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Somos um escritório de advocacia cível, especializado no direito dos titulares e beneficiários e de planos de saúde, especialmente em relação aos reajustes abusivos praticados pelas operadoras destes planos.

Veja o histórico de reajustes, ano a ano, para os planos individuais divulgados pela ANS. Salta aos olhos o reajuste neg...
27/07/2024

Veja o histórico de reajustes, ano a ano, para os planos individuais divulgados pela ANS. Salta aos olhos o reajuste negativo em 2021; ou seja, os planos individuais deveriam sofrer um desconto nesse ano. No entanto, o que se verificou foi um aumento absurdo, especialmente nos chamados "falsos coletivos".

maio/2023 a abril/2024 9,63%
maio/2022 a abril/2023 15,50%
maio/2021 a abril/2022 -8,19%
maio/2020 a abril/2021 8,14%
maio/2019 a abril/2020 7,35%
maio/2018 a abril/2019 10,00%
maio/2017 a abril/2018 13,55%
maio/2016 a abril/2017 13,57%
maio/2015 a abril/2016 13,55%
maio/2014 a abril/2015 9,65%
maio/2013 a abril/2014 9,04%
maio/2012 a abril/2013 7,93%
maio/2011 a abril/2012 7,69%
maio/2010 a abril/2011 6,73%
maio/2009 a abril/2010 6,76%
maio/2008 a abril/2009 5,48%
maio/2007 a abril/2008 5,76%
maio/2006 a abril/2007 8,89%
maio/2005 a abril/2006 11,69%
maio/2004 a abril/2005 11,75%
maio/2003 a abril/2004 9,27%
maio/2002 a abril/2003 7,69%
maio/2001 a abril/2002 8,71%
maio/2000 a abril/2001 5,42%

Gostou do tema? compartilha com sua família, educação jurídica é fundamental para a busca da justiça.


O art. 10, II da Lei nº 9.656/1988 estipula que pode haver limitação de cobertura para procedimentos clínicos ou cirúrgi...
19/07/2024

O art. 10, II da Lei nº 9.656/1988 estipula que pode haver limitação de cobertura para procedimentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, assim como para órteses e próteses destinadas ao mesmo fim.

Por essa razão, os contratos de plano de saúde frequentemente excluem a cobertura de órteses e próteses.

No entanto, nos casos em que esses dispositivos são necessários em cirurgias ou procedimentos cobertos pelo plano de saúde, não pode haver exclusão. Exemplos comuns incluem marca-passos e stents necessários em cirurgias cardíacas.

Os tribunais, na Súmula 12 do TJRJ, estabeleceram que: "É nula, por abusiva, a cláusula que exclui a cobertura de órtese que seja necessária, obrigatoriamente, em cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, como stents e marca-passos."

Por fim, reiteramos que a cobertura é devida sempre que esses dispositivos forem necessários para o resultado da cirurgia, mesmo que sejam de origem importada.

Portanto, sempre que ocorrerem negativas desse tipo, saiba que seus direitos estão sendo violados. Procure um profissional qualificado em direito da saúde.

Pode parecer estranho, mas erro médico é uma categoria de dano ou prejuízo causado ao paciente, que pode resultar de neg...
17/07/2024

Pode parecer estranho, mas erro médico é uma categoria de dano ou prejuízo causado ao paciente, que pode resultar de negligência, imperícia ou imprudência, e pode ser cometido por qualquer profissional da saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, dentistas, entre outros.

Um livro interessante de Gilbert Welch, intitulado "Overdiagnosed: Making People Sick in the Pursuit of Health" (Excesso de diagnóstico: tornando pessoas doentes na busca pela saúde), aborda o aumento do diagnóstico precoce de condições de saúde levemente anômalas.

Um caso emblemático descrito é o de Sr. Robert, que sofria de colite ulcerativa e apresentava uma leve elevação de glicemia, embora não tivesse diabetes diagnosticado. Porém, mesmo assim, recebeu tratamento com hipoglicemiantes orais.

Embora sua glicemia tenha normalizado inicialmente, meses depois, ele desmaiou enquanto dirigia devido a uma hipoglicemia grave em um dia em que não se alimentou adequadamente. Este incidente resultou em fraturas vertebrais e mais de um mês de hospitalização, seguido por meses de uso de estabilizador cervical, tornando o referido diagnóstico, no mínimo, questionável.

Outro exemplo notável envolve o caso Osheroff versus Chestnut Lodge, onde o médico nefrologista Raphael J. Osheroff, enfrentando uma severa depressão, foi tratado por sete meses em uma clínica psiquiátrica sem melhora, antes de ser transferido para outra clínica onde obteve alta após apenas três meses de tratamento com medicamentos.

