Oliveira, Mello Assessoria Jurídica

O término do prazo do contrato de aluguel pode se tornar uma situação difícil caso o inquilino não queira sair do imóvel...
02/08/2025

O término do prazo do contrato de aluguel pode se tornar uma situação difícil caso o inquilino não queira sair do imóvel.

Mas a solução pode ser encontrada!

Mesmo com o encerramento do contrato, o locatário ainda possui o endereço do imóvel como sendo o de sua residência.

Por isso, o caminho inicial para que o ele possa vir a desocupar a propriedade é a negociação!

Uma boa conversa, de maneira amigável e documentada, para determinar a sua data da saída com os pertences, pode resultar em satisfação e no encerramento contratual.

Não havendo o acordo, se tratando de locação por prazo determinado, o proprietário pode encaminhar uma notif**ação extrajudicial ao inquilino.

Nela, manifestará ser contra à sua permanência no imóvel, concedendo um prazo para a desocupação.

Caso ele insista em f**ar no imóvel, o locador deve se atentar para não realizar cobranças abusivas ou em excesso para que ele saia do local, o que pode resultar em danos morais.

Lembre-se que ambas as partes possuem direitos.

Com o final do contrato de locação, verif**ar a possibilidade de renovação ou prorrogação pode ser uma solução, caso o locatário queira continuar morando na propriedade.

Mas se a desocupação não se resolver pela notif**ação, o proprietário deve buscar orientação de um advogado especialista.

Assim, poderá pedir a saída do inquilino por meio de uma ação de despejo.

A decisão do juiz pela desocupação do imóvel não é uma garantia de que ele irá cumpri-la.

Sendo assim, como último recurso, poderá pedir que seja utilizada a força policial.

Estar assessorado desde a elaboração do contrato de locação ajuda a prevenir e reduz possíveis danos!

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque orientação jurídica especializada!

**ação

Justiça responsabiliza uma seguradora por demorar mais de um ano para conserto do veículo de um taxista.Entenda mais nes...
27/07/2025

Justiça responsabiliza uma seguradora por demorar mais de um ano para conserto do veículo de um taxista.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando o taxista teve que acionar a seguradora após se envolver em um acidente de trânsito.

Ocorre que ele ficou esperando o conserto do seu carro por mais de um ano.

Em sua defesa, a empresa alegou que o motivo pela demora foi porque encontrou dificuldades para adquirir peças novas para o veículo e por causa dos impactos da pandemia de covid-19.

A seguradora também argumentou que o contrato não estabelece um prazo específico para a conclusão do serviço.

Além disso, que o autor possui outros veículos registrados em seu nome, o que não justif**aria a alegação de perda total de sua renda.

Na decisão, a Justiça considerou que a demora da empresa ré era injustif**ada, tendo em vista o tempo de mais de um ano para finalizar o serviço.

Diante disso, condenou a seguradora ao pagamento indenizatório de R$ 57,4 mil por lucros cessantes e mais R$ 10 mil por danos morais.

O que achou da decisão?

Compartilhe nos comentários!

Você pagou a sua conta, mas a companhia de energia cortou sua luz?Saiba que essa prática é considerada abusiva e viola o...
18/07/2025

Você pagou a sua conta, mas a companhia de energia cortou sua luz?

Saiba que essa prática é considerada abusiva e viola os direitos do consumidor!

Mas o que fazer nessa situação?

1 – Verifique o pagamento:

Certifique-se de que o pagamento foi efetivado e de que não há nenhuma pendência.

2 – Entre em contato com a empresa:

Informe o ocorrido, forneça o número da sua conta e solicite o religamento imediato.

3 – Registre uma reclamação no Procon:

Caso não seja resolvido, dirija-se ao Procon mais próximo e abra um requerimento formal contra a distribuidora.

Leve o comprovante de pagamento, o protocolo de atendimento e qualquer outro documento que comprove a irregularidade.

