DPM Sociedade de Advogados

DPM Sociedade de Advogados Somos profissionais especializados em assessoria jurídica condominial e empresarial.

02/02/2026

🔄 Transição de Síndico: Um Processo Fundamental para a Segurança Jurídica do Condomínio
A transição entre síndicos é um momento crítico na gestão condominial, mas frequentemente tratado com informalidade. Em muitos casos, resume-se à entrega simbólica de chaves e documentos, sem qualquer procedimento estruturado. Essa prática coloca em risco a continuidade administrativa, a segurança jurídica e a própria integridade patrimonial do condomínio.

📋 O que uma transição bem estruturada deve conter:

Aprovação do procedimento em assembleia – garantindo respaldo jurídico e obrigatoriedade.

Entrega formal de documentos, senhas, contratos e saldos – com lista assinada pelas partes.

Auditoria prévia – verificação de saldos bancários, inadimplências e obrigações pendentes.

Termo de transição e posse – lavrado e registrado com data certa.

Comunicação oficial aos condôminos – apresentando o novo síndico e o processo realizado.

🎯 Objetivo:
Garantir que o novo síndico assuma com pleno conhecimento da situação, que eventuais passivos sejam identificados, e que o síndico anterior tenha seu mandato encerrado de forma transparente. Assim, evita-se que problemas futuros sejam atribuídos injustamente a gestões passadas, ou que o novo gestor assuma responsabilidades ocultas.

🏛️ Posicionamento DPM:
A transição deve ser vista como um processo de blindagem institucional, e não como um mero formalismo. Oferecemos assessoria completa para estruturar e documentar transições de síndicos, garantindo segurança jurídica e continuidade na gestão.

✅ Posicionamento Institucional da DPM Advocacia Condominial
A DPM Advocacia Condominial acredita em uma gestão transparente, legalmente segura e organizada, que valorize o patrimônio e a convivência harmônica entre os condôminos.

Oferecemos assessoria jurídica especializada em:

Formalização de regras, multas e deliberações

Estruturação de transições de síndico

Prevenção de responsabilidades em acidentes

Assessoria contínua para condomínios

Mediação de conflitos condominiais

📞 Entre em contato e fortaleça a gestão do seu condomínio:

📧 E-mail: [email protected]
📱 Telefone/WhatsApp: (21) 98801-8484
🌐 Site: https://dpmadvocacia.46graus.com/
📘 Facebook: www.facebook.com/dpmadvocacia

Somos profissionais especializados em assessoria jurídica condominial e empresarial.

02/02/2026

📲 WhatsApp do Condomínio: Comunicação Rápida, Mas com Limites Legais Claros
O WhatsApp se tornou uma ferramenta indispensável na comunicação condominial, especialmente no Brasil, onde 99% dos celulares têm o aplicativo instalado. Ele é usado para avisos rápidos, contato com portaria, reclamações e até para a formação de grupos de moradores. No entanto, é fundamental entender que grupos de WhatsApp não substituem os canais formais de decisão e deliberação condominial.

⚠️ Atenção especial:
Regras e multas não podem ser criadas, validadas ou aplicadas com base apenas em comunicados via WhatsApp. Muitos síndicos, na pressa do dia a dia, anunciam novas normas em grupos, acreditando que isso basta para torná-las válidas. No entanto, apenas a assembleia geral, convocada com quórum legal e com ata registrada, tem poder para aprovar regras com validade jurídica.

📜 Base legal:
O Código Civil estabelece que a convenção condominial deve ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos condôminos, e o regimento interno, que prevê multas, também precisa de aprovação em assembleia. Decisões judiciais, como as do TJSP e STJ, reforçam que multas aplicadas sem base legal são nulas e podem gerar direito a indenização.

✅ Recomendação DPM:
Use o WhatsApp para informar sobre regras já aprovadas, comunicados urgentes ou avisos gerais, mas nunca para criar ou validar normas. Mantenha um canal oficial, como aplicativos de gestão condominial ou circulares registradas, para as deliberações formais.

✅ Posicionamento Institucional da DPM Advocacia Condominial
A DPM Advocacia Condominial acredita em uma gestão transparente, legalmente segura e organizada, que valorize o patrimônio e a convivência harmônica entre os condôminos.

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Formalização de regras, multas e deliberações

Estruturação de transições de síndico

Prevenção de responsabilidades em acidentes

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13/05/2025

CURIOSIDADES DPM ADVOCACIA CONDOMINIAL -O que é prestação de contas?

