18/08/2026
Quem arremata aprende rápido a ler o edital, checar a ocupação, calcular o custo total. Mas em 2027 entrará uma linha nova nessa conta e ela não estará no edital.
Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), arrematar um imóvel em leilão judicial passou a gerar dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). E não é só pra quem investe: mesmo quem arremata um único imóvel, como pessoa física, pode ser cobrado — sobre o valor total da arrematação, já no momento da compra.
Antes que isso vire susto: 2026 é ano de transição e o intuito do Governo é educar e informar, não que isso exonere o contribuinte, mas as alíquotas serão baixas. A cobrança começará baixa, perto de 1%, e sobe aos poucos até 2033. A lei ainda prevê redução para imóvel residencial, então o peso real depende do imóvel e do caso. (Alguns pontos dessa aplicação seguem em consolidação.)
Nada disso é motivo para fugir de leilão, como não será para todo o mercado de compra e venda de imóveis. É motivo pra fazer a conta certa. Um bom negócio não é o menor lance… é o lance dado com o custo real na mão.
Comenta CUSTO que eu te mostro o que entra na conta real de uma arrematação, além do valor do lance.