02/08/2025
O término do prazo do contrato de aluguel pode se tornar uma situação difícil caso o inquilino não queira sair do imóvel.
Mas a solução pode ser encontrada!
Mesmo com o encerramento do contrato, o locatário ainda possui o endereço do imóvel como sendo o de sua residência.
Por isso, o caminho inicial para que o ele possa vir a desocupar a propriedade é a negociação!
Uma boa conversa, de maneira amigável e documentada, para determinar a sua data da saída com os pertences, pode resultar em satisfação e no encerramento contratual.
Não havendo o acordo, se tratando de locação por prazo determinado, o proprietário pode encaminhar uma notif**ação extrajudicial ao inquilino.
Nela, manifestará ser contra à sua permanência no imóvel, concedendo um prazo para a desocupação.
Caso ele insista em f**ar no imóvel, o locador deve se atentar para não realizar cobranças abusivas ou em excesso para que ele saia do local, o que pode resultar em danos morais.
Lembre-se que ambas as partes possuem direitos.
Com o final do contrato de locação, verif**ar a possibilidade de renovação ou prorrogação pode ser uma solução, caso o locatário queira continuar morando na propriedade.
Mas se a desocupação não se resolver pela notif**ação, o proprietário deve buscar orientação de um advogado especialista.
Assim, poderá pedir a saída do inquilino por meio de uma ação de despejo.
A decisão do juiz pela desocupação do imóvel não é uma garantia de que ele irá cumpri-la.
Sendo assim, como último recurso, poderá pedir que seja utilizada a força policial.
Estar assessorado desde a elaboração do contrato de locação ajuda a prevenir e reduz possíveis danos!
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque orientação jurídica especializada!
**ação