUE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITOA Oitava Turma do Tribunal Superior ...
22/04/2026

FARMÁCIA TERÁ QUE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a indenizar em R$ 120 mil a mãe e quatro irmãos de um entregador motociclista morto em acidente de trânsito durante o trabalho. O entendimento foi de que a atividade com motocicleta envolve risco acentuado, e o fato de o acidente ter sido provocado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador.

O entregador, de 36 anos, morreu no local após ser atingido por um carro que realizou conversão proibida no centro da cidade, por volta das 22h. O acidente envolveu ainda outras três motos. O motorista, embriagado, fugiu sem prestar socorro.

A mãe e os irmãos ajuizaram ação por danos morais indiretos. Em primeira instância e no TRT da 3ª Região, foi reconhecida a responsabilidade da empresa, considerando o risco da atividade e o vínculo afetivo familiar. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão.

Ao recorrer, a farmácia alegou que a filha do trabalhador já havia buscado reparação judicial. O relator no TST, destacou que a Corte, no Tema 181, reconhece o direito a indenização por dano em ricochete a familiares próximos. Contudo, considerou excessivos os valores fixados anteriormente, especialmente porque a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 130 mil à filha do entregador em outro processo.

Assim, o valor total foi reduzido para R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil destinados à mãe e R$ 20 mil a cada um dos quatro irmãos. A decisão foi unânime.

Fonte e íntegra: TST

17/04/2026
RESTAURANTE NÃO TERÁ DE INDENIZAR VIÚVA DE MAÎTRE VÍTIMA DA COVID-19A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (T...
15/04/2026

RESTAURANTE NÃO TERÁ DE INDENIZAR VIÚVA DE MAÎTRE VÍTIMA DA COVID-19

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), falecido em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pela análise de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem comprovação de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho.

O trabalhador morreu em 17 de abril de 2021, vítima de complicações da doença. Na ação, a viúva alegou que o restaurante não teria cumprido adequadamente os protocolos de saúde e que o marido continuou trabalhando presencialmente, mesmo após a adoção do trabalho remoto em outras atividades.

Em defesa, a empresa sustentou que seguiu rigorosamente as normas e decretos vigentes. Informou, ainda, que em determinados períodos da pandemia operou exclusivamente por delivery. Segundo o restaurante, os funcionários recebiam orientações constantes sobre segurança, além de treinamentos e benefícios, como vale-combustível, para evitar o uso de transporte público.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau constatou, com base em documentos e depoimentos, que a empresa adotou diversas medidas preventivas, como fornecimento de máscaras, divulgação de orientações sanitárias, distanciamento e outras ações de proteção. Tais medidas foram confirmadas por testemunhas de ambas as partes.

A decisão também destacou que a natureza da atividade impede o trabalho remoto e que havia autorização para funcionamento. Além disso, não foi comprovado que o contágio ocorreu no trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve esse entendimento.

No TST, o relator reforçou que não houve demonstração de nexo causal nem culpa do empregador. Ressaltou ainda que reexaminar as conclusões do TRT exigiria nova análise de provas, o que não é permitido nessa instância.

Fonte e íntegra: TST

CONSTRUTORA É CONDENADA POR DESCUMPRIR LEIS TRABALHISTAS E NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇAA Sétima Turma do Tribunal Superio...
08/04/2026

CONSTRUTORA É CONDENADA POR DESCUMPRIR LEIS TRABALHISTAS E NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Conenge Engenharia Ltda. e manteve sua condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, em razão de irregularidades na contratação de trabalhadores e falhas nas normas de saúde e segurança em um de seus canteiros de obras. Para o colegiado, o descumprimento reiterado da legislação trabalhista não pode ser admitido nem tolerado pelo Judiciário.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia envolvendo a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), também sob responsabilidade da Cyrela Brazil Realty S.A. Um acidente grave, causado pela ausência de proteção contra quedas em andaime, motivou as investigações.

