23/07/2026
Nem todo trabalhador sabe, mas a exposição contínua ao calor intenso, acima dos limites previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho, pode gerar o direito ao adicional de insalubridade, desde que sejam atendidos os requisitos legais e técnicos.
O adicional não é devido apenas porque o ambiente é quente. É necessário avaliar fatores como:
✔ intensidade da exposição ao calor;
✔ tempo de permanência no ambiente;
✔ atividade exercida;
✔ condições de trabalho e medidas de proteção adotadas pela empresa.
Profissionais que atuam em cozinhas industriais, metalúrgicas, fundições, fornos, lavanderias industriais, construção civil e outras atividades podem estar sujeitos à avaliação de insalubridade, conforme o caso.
O direito ao adicional depende de uma análise técnica, normalmente realizada por meio de perícia, observando a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras aplicáveis.
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