Camilato Lins Advogados

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27/02/2020

STJ! Destaco trechos da notícia: “​​A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor”. (...) “ Nancy Andrighi mencionou que o consumidor ajuizou outras três ações para questionar as inscrições. Em duas, já transitadas em julgado, obteve a declaração de inexistência das dívidas, mas não conseguiu os danos morais por causa das demais inscrições. Em outro, ainda pendente de recursos, a sentença cancelou a dívida e determinou a indenização”. Notem que tudo dependerá do caso concreto. Bom estudo! 🤗 Pablo
Fonte: STJ (REsp nº 1704002)

22/12/2019

Consumidores devem saber como se proteger legalmente, já que os direitos do passageiro aéreo os protegem de imprevistos e problemas

04/12/2019

Confira a Tabela de Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge/Companheiro, com a colaboração do Professor Dr. Flávio Tartuce.

A tabela foi feita de acordo com a equiparação da união estável ao casamento, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 878.694-MG.

Saiba mais sobre atividade notarial: www.cnbsp.org.br

01/12/2019

O governo anunciou nesta semana, durante uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que a partir do ano que vem os juros cobrados pelo cheque especial...

19/11/2019

Decisão inédita na 3ª turma do STJ.

10/11/2019

Reforma da Previdência será promulgada no dia 12. A partir dessa data entram em vigor as mudanças

16/10/2019

A 4ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 15, se é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, notadamente em se tratando de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos.

O precedente inédito foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e a turma foi unânime em acompanhar o voto do relator.

Acesse e leia a decisão na íntegra:
https://bit.ly/35GYLNm

08/10/2019

Decisão é da 14ª turma do TRT da 2ª região.

25/09/2019

Congresso derruba vetos e mantém criminalização de violação das prerrogativas PUBLICADO em 24 de setembro de 2019 as 22:22           O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, s...

16/09/2019

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não imp..

02/09/2019

Há cerca de R$ 125 milhões em créditos. Contribuinte tem até o fim do mês para solicitar a redução. Secretário de Fazenda afirma que para 2020 só haverá correção pela inflação.

08/08/2019

Decisão importante no âmbito do eterno debate acerca de “quando acaba o namoro e começa a união estável”. Destaco trecho do voto do Min. Salomão: “— O relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração: dois meses de namoro e duas semanas de coabitação. Não permite a configuração de estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Não há como excluir o requisito da estabilidade, havendo necessidade de convivência mínima entre o casal, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável de relacionamento — disse.” 🤗Pablito


Fonte: O Globo

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