14/12/2018
*** ATENÇÃO ***
Cortaram sua luz indevidamente?
Estão te cobrando a multa do TOI?
Está na hora de lutar pelo seu DIREITO
O Tribunal de Justiça do estado do Rio de janeiro tem entendido como ilegítimo a lavratura do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) de modo unilateral.
O consumidor deve ter em mãos as contas de energia referentes ao período anterior e posterior a emissão do TOI. Porém, se você não tiver tais contas de luz guardadas, não se preocupe! Estes boletos são facilmente obtidos no site da concessionária de energia.
O CONSUMIDOR LESADO QUE NÃO PRATICOU O CRIME DE FURTO PODE INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL REQUERENDO:
A anulação do TOI emitido de forma irregular;
O cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária;
A devolução em dobro das parcelas das multas pagas;
Indenização por danos morais;
LIGUE : (021) 3828-038