4 – Ação judicial:

Caso o problema persista, você pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o religamento da energia e pedir indenização.

Isso ocorre porque você tem o direito de ser ressarcido pelos transtornos e os possíveis prejuízos financeiros causados pela falta desse serviço.

Está passando por essa situação e precisa de ajuda?

Busque orientação de advogados especializados em direito do consumidor!

Você já ouviu falar sobre devolução de criança adotada?Vamos analisar um caso real e entender como a justiça encara essa...
14/07/2025

Você já ouviu falar sobre devolução de criança adotada?

Vamos analisar um caso real e entender como a justiça encara essa situação!

A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Segundo o entendimento do Tribunal, os pais adotivos não podem simplesmente desistir da adoção quando lhes for mais conveniente.

O motivo é claro: devolver uma criança adotada após tanto tempo e sem uma justif**ativa válida é considerado um ato de violência.

Afinal, isso causa mais uma vez a rejeição do menor por uma família, o que é extremamente prejudicial para o seu bem-estar emocional.

No caso em questão, o casal alegou que o menino não correspondia ao perfil desejado e apresentava problemas de comportamento.

A criança tinha 11 anos quando foi adotada e foi devolvida após 19 meses.

A devolução só é considerada normal quando o processo está em estágio inicial.

No entanto, a justiça considerou que a decisão de desistir da adoção foi tomada tardiamente, prejudicando o adolescente.

Além disso, foi constatado que o casal foi devidamente informado sobre as circunstâncias do menino antes da adoção e que houve negligência ao interromper o acompanhamento profissional e a medicação do garoto.

Por isso, o casal foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para o menino, que agora tem 15 anos.

Essa decisão ressalta a importância de refletirmos sobre a responsabilidade e o compromisso envolvidos na adoção de uma criança.

Adotar é um ato de amor e deve ser encarado com seriedade e dedicação!

Dúvidas sobre adoção? Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializado em direito de família!

Quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto ao trabalho pelo médico da empresa, ele acaba f**ando...
10/07/2025

Quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto ao trabalho pelo médico da empresa, ele acaba f**ando no chamado “limbo previdenciário”.

Então, em casos como esse, quem é o responsável por remunerar o segurado?

Já que o contrato de trabalho não está mais suspenso pelo INSS, o judiciário afirma que a empresa é quem tem a responsabilidade de pagar o salário do seu funcionário.

Assim, é aconselhável que o segurado se apresente na companhia para que ela lhe atribua outras funções.

Caso isso não aconteça, um advogado de confiança deve ser contatado para propor uma ação judicial.

Essa informação foi útil para você? Compartilhe com seus amigos!

Em casos de danos por tratamentos inadequados ou falhas na estrutura hospitalar, a legislação garante direitos e respons...
07/07/2025

Em casos de danos por tratamentos inadequados ou falhas na estrutura hospitalar, a legislação garante direitos e responsabilidades que devem ser compreendidos.

Entenda quais são!

De acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, clínicas, hospitais e outros prestadores de serviços de saúde podem ser responsabilizados por danos materiais e morais causados ao paciente.

Para isso, é necessário demonstrar a existência de falhas no serviço ou condutas negligentes, imprudentes ou imperitas.

Enquanto profissionais liberais são responsabilizados subjetivamente, ou seja, exige-se a prova de culpa para reparação, clínicas e hospitais respondem de forma objetiva.

Isso signif**a que basta comprovar o dano e o nexo causal com o serviço prestado, sem necessidade de provar culpa.

Como consumidores, os pacientes podem recorrer à Justiça para solicitar indenizações por danos sofridos.

Além disso, é possível formalizar denúncias junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou a órgãos de defesa do consumidor.

Por outro lado, os profissionais e estabelecimentos de saúde têm direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo demonstrar que não houve erro ou que o dano não decorreu de sua conduta.

Já vivenciou uma situação que exigiu medidas como essas?

