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LOAS | Aposentadoria por idade |
Aposentadoria por tempo de serviço | Pensão por morte | Auxílio doença | Consumidor | Trabalhista


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Um bom laudo médico deve estar descrito:- o quadro clínico do paciente;- o tratamento;- o tempo de afastamento.Procure u...
20/05/2025

Um bom laudo médico deve estar descrito:

- o quadro clínico do paciente;
- o tratamento;
- o tempo de afastamento.

Procure um advogado para que este possa dar entrada no auxílio doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

19/05/2025

O que fazer quando o CNIS não aparece empresas em que trabalhei ?

É possível realizar um RAC - requerimento de ajuste no Cnis através de um advogado.

O advogado vai juntar todos os documentos da empresa e passará a contar como tempo de contribuição.

Entre em contato:
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15/05/2025

O Loas é o benefício assistencial concedido ao idoso e à pessoa com deficiência.

Você, idoso, com 65 anos mesmo sem ter contribuído para o Inss pode se aposentar pelo Loas.

A pessoa com deficiência também através de laudos médicos.

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13/05/2025

É possível a pensão por morte sem estar casado (a) ?

Sim, desde que se tenham outros documentos que comprovem a união estável, como:

- testemunhas;
- declaração de imposto de renda;
- declaração de dependentes no plano de saúde;
- comprovantes de residência no mesmo local;
- entre outros.

Entre em contato e agende uma consulta: (21) 97395-6994

12/05/2025

Seu benefício já foi ganho em recurso, mas até agora o Inss não pagou ?

Saiba que tem como ingressar com um Mandado de Segurança a fim de destravar o pagamento.
Trata-se de uma medida constitucional a fim de reconhecer direito líquido e certo.

Entre em contato no whatsapp da página ou pelo Instagram.

Minha aposentadoria está em recurso no Inss, por meses ou até anos.É possível fazer algo para agilizar ?Sim, um advogado...
10/05/2025

Minha aposentadoria está em recurso no Inss, por meses ou até anos.
É possível fazer algo para agilizar ?

Sim, um advogado especializado poderá entrar com uma ação na Justiça Federal para acelerar o processo.

Procure-nos.

22/01/2025

Quando uma ou algumas empresas em que o empregado trabalhou não aparecem no CNiS ?
É possível fazer algo ? Como resolver ?

É necessário procurar um advogado.

Este fará um RAC - Requerimento de Atualização do Cnis.

Este requerimento serve para a apresentar carteiras de trabalho, contracheques, extratos bancários.
Ou seja, comprovar os anos que trabalhou na empresas e que por erro do Inss não consta ali.

E lembre-se: é um preparo para sua aposentadoria!
Deixar para atualizar somente quando pedir a aposentadoria, pode demorar ainda mais o pedido.

14/01/2025

Laudo médido em caso de autismo!

O Transtorno do Espectro Autista possui graus e é importante se ater ao laudo médico antes de entrar com pedido de Loas.

Agendar uma consulta com advogado é essencial

Não basta somente descrever o TEA, o autismo.

É importante que o médico descreva:

▪︎ o nível de atraso;
▪︎ o grau de comprometimento;
▪︎ como afeta o desenvolvimento da criança;
▪︎ quais terapias a criança tem que realizar (fonoaudióloga, psicológia, ocupacional)

Assinei um contrato, agora "já era" ?Terei que cumprir até o final ?A resposta é: depende!Se a pessoa que assinou conseg...
27/11/2024

Assinei um contrato, agora "já era" ?
Terei que cumprir até o final ?

A resposta é: depende!

Se a pessoa que assinou conseguir comprovar que houve erro quanto ao objeto do contrato do contrato, ou foi induzida, ou ainda o assinou por pura necessidade e que não queria assinar.

Ou ainda no decorrer da execução do contrato, mudou sua condição econômica.

Será necessário levar esse contrato à Justiça para discutí-lo.

É possível anular por erro, dolo, lesão, onerosidade excessiva, diminuição patrimonial.

Entre em contato com um advogado.

15/11/2024

Sabemos que é necessária a carência de 12 meses para requerer o benefício de auxílio- doença, por exemplo.

Mas quando a pessoa perde esse período.
Será que há alguma solução jurídica ?

Sim, é possível, para quem já tenha contribuído alguma vez, recuperar a carência contribuindo com apenas metade do período de carência.

Ou seja, voltar a contribuir por 6 meses e se depois desse período, a sua saúde for comprometida por doença, apresentar laudo médico.

Regra do art. 27-A da Lei 8213/91

Entre em contato.

07/11/2024

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00

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