27/02/2026
A diferença salarial entre pessoas que exercem a mesma função sempre foi um problema sério e recorrente entre as empresas brasileiras - refletindo, até mesmo, em casos de discriminação dentro do ambiente de trabalho.
Essa desigualdade, no entanto, não é permitida, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à equiparação salarial.
O principal objetivo dessa garantia é proteger os trabalhadores que exercem as mesmas atividades em uma empresa, criando um ambiente justo e saudável, além de incentivar a motivação no trabalho.
Importante dizer que, para ter direito à equiparação salarial, são necessários 4 requisitos:
1) Que os trabalhadores exerçam a mesma função;
2) Que os trabalhos sejam prestados com igual produtividade e com o mesmo grau de perfeição técnica;
3) Que os trabalhadores prestem serviço para o mesmo empregador e para o mesmo estabelecimento;
4) Que a diferença de tempo de trabalho para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e, de tempo de função, não superior a dois anos.
Mas atenção! Caso a empresa tenha um quadro de carreira ou um plano de cargos, não será possível solicitar a equiparação salarial.
Você já conhecia esse direito? Comente!