28/06/2020
𝘼𝙩𝙚𝙣𝙘̧𝙖̃𝙤 𝘾𝙤𝙣𝙨𝙪𝙢𝙞𝙙𝙤𝙧
Com a publicação da Lei 14.010/2020, f**a suspensa a utilização do direito de arrependimento (aquele que o consumidor pode desistir da compra por qualquer motivo, ao efetuar a compra fora do estabelecimento comercial) na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. Esta medida só está valendo para o período entre 12 de junho a 30 de outubro de 2020.