R: A prestação de contas é a demonstração das atividades financeiras do condomínio, a ser realizada obrigatoriamente pelo menos uma vez ao ano, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária. Para tanto, o Síndico deve estar devidamente assessorado por empresa especializada que promoverá um relatório geral do ano, a ser analisado e aprovado pela assembleia, nos termos do Art. 1.350 do Código Civil: Convocará o Síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos
condôminos e a prestação de contas, e eventualmente
eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Jurisprudência: A prestação de contas deve ser específica e detalhada o suficiente a retratar da forma mais ampla todas as receitas e despesas realizadas na administração do condomínio.

(Apelação Cível Nº 70009041823, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 13/04/2006)

No caso de o Síndico não prestar as contas em assembleia, pode o
condomínio exigilas em juízo, através de Ação de Prestação de Contas, em que se apura eventuais irregularidades.
Jurisprudência: O Síndico tem o dever de prestar contas em assembleia geral para tanto designada, como dispuser seus estatutos, mas, se não as prestar administrativamente, arredado do posto por deliberação da maioria ou vontade própria, terá o condomínio, representado pelo novo Síndico, legitimidade e indiscutível direito de exigilas em juízo" (Apelação Cível n.
2005.031641-0, de São José - Relator: Des. Domingos Paludo).

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13/05/2025

📢 DPM Advocacia Condominial | Síndico profissional pode ter vínculo empregatício com o condomínio?

Uma dúvida comum no meio condominial é se o síndico profissional pode ser considerado empregado do condomínio. A resposta depende da forma como ele exerce suas funções!

🔍 Quando há vínculo empregatício?
O síndico profissional (não condômino) pode ter vínculo empregatício apenas se:
✔️ Não exerce plenamente os poderes de administração (diretivo e disciplinar);
✔️ Está subordinado a condôminos (ex.: cumpre horário fixo, recebe ordens diretas, pode ser punido disciplinarmente).

🚫 Quando NÃO há vínculo empregatício?
Se o síndico:
✔️ Administra com autonomia, tomando decisões conforme a convenção e assembleias;
✔️ Não está subordinado a condôminos individuais, mas sim às deliberações coletivas;
✔️ Tem poder de gestão sobre funcionários e prestadores do condomínio.

📜 O que diz a lei e a jurisprudência?

A Lei 4.591/64 (Art. 22) estabelece que o síndico deve cumprir as deliberações da assembleia, mas isso não significa subordinação empregatícia, e sim exercício de um mandato.

O TRT-1ª Região já decidiu que o síndico não é empregado quando exerce suas funções com autonomia, pois ele detém poder de comando sobre os funcionários do condomínio (Processo: 0000424-35.2011.5.01.0024).

💡 Conclusão:

Síndico profissional = empregado? Só se for "fantoche", sem autonomia.

Se ele administra com independência, não há vínculo trabalhista.

📌 Condomínios devem redigir contratos claros para evitar questionamentos trabalhistas. Precisa de assessoria jurídica? Fale com a DPM Advocacia Condominial! ⚖️📞

13/05/2025

📢 DPM Advocacia Condominial | Entenda o prazo máximo para o exercício do cargo de síndico

Muitos condomínios têm dúvidas sobre o tempo máximo que um síndico pode permanecer no cargo. Afinal, existe um limite legal?

De acordo com o art. 1.347 do Código Civil, o prazo de cada mandato não pode ultrapassar 2 anos, exigindo que, a cada biênio, sejam realizadas eleições para a escolha do síndico. No entanto, a lei não estabelece um número máximo de mandatos, permitindo que o mesmo síndico se reeleja quantas vezes for desejado pela assembleia condominial.

🔍 E as convenções de condomínio? Elas podem limitar a reeleição?

Não! O Código Civil não prevê essa possibilidade, e as convenções não podem restringir o que a lei não limita. Se o artigo diz que o síndico "poderá renovar-se" sem mencionar exceções, a convenção não pode impor barreiras adicionais, pois a legislação prevalece sobre o regramento interno.

✅ Conclusão:

Mandato máximo por eleição: 2 anos.

Reeleição: Permitida indefinidamente, desde que aprovada em assembleia.

Convenção condominial: Não pode limitar o número de mandatos.

Precisa de orientação jurídica condominial? Fale com a DPM Advocacia Condominial! 📞⚖️

📢 Condomínios: Saiba como RECUPERAR SEUS CRÉDITOS de forma eficiente! 📢A inadimplência em condomínios é um desafio comum...
12/05/2025

📢 Condomínios: Saiba como RECUPERAR SEUS CRÉDITOS de forma eficiente! 📢

A inadimplência em condomínios é um desafio comum, mas existem mecanismos legais eficazes para garantir a cobrança dos débitos e preservar a saúde financeira do condomínio.

