Mourilhe Advogados

Mourilhe Advogados Consultoria e Assessoria Jurídica no Rio de Janeiro.

MOURILHE Advogados é um escritório de advocacia especializado, que oferece consultoria jurídica e atua diretamente nas áreas de direito de família e sucessões, direito educacional, direito imobiliário e direito do consumidor. Nosso escritório está preparado para auxiliar seus clientes nos mais diversos âmbitos e possui ampla experiência em setores estratégicos do mercado, oferecendo respostas acer

tadas à resolução de demandas judiciais e extrajudiciais, por meio de uma abordagem clara e objetiva. Buscamos através da construção de uma relação ética e profissional, auxiliar nossos clientes a encontrar sempre as soluções mais adequadas a seus conflitos e a tomar as melhores decisões do ponto de vista jurídico e social.

Devido a suspensão de audiências e de contagem de prazos pelo Judiciário, nosso escritório entrará em recesso no dia 20/...
19/12/2025

Devido a suspensão de audiências e de contagem de prazos pelo Judiciário, nosso escritório entrará em recesso no dia 20/12/2025, retornando às atividades em 20/01/2026.

Seguimos, porém, à disposição, para atendimentos urgentes através de nosso WhatsApp.

Mourilhe Advogados deseja um feliz dia do advogado a todos os colegas de profissão. ✒️🚗💼✈️📚🏛     ̃ohájustiça
11/08/2025

Mourilhe Advogados deseja um feliz dia do advogado a todos os colegas de profissão. ✒️🚗💼✈️📚🏛



̃ohájustiça

O TJRJ manteve a decisão que obrigou uma companhia aérea a transportar dois pequenos roedores, animais de apoio emociona...
17/06/2025

O TJRJ manteve a decisão que obrigou uma companhia aérea a transportar dois pequenos roedores, animais de apoio emocional, a um passageiro com transtorno do espectro autista, em viagem internacional. A sentença também condenou a empresa ao pagamento de 10.000,00 de danos morais.

 A decisão reforçou o princípio de que “quem pode o mais, pode o menos”, destacando a ausência de prejuízo à companhia aérea ou a terceiros, além das condições de segurança comprovadas pelo autor.

Fonte: TJRJ - Portal do Conhecimento






O TJRJ condenou a Light ao pagamento de R$5.000,00 por danos morais em razão do corte indevido de energia elétrica.O cas...
24/04/2025

O TJRJ condenou a Light ao pagamento de R$5.000,00 por danos morais em razão do corte indevido de energia elétrica.

O caso envolveu o chamado “golpe do boleto falso”, em que a consumidora pagou, acreditando que o documento era legítimo. A consumidora alegou que a fatura foi entregue por um funcionário da LIGHT durante a leitura do medidor, mas a empresa não reconheceu o pagamento e efetuou o corte do serviço por inadimplência.
Na Decisão foi destacado diversos elementos que induziram a consumidora a erro, dentre eles o fato do boleto ter sido entregue por um funcionário da LIGHT, a aparência de legitimidade do documento, incluindo os dados e o formato do boleto falso, além da presença do nome da LIGHT no comprovante de pagamento.

A decisão foi disponibilizada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 6/2025

Fonte: TJRJ



A gestante foi atendida no Hospital das Clínicas de Pernambuco em exame pré-natal e, sem nenhuma intercorrência, teve o ...
28/03/2025

A gestante foi atendida no Hospital das Clínicas de Pernambuco em exame pré-natal e, sem nenhuma intercorrência, teve o parto normal induzido por remédios na 37ª semana da gestação.
Desacompanhada na sala de expectação, passou por parto demorado e sofrido, sem acesso a equipamentos e procedimentos adequados. Por fim, foi atendida por uma médica residente, que fez muitas manobras e puxou o bebê.
A criança sofreu paralisia cerebral, tem atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e uma lesão no plexo braquial que resultou em paralisia de um braço.

Com o entendimento de que houve violação das normativas do MS e desrespeito à situação de extrema vulnerabilidade da mulher na situação de trabalho de parto, com a violência obstétrica fazendo com que ela tivesse sua dignidade como parturiente aviltada, e desconsiderado o seu sofrimento em momento de grande vulnerabilidade., o juiz da 37ª Vara Federal do Recife, condenou a UFPE a pagar R$ 300 mil de indenização a mãe e filha por problemas ocorridos no parto.

Processo 0801778-18.2020.4.05.8302




28/02/2025
O STJ entendeu que o direito real de habitação - direito de viver em uma determinada casa sem ser proprietário dela - nã...
17/08/2024

O STJ entendeu que o direito real de habitação - direito de viver em uma determinada casa sem ser proprietário dela - não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado explicou, o instituto tem exclusivamente natureza sucessória, só podendo ser exercido no caso de falecimento de um dos cônjuges.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso interposto em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, no qual uma mulher pediu a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família durante o casamento.

Processo em segredo de justiça.




