15/03/2026
COTA CONDOMINIAL AGORA É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: INADIMPLÊNCIA RESOLVIDA COM MAIS RAPIDEZ E EFICIÊNCIA
Administradores e síndicos enfrentam diariamente o desafio da inadimplência, que compromete o caixa do condomínio e sobrecarrega os condôminos que estão em dia com suas obrigações. Mas uma importante mudança legislativa veio para facilitar a recuperação desses créditos: as cotas condominiais foram transformadas em títulos executivos extrajudiciais.
O que isso significa na prática?
Com o advento do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), o crédito condominial ganhou uma nova natureza jurídica. O artigo 784, inciso X, do CPC passou a prever expressamente que "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas" é considerado um título executivo extrajudicial .
Isso elimina a necessidade de um longo processo de "ação de cobrança" (fase de conhecimento) para depois executar o devedor. Agora, o condomínio pode ir diretamente à ação executiva, um rito processual mais célere e eficaz, pois já se inicia com a certeza do débito, permitindo que o juiz determine de imediato a citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora .
Características do Título Executivo Extrajudicial
Para que a cota condominial tenha essa força executiva, ela deve revestir-se das características de certeza, liquidez e exigibilidade. Isso significa que:
· Certeza: A existência da dívida deve ser inequívoca, comprovada por documentos que demonstrem a obrigação de pagar.
· Liquidez: O valor deve ser determinado ou determinável por simples cálculo.
· Exigibilidade: A dívida não pode ter sido paga nem ter seu prazo de pagamento ainda não vencido.
Documentos Necessários para o Ajuizamento da Ação Executiva
Para ingressar com a execução de título extrajudicial, o condomínio deve instruir a petição inicial com a documentação que comprove a dívida e a sua natureza executiva. Segundo o entendimento consolidado e o que rege o CPC, são documentos essenciais:
1. Convenção do Condomínio: O documento que institui o condomínio e prevê a obrigatoriedade do pagamento das cotas para rateio das despesas .
2. Atas da Assembleia que Aprovaram as Despesas: As atas que aprovaram o orçamento, as taxas ordinárias (rateio mensal) e extraordinárias (obras, fundo de reserva etc.). É fundamental que as despesas cobradas estejam respaldadas por deliberação assemblear. Embora não seja de juntada obrigatória diante da característica do título executivo, alguns magistrados entendem necessária sua juntada, motivo pelo qual poderá ser necessário acostar.
3. Comprovante de Inadimplência: A planilha de débito do condômino, discriminando mês a mês os valores devidos, com a devida atualização monetária e juros de mora, conforme previsto na convenção ou em assembleia.
4. Título executivo extrajudicial: Devem ser acostados aos autos do processo os boletos de cobrança das cotas de condomínio, que configuram o título executivo extrajudicial.
Vantagem da Ação Executiva
Com esses documentos em mãos, a ação executiva permite ao condomínio requerer de imediato a penhora de bens do devedor (como o próprio imóvel, dinheiro em conta ou veículos) para garantir o pagamento da dívida. Além disso, o STJ já firmou entendimento de que é possível incluir na mesma execução as parcelas vincendas (que vencem durante o processo), desde que se trate de prestações homogêneas e contínuas, evitando o ajuizamento de múltiplas ações e dando ainda mais efetividade à cobrança .
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