Na DPM Advocacia Condominial, atuamos com as principais modalidades de cobrança e execução para recuperação de créditos, tais como:

🔹 Notificação Extrajudicial
- Primeiro passo para buscar a regularização do débito de forma ágil
- Comunicação formal ao devedor, com prazo para pagamento ou negociação

🔹 Ação de Cobrança com Execução Judicial
- Processo judicial para recuperação de valores devidos
- Possibilidade de penhora de bens (inclusive do próprio imóvel), bloqueio de contas e protesto do nome dos proprietários.

🔹 Protesto em Cartório
- Inscrição do débito em cartório de protestos
- Dificulta o devedor de obter crédito e negociar imóveis

⚠️ Importante: A Lei do Condomínio (Art. 1.346 do CC) garante ao síndico o direito de cobrar judicialmente os débitos, com juros, correção monetária e honorários advocatícios.

💡 Dica da DPM:
- Atue preventivamente com cobranças regulares e comunicação transparente
- Não deixe os débitos se acumularem – a demora pode dificultar a recuperação

📌 Seu condomínio está com problemas de inadimplência? Nós podemos ajudar!

📞 (21) (21) 98801-8484
📧 [email protected]
🌐 www.dpmadvocacia.46graus.com

📢 Atenção, Síndicos e Condôminos! 📢Você sabia que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em casos de c...
12/05/2025

📢 Atenção, Síndicos e Condôminos! 📢

Você sabia que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em casos de compra e venda de imóvel é um tema que gera muitas dúvidas?

De acordo com o Tema 886 do STJ, o comprador do imóvel passa a ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais a partir da data da celebração do contrato, mesmo que a escritura ainda não tenha sido realizada. Isso significa que, após a assinatura do compromisso de compra e venda, o novo proprietário assume as obrigações perante o condomínio.

🔹 Por que isso é importante?
- Evita surpresas para compradores e vendedores.
- Garante que o condomínio receba seus débitos em dia.
- Previne conflitos judiciais por falta de informação.

Na DPM Advocacia Condominial, estamos sempre atualizados sobre as decisões do STJ e dos tribunais de norte a sul do Brasil para orientar condomínios, síndicos e proprietários da melhor forma possível.

📌 Precisa de auxílio sobre esse ou outros temas condominiais? Fale conosco!

📞 **(21) 98801-8484**
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A Importância da Prestação de Contas na Gestão CondominialO Que é a Prestação de Contas?Definição: A prestação de contas...
30/03/2025

A Importância da Prestação de Contas na Gestão Condominial

O Que é a Prestação de Contas?

Definição: A prestação de contas é o procedimento pelo qual o síndico apresenta aos condôminos a movimentação financeira do condomínio, garantindo transparência na gestão.

Base legal: Artigo 1.348, VIII do Código Civil.

Importância da Prestação de Contas:

Transparência na gestão

Prevenção de fraudes e desvio de recursos

Confiança dos condôminos na administração

Planejamento financeiro adequado

Riscos da Não Aprovação das Contas:

Falta de credibilidade da gestão

Responsabilidade civil e criminal do síndico

Possibilidade de destituição do síndico (Art. 1.349 do Código Civil)

Dificuldades para contratação de serviços e fornecedores
Opções Jurídicas para a Prestação de Contas

Pedido extrajudicial: Notificação ao síndico para apresentar as contas.

Ação de Prestação de Contas (Artigos 550 a 553 do CPC): Ajuizamento para obrigação judicial de apresentação de contas.

Possibilidade de afastamento do síndico: Em caso de recusa, o síndico pode ser destituído por meio de assembleia.

Procedimentos Judiciais para a Prestação de Contas:

Solicitação Inicial:

O requerente entra com a ação pedindo a apresentação das contas.

Apresentação das Contas:

O síndico deve apresentar os documentos financeiros.

Análise das Contas:

O juiz pode solicitar uma auditoria.

Sentença Final:

O tribunal decide se as contas estão regulares ou se houve irregularidade.

Conclusão:

A prestação de contas é essencial para uma gestão transparente e eficiente.

Condôminos têm o direito de exigir a prestação de contas do síndico.

O síndico que não presta contas pode ser destituído e responsabilizado judicialmente.

DPM Advocacia Condominial está à disposição para orientar condomínios na correta gestão financeira.