O STJ reconheceu a um pai o direito de mover ação de produção antecipada de provas para documentar declarações injuriosa...
07/08/2024

O STJ reconheceu a um pai o direito de mover ação de produção antecipada de provas para documentar declarações injuriosas e caluniosas que teriam sido feitas pelo filho em redes sociais. O objetivo do pai é reunir provas para eventualmente, no futuro, tirar o filho da herança.

Na origem do caso, o pai ajuizou a ação de produção antecipada de prova para documentar a suposta declaração dada pelo filho, em redes sociais, de que ele estaria envolvido na morte de sua ex-esposa e que o motivo seria patrimonial.

As instâncias inferiores decidiram que o pai não poderia ter proposto a ação, mas o STJ entendeu que a ação não envolve decisão sobre direitos, pois serve apenas para a documentação de fatos.

REsp nº 2103428




A devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é reje...
04/04/2024

A devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é rejeitado por mais uma família, configurando abuso de direito dos adotantes, que não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente. A devolução só é normal quando o estágio de convivência ainda for inicial.
Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou um casal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um menor que, quando tinha 11 anos, permaneceu sob guarda provisória durante um ano e sete meses antes da desistência.
Após 19 meses de convivência, o casal declarou que não desejava prosseguir com a adoção, alegando que a criança não correspondia ao perfil desejado e apontaram como motivos o fato do menor ter se revelado arredio e demonstrado problemas de comportamento na escola, além de ter atitudes sexualizadas em relação à mulher e a filha do casal.
O casal disse ainda, não ter sido orientado sobre as limitações da criança. Por isso, não estavam preparados para recebê-la.
O Relator do caso, constatou que o casal foi informado sobre as condições de saúde e aprendizagem do menor logo que foram contactados sobre a possibilidade de adoção e que após o primeiro contato com a criança, o alerta foi reforçado e mesmo assim, expressaram interesse em continuar com o processo de aproximação e, na sequência, em inserir a criança no ambiente familiar, demonstrando também a intenção de oferecer cuidados, garantindo a continuidade do tratamento psiquiátrico, incluindo o menor no plano de saúde da família, além de proporcionar um suporte maior de aprendizagem.

Fonte: CONJUR




Desejamos a todos os amigos e clientes um Santo e Feliz Natal. 🎅✨️🙏O Natal é o tempo de manifestar aquilo que existe de ...
24/12/2023

Desejamos a todos os amigos e clientes um Santo e Feliz Natal. 🎅✨️🙏

O Natal é o tempo de manifestar aquilo que existe de mais santo e sublime dentro de nós, deixando que a alegria, a solidariedade e a fraternidade possam se tornar realidade na nossa vida pessoal.
Assim, não podemos deixar de agradecer a Deus por tantas graças recebidas ao longo do ano.
Que neste tempo encontremos o espaço para render graças ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo pelos inúmeros benefícios que, generosamente, permitiu a cada um de nós conquistar.

🎄

O STJ reformou uma decisão do TJMS que estabelecera que idosa com tetraplegia, embora pudesse fazer uso do tratamento do...
16/03/2023

O STJ reformou uma decisão do TJMS que estabelecera que idosa com tetraplegia, embora pudesse fazer uso do tratamento domiciliar fornecido pelo plano, não teria direito a diversos insumos inerentes à manutenção do home care, tais como fraldas, luvas e mobília.

Vencida em primeiro e segundo grau, a idosa recorreu ao STJ, que reconheceu que a internação domiciliar sem o fornecimento desses materiais - que são garantidos em caso de internação hospitalar – teria sua finalidade desvirtuada.

O tribunal, então, condenou a operadora de plano de saúde a custear o home care, conforme prescrição do médico da paciente e no limite do custo diário de uma internação hospitalar.





Um homem de nacionalidade brasileira, mas que vive no Canadá, ingressou com uma ação após a mãe de seus filhos levá-los ...
15/03/2023

Um homem de nacionalidade brasileira, mas que vive no Canadá, ingressou com uma ação após a mãe de seus filhos levá-los para o Brasil contra a sua vontade.

Os filhos, gêmeos, são portadores do Transtorno Espectro Autista e realizam acompanhamento especializado no Brasil.

O pai argumentou que o tratamento também poderia ser oferecido no Canadá e que o pedido dele se enquadraria nos termos do Tratado de Haia, do qual o Brasil é signatário e que diz que em casos como esse, de sequestro internacional, caso o requerimento de devolução das crianças seja feito em até um ano após o sequestro, o país para o qual a criança foi levada deve atender o pedido.

Para o STJ, entretanto, o caso se enquadraria nas exceções do Tratado e negou a devolução das crianças ao país onde residiam habitualmente.

De acordo com um dos ministros “o genitor das crianças tomou a providência de pedir o retorno antes do prazo de um ano após o sequestro, mas a mãe invocou uma das exceções por entender risco grave diante da situação da condição especial de saúde dessas crianças.”

Fonte: STJ




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