Artur Arruda Advogados

Artur Arruda Advogados Av. João Cabral de Mello Neto, nº 850, sala 1516, 16º Andar, Bloco 03, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ

O escritório Artur Arruda Advogados, fundado em 2002, oferece serviços de consultoria, assessoria jurídica e advocacia, baseados na atenção personalizada, eficiência e, principalmente, rapidez. Com vasta experiência no exercício da advocacia em âmbito nacional, nos destacamos pelo atendimento nos seguintes estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, Paraná, Santa Catarina,

Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba, Espirito Santo, Alagoas, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Roraima, Amapá e Tocantins. A relação humana, cliente/advogado, é uma das principais prioridades do escritório, já que entendemos que, somente com empenho e contribuição mútuos, é possível alcançar os resultados e, por conseqüência, o sucesso na prestação de serviços. O escritório destaca-se pelos serviços jurídicos personalizados, em diversas áreas do Direito, tanto judicial quanto extrajudicial, com ênfase no Direito Civil, Consumidor, Familia, Sucessões, Imobiliário, Notarial e Registral, Administrativo e Trabalhista. Tal flexibilidade auxilia os clientes a atingir seus objetivos, independentemente do seu porte ou ramo de atuação. Artur Arruda Advogados & Associados investe permanentemente em conhecimento, tecnologia e sistemas de gerenciamento, por acreditar serem peças determinantes para a qualidade e diferenciação dos serviços.

Agradecemos a Comissão de Direito Público e seu presidente Prof. Dr. José Madeira,  pela homenagem concedida aos membros...
10/12/2025

Agradecemos a Comissão de Direito Público e seu presidente Prof. Dr. José Madeira, pela homenagem concedida aos membros do Artur Arruda Advogados

18/09/2025
Por dignidade, oportunidade, apoio, paridade, reNOVA OAB Barra!
05/10/2024

Por dignidade, oportunidade, apoio, paridade, reNOVA OAB Barra!

Em reunião extraordinária realizada no início da noite desta terça-feira (8/02), a diretoria colegiada da Agência Nacion...
15/02/2022

Em reunião extraordinária realizada no início da noite desta terça-feira (8/02), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela indisponibilidade das quotas do capital social da A.P.S Assistência Personalizada à Saúde e das ações de emissão da Amil, impedindo que os atuais sócios da A.P.S - Amil e Santa Helena, todas operadoras do Grupo Amil – se retirem do quadro social da A.P.S., bem como impedindo que a atual controladora da Amil se retire do quadro social da Amil neste momento.

A medida foi adotada em razão da ausência de informações à reguladora sobre a suposta aquisição do controle societário da A.P.S.

Desde 2 de janeiro deste ano, a A.P.S. é responsável pela assistência à saúde dos 330 mil beneficiários de planos individuais/familiares residentes em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná que foram transferidos da Amil. Por não ter recebido pedido de alteração de estrutura societária da A.P.S e diante das notícias veiculadas pela imprensa sobre o tema, a ANS convocou representantes do Grupo Amil para esclarecimentos.

Esta reunião foi realizada na tarde de hoje, na sede da Agência, no Rio de Janeiro, e contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos), Bruno Rodrigues (Gestão) e Maurício Nunes (Fiscalização), além de outros servidores da ANS, e dos diretores da Amil José Carlos Magalhães, Renato Casarotti e Edvaldo Vieira.

Fonte: Agência Nacional de Saúde
Fonte: Idec

Leia mais no link abaixo

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-suspende-operacao-societaria-da-operadora-aps

Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a...
13/02/2022

Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovada de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) celebra essa vitória democrática, que demonstra como a proteção de dados tem ganhado legitimidade, espaço e relevância na sociedade brasileira, e seguirá trabalhando para garantir a proteção desse direito fundamental.

Fonte da notícia: Agência Senado

Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) ...
13/02/2022

Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.

Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

Essa atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/803063-novas-regras-do-ir-texto-aprovado-permite-atualizacao-do-valor-de-imovel/

Clareza e objetividade preciosas no artigo do Dr. Luiz Felipe Gomide!
10/02/2022

Clareza e objetividade preciosas no artigo do Dr. Luiz Felipe Gomide!

Toda saudação nazista é uma ameaça

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