08/07/2025
DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO - DIREITO POTESTATIVO
O divórcio pode ser decretado sem ouvir a outra parte por ser um direito potestativo.
Conforme constou na decisão do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 2189143/SP (2024/0355419-7)):
A Emenda Constitucional 66/2010 inaugurou uma nova era para o direito de família, ao suprimir o requisito de prévia separação judicial para a decretação do divórcio. O divórcio, a partir de então, passa a ser direto, pertencendo à categoria de direito potestativo extintivo.
Para o autor Fernando Noronha, DREITO POTESTATIVOS são “os direitos que permitem a uma pessoa, por simples manifestação unilateral de sua vontade (isto é, sem a necessidade de concurso de qualquer outra pessoa), modificar ou extinguir uma relação jurídica preexistente, que é de seu interesse” (NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 76/77).
Em outras palavras. Por consequência da Emenda Constitucional 33/2010, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, A NÃO SER A VONTADE DAS PARTES.
No julgamento do RE 1167478, originou a seguinte tese de repercussão geral fixando o TEMA 1.053:
"Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito."
Assim finalizou: Portanto, posicionando-se o divórcio na categoria dos chamados “direitos potestativos”, a vontade de um dos cônjuges de romper o vínculo conjugal deve bastar para a decretação do divórcio, tendo em vista que cabe, ao outro, apenas sujeitar-se a tanto.
Fonte: STJ
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