03/03/2026
Com o entendimento de que a limitação da cobertura ao rol da ANS não é absoluta, uma operadora de planos de saúde foi condenada a fornecer a medicação indicada a uma paciente idosa, além de pagar indenizações.
A médica da paciente prescreveu um remédio usado em imunoterapia contra o câncer, mas a operadora negou a cobertura, alegando que a indicação era off-label e que o fármaco não estava contemplado nas diretrizes de utilização da ANS.
A avaliação atestou que havia evidências sólidas e de alto nível para o uso do fármaco na autora de 86 anos e portadora de linfoma de Hodgkin em estágio avançado, além de confirmar a contraindicação absoluta do tratamento convencional de quimioterapia oferecido pela rede credenciada.
Processo n° 1010134-74.2025.8.26.0590