Foram constatadas diversas irregularidades, como contratação inadequada de trabalhadores, jornadas excessivas, atraso de salários, ausência de controle de ponto e condições precárias de higiene e infraestrutura. Também foram identificadas falhas graves de segurança, incluindo andaimes irregulares e elevadores sem proteção adequada, expondo os trabalhadores a riscos.

Na primeira instância, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reduziu o valor para R$ 10 mil, apesar de reconhecer as irregularidades.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a violação de direitos transindividuais — que atingem a coletividade — caracteriza dano moral coletivo. Segundo ele, o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho compromete a proteção dos trabalhadores e justifica a responsabilização das empresas.

Fonte e íntegra: TST

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE É ANULADO POR FALTA DE ASSISTÊNCIA SINDICALA Quinta Turma do Tribunal...
01/04/2026

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE É ANULADO POR FALTA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular o pedido de demissão de uma empregada doméstica gestante que não contou com assistência do sindicato da categoria. Para o colegiado, a rescisão não cumpriu a exigência legal aplicável às trabalhadoras com garantia provisória de emprego, como é o caso da gestante.

A trabalhadora relatou que, após 11 meses de serviço, pediu demissão em razão de não conseguir usufruir integralmente do intervalo para almoço e de sofrer pressão no ambiente de trabalho. Posteriormente, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora, que manteve o desligamento. Diante disso, ela alegou que sua estabilidade provisória não foi respeitada e pediu a nulidade da demissão, com indenização correspondente ao período.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade do pedido de demissão, entendendo que a decisão foi espontânea. Segundo o TRT, a empregada, após saber da gravidez, optou por empreender e só depois buscou a reintegração. Também foi considerado que não houve vício de consentimento nem comprovação de pressão psicológica, além de a ausência de homologação sindical ter sido afastada pelas provas.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora destacou que a estabilidade da gestante impõe condição específica para validade do pedido de demissão: a assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT, independentemente de o empregador ter conhecimento da gravidez. O entendimento já foi consolidado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo (Tema 55).

Com isso, a Turma condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, incluindo salários desde a dispensa até cinco meses após o parto.

Fonte e íntegra: TST

EMPRESA E MUNICÍPIO SÃO CONDENADOS POR ACIDENTE FATAL COM COLETOR DE LIXOA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho...
25/03/2026

EMPRESA E MUNICÍPIO SÃO CONDENADOS POR ACIDENTE FATAL COM COLETOR DE LIXO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a RM Consultoria e Administração de Mão de Obra e o Município de Extrema (MG) a indenizar a viúva de um auxiliar de coleta de lixo vítima de acidente de trânsito. Por unanimidade, o colegiado aplicou a teoria do risco, em que a responsabilidade do empregador não exige prova de culpa.

O acidente ocorreu em novembro de 2014, quando o quando o auxiliar ia na carona de um caminhão de lixo do município a caminho do ‘lixão’ ou aterro sanitário. O motorista perdeu o controle do veículo e bateu em um poste. O auxiliar morreu na hora da colisão. Para caracterizar o acidente de trabalho e justificar a indenização por danos morais, a viúva alegou que ele estava à disposição das empregadoras.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgaram improcedente o pedido de indenização. Com base na prova pericial, o tribunal concluiu que a empresa não teve culpa pelo acidente, uma vez que o veículo estava em perfeitas condições. O acidente foi atribuído à perda de controle do motorista, empregado do município.

No julgamento da Sétima Turma do TST, o entendimento foi outro. Segundo o relator, em caso de acidente fatal de trânsito envolvendo caminhão, especificamente na coleta de lixo urbano, tanto o motorista quanto os ajudantes trabalham em atividades de risco. Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não exige prova de que tenha contribuído de alguma forma para o ocorrido.

O ministro ressaltou que, fixada a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho, deve-se estabelecer a responsabilidade solidária do município (ambos respondem juntos pela indenização), ainda que seja ente público.

O caso deverá retornar ao TRT para que seja fixado o valor de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente.