Compartilhe sua experiência conosco!

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?Mas, e se e...
28/06/2025

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?

Mas, e se eu lhe disser que adiar essa etapa pode ser a maior furada?

A boa notícia é que hoje em dia podemos fazer uma previsão sobre como será o seu benefício!

E o melhor de tudo: podemos adequá-la para quando você quer se aposentar e quanto você receberá.

O Planejamento Previdenciário envolve cálculos detalhados, levando em consideração o número de contribuições, valores, a pretensão, além de outros fatores.

Mas a pergunta que f**a é: vale a pena mesmo?

Primeiramente, vou apresentar alguns benefícios:

1º - Garantia de que seus objetivos sejam atendidos.

Com um planejamento adequado, é possível analisar e escolher as melhores opções de contribuição para maximizar seus benefícios futuros.

Dessa forma, você pode criar um plano personalizado que atenda às suas necessidades e ofereça segurança financeira.

2º - Tempo e quantidade de contribuições.

É possível calcular os custeios obrigatórios e identif**ar estratégias para otimizá-los ao longo do período.

3º - Preparação dos documentos necessários.

A apresentação adequada da documentação é fundamental para garantir a concessão do benefício de forma eficiente.

E é a partir do planejamento que sabemos o que é essencial, evitando recusas devido à falta ou inadequação dos papéis.

Acredito que, após considerar todos esses pontos, você percebeu que essa iniciativa é indispensável para garantir uma aposentadoria confortável, certo?

Agora que você tem essa informação, não adie essa etapa e compartilhe esse post para que mais pessoas saibam sobre essas informações!

Se você tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar logo abaixo!

Uma dúvida comum entre muitos segurados é se pessoas com esquizofrenia têm o direito de se aposentar ou receber benefíci...
28/06/2025

Uma dúvida comum entre muitos segurados é se pessoas com esquizofrenia têm o direito de se aposentar ou receber benefícios.

A resposta depende de critérios específicos.

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre este assunto!

Esse transtorno pode garantir acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

No entanto, isso não acontece automaticamente.

É preciso que o segurado cumpra uma série de requisitos.

Se a condição causar incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para isso, são exigidos:

– Contribuição ao INSS por, no mínimo, doze meses;

– Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;

– Qualidade de segurado.

Em casos de maior gravidade, a carência pode ser dispensada.

Além disso, quem recebe aposentadoria por invalidez pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, caso precise de ajuda de terceiros para realizar atividades cotidianas.

O segurado pode ter direito ao auxílio-doença quando o transtorno gera incapacidade parcial e temporária superior a quinze dias consecutivos, porém com expectativa de recuperação.

No entanto, isso é menos comum no caso de portadores de condições que tendem a se agravar ao longo do tempo.

Por fim, o BPC é uma opção para quem está incapacitado para o trabalho e não possui condições financeiras para o próprio sustento.

Para esse benefício, não é exigido contribuição ao INSS, mas o solicitante deve passar por avaliação socioeconômica e comprovar baixa renda.

Ademais, a pessoa deve atender a alguns critérios:

– Ter uma deficiência que a impeça de se manter financeiramente;

– Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ quarto do salário mínimo;

– Estar inscrito no CadÚnico.

Se você ou alguém que conhece se enquadra nesses casos, o ideal é buscar orientação profissional.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar na compreensão das regras e na preparação dos documentos necessários!

Se você era sócio de uma empresa e optou por vender sua participação, fique atento! Você pode, sim, responder por dívida...
23/06/2025

Se você era sócio de uma empresa e optou por vender sua participação, fique atento! Você pode, sim, responder por dívidas trabalhistas!

Mas em que situações?

Somente com o preenchimento de dois requisitos:

1) O empregado que está cobrando a dívida trabalhista era funcionário da empresa no momento da sua retirada como sócio;

2) A ação foi ajuizada no período de até 2 anos após a sua retirada da empresa.

