04/04/2024
A devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é rejeitado por mais uma família, configurando abuso de direito dos adotantes, que não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente. A devolução só é normal quando o estágio de convivência ainda for inicial.
Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou um casal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um menor que, quando tinha 11 anos, permaneceu sob guarda provisória durante um ano e sete meses antes da desistência.
Após 19 meses de convivência, o casal declarou que não desejava prosseguir com a adoção, alegando que a criança não correspondia ao perfil desejado e apontaram como motivos o fato do menor ter se revelado arredio e demonstrado problemas de comportamento na escola, além de ter atitudes sexualizadas em relação à mulher e a filha do casal.
O casal disse ainda, não ter sido orientado sobre as limitações da criança. Por isso, não estavam preparados para recebê-la.
O Relator do caso, constatou que o casal foi informado sobre as condições de saúde e aprendizagem do menor logo que foram contactados sobre a possibilidade de adoção e que após o primeiro contato com a criança, o alerta foi reforçado e mesmo assim, expressaram interesse em continuar com o processo de aproximação e, na sequência, em inserir a criança no ambiente familiar, demonstrando também a intenção de oferecer cuidados, garantindo a continuidade do tratamento psiquiátrico, incluindo o menor no plano de saúde da família, além de proporcionar um suporte maior de aprendizagem.
Fonte: CONJUR