Conselho Fiscal e Conselho Consultivo no CondomínioNo contexto da administração condominial, a transparência e o control...
30/03/2025

Conselho Fiscal e Conselho Consultivo no Condomínio

No contexto da administração condominial, a transparência e o controle das finanças são essenciais para a boa gestão. Para isso, dois órgãos podem ser instituídos para auxiliar na governança: o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem a função de examinar as contas do condomínio e fiscalizar a gestão financeira conduzida pelo síndico. Sua atuação é essencial para garantir que os recursos condominiais sejam aplicados corretamente, evitando desvios ou irregularidades.

🔹 Fundamentação Legal: O artigo 1.356 do Código Civil prevê a possibilidade de criação do Conselho Fiscal, determinando que ele seja composto por três membros, condôminos ou não, eleitos em assembleia.

🔹 Importância: O Conselho Fiscal protege os interesses dos condôminos ao analisar demonstrativos financeiros, conferir recibos, contratos e faturas, além de emitir pareceres sobre a prestação de contas do síndico. Seu papel é garantir maior transparência e segurança na administração do condomínio.

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo, por sua vez, tem um papel mais estratégico e opinativo, auxiliando o síndico na tomada de decisões administrativas. Ele não tem a obrigação legal de fiscalizar contas, mas pode contribuir com sugestões e análises para a boa gestão do condomínio.

🔹 Fundamentação Legal: O artigo 23 da Lei nº 4.591/1964 menciona o Conselho Consultivo, estabelecendo que sua criação pode ser prevista na convenção condominial, sendo um órgão de assessoramento ao síndico.

🔹 Importância: Embora não tenha função fiscalizatória, o Conselho Consultivo auxilia na governança do condomínio, sugerindo medidas administrativas e participando de decisões estratégicas. Sua atuação promove um ambiente mais democrático e colaborativo na gestão condominial.

Conclusão

Enquanto o Conselho Fiscal tem um papel técnico de auditoria e controle financeiro, garantindo maior segurança na administração dos recursos condominiais, o Conselho Consultivo atua como um órgão de apoio e assessoramento ao síndico, contribuindo para uma gestão mais eficiente.

Independentemente da modalidade escolhida para a realização de assembleias ou da estrutura administrativa do condomínio, é essencial contar com apoio jurídico especializado.

📌 DPM Advocacia Condominial está à disposição para orientar e garantir que as decisões condominiais estejam sempre alinhadas com a legislação vigente, promovendo transparência e segurança para todos os condôminos.

A Inviolabilidade do Advogado e seu Direito de Manifestação em AssembleiasO advogado é peça essencial na garantia da leg...
30/03/2025

A Inviolabilidade do Advogado e seu Direito de Manifestação em Assembleias

O advogado é peça essencial na garantia da legalidade das assembleias condominiais, sendo sua atuação protegida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). O artigo 133 da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade do advogado no exercício de sua função, garantindo-lhe plena liberdade de manifestação para defender os interesses de seus clientes.

O impedimento do advogado de se manifestar livremente em assembleia configura ilícito passível de responsabilização tanto na esfera cível quanto na criminal. Nos termos do Código Penal, a conduta de obstrução à livre atuação profissional pode ser enquadrada como crime contra o exercício profissional. Além disso, no âmbito cível, tal prática pode resultar em ação indenizatória por danos morais e materiais.

O respeito à livre manifestação do advogado assegura a correta aplicação das normas condominiais, evitando nulidades e garantindo que todas as decisões sejam tomadas dentro dos parâmetros legais.

Conclusão

Independentemente do formato escolhido, o condomínio deve sempre observar as normas previstas na convenção condominial e no regimento interno, além de garantir que todos os condôminos tenham acesso às informações e aos meios necessários para participar da assembleia.

A escolha da modalidade ideal dependerá das necessidades e da realidade do condomínio, sendo essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que todas as deliberações sejam feitas conforme a lei.

📌 DPM Advocacia Condominial está à disposição para auxiliar seu condomínio na organização e condução de assembleias de forma segura e eficiente! Nosso compromisso é garantir o respeito às normas legais e a proteção dos direitos dos condôminos e profissionais envolvidos.

Modalidades de Assembleias Condominiais: Presencial, Virtual e HíbridaA assembleia condominial é um dos principais momen...
30/03/2025

Modalidades de Assembleias Condominiais: Presencial, Virtual e Híbrida

A assembleia condominial é um dos principais momentos de deliberação e tomada de decisões em um condomínio. Nela, os condôminos discutem e votam sobre temas fundamentais para a gestão condominial, como prestação de contas, aprovação de orçamentos, eleição de síndico e outras pautas relevantes.