Fonte e íntegra: TST

TST MANTÉM LIBERAÇÃO DE PASSAPORTE DE SÓCIA DE EMPRESA INCLUÍDA PELO PAI AOS 5 ANOS DE IDADEA Subseção II Especializada ...
18/03/2026

TST MANTÉM LIBERAÇÃO DE PASSAPORTE DE SÓCIA DE EMPRESA INCLUÍDA PELO PAI AOS 5 ANOS DE IDADE

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que afastou o bloqueio do passaporte de uma sócia de empresa do interior paulista. O documento havia sido retido por determinação de primeiro grau durante a execução de uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a medida foi desproporcional, pois a jovem foi incluída como sócia ainda criança, aos cinco anos, e a ação que originou o débito começou quando ela tinha apenas oito.

O passaporte foi apreendido em 2021 devido ao não pagamento de condenações reconhecidas em processo iniciado em 2007. Com viagem internacional marcada para 2024, a sócia impetrou habeas corpus alegando que sua inclusão no quadro societário ocorreu após a separação litigiosa dos pais. Segundo ela, o pai teria utilizado os filhos como sócios em diversas empresas para se proteger de credores. O irmão, então com seis anos, também teria sido colocado em outras sociedades com o mesmo objetivo.

A defesa destacou ainda que o pai, com quem a jovem não mantém contato há quase duas décadas, responde a inúmeras ações e pendências financeiras. Como consequência, ela passou a constar no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Ao liberar o passaporte, o tribunal regional considerou possível fraude praticada pelo pai. Uma credora recorreu ao TST, argumentando que a dívida, de natureza alimentar, segue sem pagamento após mais de 17 anos de execução.

Para a relatora no TST, a retenção do documento foi determinada de forma genérica, sem análise concreta da situação. Embora o STF admita medidas atípicas para garantir decisões judiciais, é necessário avaliar sua utilidade e proporcionalidade, bem como a real capacidade do devedor de cumprir a obrigação.

EMPRESA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR POSSÍVEL USO DE IA EM  CITAÇÕES FALSAS DE JURISPRUDÊNCIA A Sexta Turma do Tribunal...
11/03/2026

EMPRESA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR POSSÍVEL USO DE IA EM CITAÇÕES FALSAS DE JURISPRUDÊNCIA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e ao seu advogado por citarem jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, a defesa utilizou precedentes falsos — possivelmente gerados por ferramentas de inteligência artificial — para sustentar sua tese, em violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.

O caso envolve pedido de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de cerca de nove metros de altura durante a instalação de uma linha de internet. Ao analisar o recurso de revista, o relator do processo identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa. As decisões mencionadas não foram encontradas nas bases oficiais do tribunal, como o Núcleo de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Jurisprudência.

Entre os precedentes apontados havia decisões supostamente relatadas por ministros da própria Turma, além de um julgamento atribuído a um ministro já aposentado, com data posterior à sua aposentadoria. Nenhum dos casos constava no sistema de jurisprudência do TST.

A apuração interna confirmou que alguns precedentes simplesmente não existiam e outros apresentavam dados adulterados. Para o relator, não se tratou de erro material, mas de criação deliberada de conteúdo jurídico fictício, com a intenção de induzir o Judiciário a erro e obter vantagem processual indevida.

A decisão também ressaltou que o eventual uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte e de seu advogado pela verificação das informações apresentadas. Além da multa por litigância de má-fé, foi determinado o envio de ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

Fonte e íntegra: TST

ESPOSA DE PASTOR NÃO CONSEGUE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A IGREJAA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mant...
04/03/2026

ESPOSA DE PASTOR NÃO CONSEGUE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A IGREJA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma mulher e uma igreja evangélica. Para o colegiado, as atividades exercidas tinham natureza religiosa e configuravam colaboração familiar, sem preencher os requisitos legais da relação de emprego. O processo tramita em segredo de justiça.

Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, a autora afirmou ter atuado entre 2013 e 2019 como auxiliar administrativa e, posteriormente, como secretária, inclusive em missões na África. Sustentou que desempenhava tarefas típicas de empregada, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras e assessoria a líderes religiosos, além de receber remuneração.