ATENÇÃO: você poderá ser responsável pela dívida somente se AMBOS os requisitos forem preenchidos.

Também é importante dizer que essa é uma responsabilidade subsidiária - você só poderá ser responsabilizado se a empresa e os sócios atuais não forem capazes de arcar com a dívida.

Alguma dúvida? Busque a orientação de um advogado.

A Justiça condenou uma instituição a pagar indenização por danos morais à aposentada que recebeu um empréstimo consignad...
16/06/2025

A Justiça condenou uma instituição a pagar indenização por danos morais à aposentada que recebeu um empréstimo consignado sem solicitá-lo.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando a aposentada recebeu, inesperadamente, um depósito de R$ 5.045,01 em sua conta.

Ao verif**ar seu extrato no INSS, descobriu que o valor era de um contrato de empréstimo que não contratou.

Diante do ocorrido, a autora entrou em contato com o banco, onde foi apresentado um contrato com o nome dela digitado no lugar onde deveria estar sua assinatura.

Além disso, o banco ainda realizou a portabilidade do benefício previdenciário sem sua autorização.

Com isso, a Justiça entendeu que houve fraude por parte do banco, condenando o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão seguiu como base súmula do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes ocorridas em suas operações.

Também foi destacado que a existência do crédito não descarta a fraude.

O que achou dessa decisão?

Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!
´.
– Processo 1025472-83.2024.8.26.050.

A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é incluído em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, s...
13/06/2025

A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é incluído em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, sem que ela esteja efetivamente inadimplente.

Se você está enfrentando essa situação, confira o passo a passo do que fazer:

1 - Conteste a negativação:

Entre em contato com a empresa que negativou seu nome, explique que a cobrança é indevida e solicite a retirada da restrição de crédito o mais rápido possível.

2 - Recorra aos órgãos de defesa do consumidor:

Se a empresa não resolver o problema, você pode procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

Eles podem ajudar a negociar com a empresa e garantir que seus direitos sejam respeitados.

3 - Recorra à justiça:

Se todas as outras tentativas falharem, você pode entrar na justiça para pedir a anulação da negativação e indenização por danos morais.

Lembre-se de guardar todos os documentos que comprovem que a negativação é indevida, como comprovantes de pagamento, e-mails, etc.

Precisa de ajuda para retirar a restrição indevida?

Busque auxílio de advogados especializados em direito do consumidor.

No caso exposto, uma empresa de logística não concedeu férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho.Continu...
11/06/2025

No caso exposto, uma empresa de logística não concedeu férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho.

Continue a leitura para saber mais!

A vendedora ingressou com ação judicial, buscando a remuneração pelo tempo de descanso não aproveitado e indenização pelos danos morais sofridos.

Inicialmente, o juiz concedeu o pedido de pagamento dobrado de férias dos cinco anos anteriores ao fim do contrato.

Porém, negou o pedido de indenização.

Em sede de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o mesmo posicionamento.

O fundamento é de que a mera falta de férias não ensejaria indenização a título de dano moral.

Para isso, seria necessário demonstrar que a situação violou a honra ou a dignidade da trabalhadora.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que as férias têm como objetivo resguardar o lazer e descanso dos funcionários, além do bem-estar mental e físico.

Afirmou, ainda, que o descaso com a funcionária é um ato ilegal e a indenização por danos morais é válida e coerente.

Portanto, condenou a empregadora ao pagamento da indenização.

O valor estipulado foi de 50 mil reais, considerando a duração do dano e a gravidade.

Siga o nosso perfil para acompanhar mais casos trabalhistas como este!

Em caso de dúvidas, entre em contato com um escritório de advocacia especializado!

Endereço

Avenida Franklin Roosevelt, Nº 71, Sala 501
Rio De Janeiro, RJ
20021-120

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Oliveira, Mello Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Oliveira, Mello Assessoria Jurídica:

Compartilhar