01/07/2020
É o que preconiza o art.14 do Código de defesa do Consumidor, a chamada responsabilidade objetiva.
Dando causa ou não a qualquer irregularidade nas relações de consumo, o fornecedor/prestador do serviço será responsabilizado.
Podemos consultar de exemplo uma causa do nosso patrocínio, onde o Ponto Frio.com (CNOVA) foi condenado a indenizar por danos morais devido ao atraso da entrega de uma geladeira. Mesmo alegando que o atraso foi da transportadora houve a aplicação da responsabilidade objetiva.
Para o judiciário, a compra foi realizada com o Ponto Frio e não com a transportadora, logo, o consumidor não pode ser lesado pela má escolha dos terceirizados. Para consulta processo:
0006826-76.2020.8.19.0021