05/04/2022
O contrato de trabalho é um instrumento de acordo entre as partes e constam cláusulas, tais como: horário de trabalho, alteração do horário de trabalho, compensação e prorrogação de jornada de trabalho, autorização para descontos, dentre outras, que posteriormente o funcionário não poderá alegar que não estava ciente. Em eventual reclamatória trabalhista, o contrato poderá fazer prova a favor da empresa, devido ao aceite do funcionário.
Lembramos que, se não existe documento assinado entre as partes, à justiça do trabalho considera tácito o contrato de trabalho acordado verbalmente, o qual será regido pela CLT.
Tais medidas visam proteger o patrimônio da empresa e a legalidade na contratação, dando ainda total e irrestrita segurança ao empregado quanto aos termos acordados.
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