Com os avanços tecnológicos e a necessidade de adaptação às novas realidades, surgiram diferentes modalidades de assembleias, todas elas amparadas pela legislação vigente. Hoje, os condomínios podem optar por realizar assembleias presenciais, virtuais ou híbridas, garantindo maior flexibilidade e participação dos condôminos.

1. Assembleia Presencial

A modalidade tradicional e amplamente utilizada nos condomínios, a assembleia presencial ocorre em um local físico previamente definido, geralmente no salão de festas do condomínio ou em auditórios.

Fundamentação Legal

A assembleia presencial tem seu respaldo no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.347 a 1.356, que tratam da administração condominial. Além disso, a Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre condomínios, também prevê a realização de assembleias presenciais como prática comum.

2. Assembleia Virtual

A assembleia virtual, também chamada de remota ou online, tornou-se uma alternativa viável com a evolução tecnológica e a necessidade de distanciamento social durante a pandemia de COVID-19. Esse formato permite que os condôminos participem de forma digital, por meio de plataformas de videoconferência e aplicativos específicos para votação.

Fundamentação Legal

A legalidade das assembleias virtuais foi reforçada pela Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil para permitir expressamente a realização de assembleias e votações eletrônicas nos condomínios. O artigo 1.354-A do Código Civil passou a prever que as assembleias podem ser realizadas de forma virtual, desde que garantam a segurança da comunicação e a identificação dos participantes.

3. Assembleia Híbrida

A assembleia híbrida combina elementos das modalidades presencial e virtual, permitindo que os condôminos participem tanto fisicamente quanto remotamente. Essa opção tem se tornado cada vez mais popular, pois possibilita maior inclusão, permitindo que moradores ausentes ou com dificuldades de locomoção exerçam seu direito de voz e voto.

Fundamentação Legal

A mesma Lei nº 14.309/2022 autoriza expressamente o modelo híbrido, garantindo que os meios digitais possam ser utilizados para ampliar a participação nas assembleias. A legislação estabelece que as decisões tomadas nesse formato possuem plena validade jurídica, desde que atendam aos requisitos de publicidade e transparência.

Conclusão

Independentemente do formato escolhido, o condomínio deve sempre observar as normas previstas na convenção condominial e no regimento interno, além de garantir que todos os condôminos tenham acesso às informações e aos meios necessários para participar da assembleia.

A escolha da modalidade ideal dependerá das necessidades e da realidade do condomínio, sendo essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que todas as deliberações sejam feitas conforme a lei.

📌 DPM Advocacia Condominial está à disposição para auxiliar seu condomínio na organização e condução de assembleias de forma segura e eficiente!

LEI DO STALKINGA Lei nº 14.132/21, “Lei do Stalking”, foi sancionada no dia 31 de março de 2021, incluindo o art. 147-A ...
30/03/2025

LEI DO STALKING

A Lei nº 14.132/21, “Lei do Stalking”, foi sancionada no dia 31 de março de 2021, incluindo o art. 147-A no Código Penal.

A palavra stalking deriva do verbo inglês “to stalk” e significa perseguir, atacar à espreita, e, vem sendo utilizada para caracterizar perseguições realizadas em ambiente virtual.

Em condomínios, a prática do stalking é muito recorrente e atinge síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.

A reclamação é um exercício regular do direito, mas a pretensão é combater o excesso, que pode acarretar perseguição, agora tipificado como crime, se a conduta de quem o pratica abranger todas as características previstas na lei.

A pena prevista para o crime de perseguição é de 6 meses a 2 anos, além de multa. Podendo ser aumentada em 50%, dependendo de quem for a vítima ou meio empregado.

No Brasil, não só em Condomínios, 1 caso a cada 6mim. Denunciem!

📢 : Entenda o que mudou e como se proteger!

A Lei nº 14.132/21, sancionada em 31 de março de 2021, incluiu o art. 147-A no Código Penal, tipificando o crime de perseguição (stalking).

🔎 O que é stalking?
Derivado do inglês "to stalk" (perseguir), o termo se refere a perseguições repetidas, especialmente em ambientes virtuais, causando medo ou desconforto à vítima.

🏢 Stalking em condomínios:

A prática é recorrente e atinge síndicos, funcionários, moradores e colaboradores. Reclamações são legítimas, mas o excesso pode configurar crime se houver perseguição.

⚖️ P***s

6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

Aumento de 50% se a vítima for vulnerável ou o meio utilizado for agravante.

📌 Dados alarmantes: No Brasil, 1 caso a cada 6 minutos. Denuncie!

📲 Compartilhe esta informação e ajude a combater o stalking!

Endereço

Rua Araguaia, 1763/Grupo 644
Rio De Janeiro, RJ
22745-271

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5521988018484

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