A igreja argumentou que ela é filha de bispo e esposa de pastor, acompanhando o pai e depois o marido em atividades missionárias desde jovem. Segundo a defesa, os valores recebidos eram ajuda de custo para a subsistência da família pastoral.

A sentença de primeiro grau negou o vínculo, destacando depoimentos que apontaram atuação voluntária, sem subordinação. O TRT manteve o entendimento, ressaltando a vinculação das atividades à vocação religiosa e ao núcleo familiar, além do fato de a autora ter 15 anos na data indicada como admissão.

No TST, o relator afirmou que o vínculo entre pastor e igreja é de natureza espiritual e que o apoio da esposa caracteriza colaboração familiar no exercício da fé, não configurando relação de emprego.

Fonte e íntegra: TST

EMPRESAS DEVEM PAGAR PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR MORTE DE ELETRICISTA QUE CAIU DE POSTE QUEBRADOA Sétima Turma do Tribunal ...
25/02/2026

EMPRESAS DEVEM PAGAR PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR MORTE DE ELETRICISTA QUE CAIU DE POSTE QUEBRADO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e cerca de R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à família de um eletricista que morreu após a quebra do poste em que trabalhava durante a substituição de um transformador. O colegiado reconheceu a responsabilidade das empresas, considerando os riscos inerentes à atividade exercida.

A ação foi proposta pela companheira e pela filha do trabalhador, que relataram que, com a ruptura do poste, ele caiu de aproximadamente 10 metros de altura, sofreu ferimentos graves e não resistiu.

A Vara do Trabalho de Iguatu (CE) fixou a indenização por danos morais em R$ 422 mil e determinou o pagamento de pensão, convertida em parcela única de cerca de R$ 845 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a sentença, apontando falhas como o uso de poste inadequado, erro no escoramento em terreno úmido e instalação de transformador mais pesado do que o compatível com a estrutura utilizada.

Ao recorrer ao TST, a Edicon sustentou a revisão da decisão. O relator destacou que, no direito do trabalho, aplica-se a teoria do risco da atividade, que impõe responsabilidade objetiva ao empregador quando a função expõe o empregado a risco especial. Citou ainda o entendimento consolidado pelo STF no Tema 932 e a jurisprudência do TST que reconhece o trabalho em rede elétrica como atividade de risco. Alterar a conclusão do TRT exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126.

Quanto aos valores, o ministro afirmou que o TST só intervém quando são manifestamente irrisórios ou excessivos, o que não se verificou no caso, considerando a gravidade do dano, a morte do trabalhador, a capacidade econômica das empresas...

Fonte e íntegra: TST

MEDIAÇÃO CONDUZIDA PELO TST RESULTA EM ACORDO QUE BENEFICIA MAIS DE 200 BOMBEIROS CIVISUma mediação de apenas 20 dias e ...
18/02/2026

MEDIAÇÃO CONDUZIDA PELO TST RESULTA EM ACORDO QUE BENEFICIA MAIS DE 200 BOMBEIROS CIVIS

Uma mediação de apenas 20 dias e com duas reuniões bilaterais, conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), resultou, nesta quinta-feira (12), na celebração de um acordo que beneficiará, em âmbito nacional, aproximadamente 232 bombeiros civis. Está previsto o pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões de reais aos trabalhadores, com a primeira parcela programada já para esta sexta-feira (13).

A Reclamação Pré-Processual (RPP) foi ajuizada em 23 de janeiro pela Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis (Fenabci). O objetivo foi garantir, junto a duas empresas com sede no Rio de Janeiro (RJ), a efetivação dos direitos de empregados a verbas rescisórias em diversos estados.

Conforme o vice-presidente e coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o caso evidencia a importância da mediação como instrumento de desjudicialização e pacificação social. "Ao privilegiar o diálogo e a construção consensual de soluções, evita-se o prolongamento do processo, reduz-se o desgaste das partes e assegura-se maior celeridade na satisfação dos direitos envolvidos, promovendo uma transição da cultura do litígio para a cultura do diálogo e da paz."

A mediação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte: TST

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