Em razão deste erro, ele então moveu uma ação por negligência contra a Chestnut Lodge, logrando êxito em aproximadamente meio milhão de dólares à título de danos morais.

Eventos como estes podem ser devastadores na vida de uma pessoa, e por isso destacamos a importância da tutela jurídica em casos de erro profissional em qualquer área da saúde.

É crucial lembrar que qualquer erro cometido no âmbito da saúde pode gerar direito a indenização.

Sempre que se sentir lesado, procure um advogado especializado na área da saúde, para te ajudar a visualizar o direito violado.

Quem já passou pelo pesadelo de precisar de um procedimento de urgência poderia argumentar: "Ah, mas os planos de saúde ...
16/07/2024

Quem já passou pelo pesadelo de precisar de um procedimento de urgência poderia argumentar: "Ah, mas os planos de saúde internam a pessoa por 24 horas e logo encontram uma maneira de transferi-la para o SUS."

Na prática, não é incomum que isso ocorra, porém essa conduta é ILEGAL. Afinal, por urgência considera-se qualquer situação de sofrimento intenso com iminente risco à vida, e não apenas acidentes pessoais.

A melhor medida para solucionar este tipo de problema é entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para combater a ilegalidade perpetrada.

Outra abusividade comum é negar internação de paciente por falta de acomodação no modelo contratado, contudo, quase sempre há acomodação superior disponível, mas os planos simplesmente não lhe informam sobre este direito.

E, por fim, alertamos: se você está em um plano coletivo empresarial ou por adesão, há grandes chances de estar pagando percentuais extremamente abusivos.

Trata-se daquele tipo de contratação em que o corretor da operadora de plano de saúde oferece planos coletivos por adesão ou empresariais, mesmo que o consumidor não tenha uma empresa, ou por vezes possuindo apenas um MEI em seu próprio nome ou em nome de terceiros.

Ou ainda, a operadora adere o consumidor a um plano coletivo sem respeitar os critérios de elegibilidade para adesão, como no caso de alguém que não é estudante, mas utiliza um plano coletivo reservado apenas para estudantes.

Tal conduta revela apenas uma relação jurídica individual disfarçada de coletiva, o que, via de regra, é prejudicial ao consumidor final.

A abusividade é evidenciada pelo fato de que os planos individuais são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), enquanto os planos coletivos não têm qualquer obrigação perante este órgão.

O reajuste definido pela ANS, para planos individuais, até o ano de 2025, foi de 6.91%, ao passo que os usuários dos planos coletivos estão pagando entre 30% a 60% a mais.

Não seja fonte de lucro ilícito para essas grandes corporações, busque um profissional especializado.

A relação jurídica entre consumidor e operadora de plano de saúde frequentemente se mostra abusiva.Especialmente quando ...
13/07/2024

A relação jurídica entre consumidor e operadora de plano de saúde frequentemente se mostra abusiva.

Especialmente quando o plano deixa de reembolsar por serviços essenciais que não estão disponíveis na rede credenciada.

Assim, é fácil para a operadora oferecer um serviço deficiente: basta não incluir o serviço básico, transferir o custo ao consumidor e se eximir do reembolso, onerando excessivamente seus segurados.

O mesmo ocorre quando simplesmente optam por negar procedimentos cirúrgicos ou exames clínicos fundamentais para o diagnóstico. Afinal, por que você paga pelo plano de saúde?

Também é comum chegar ao nosso escritório casos em que um dependente foi excluído da cobertura sem que a pessoa fosse informada. Isso causa constrangimento e é um verdadeiro absurdo.

Por fim, não menos importante, muitos planos de saúde deixam de cobrir medicações de alto custo para pacientes em tratamento oncológico, ao mesmo tempo que aplicam reajustes que variam de 20% a 60%, visando claramente expulsar esses consumidores.

A verdade é que muitas operadoras de planos de saúde lucram com essas práticas abusivas, pois poucos consumidores buscam a justiça para resolver esses problemas.

Não seja uma fonte de lucro indevido para essas operadoras.

Procure um advogado especializado no assunto.

Segundo a Lei 9.658/98, seu plano de saúde deve cobrir exames conforme orientação médica. Recusar essa cobertura pode se...
11/07/2024

Segundo a Lei 9.658/98, seu plano de saúde deve cobrir exames conforme orientação médica. Recusar essa cobertura pode ser considerado abuso. O plano é obrigado a cobrir o tratamento para qualquer doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), além de exames importantes para monitorar a doença ou investigar o diagnóstico.

Você também está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas injustas que lhe prejudiquem, como cláusulas que restrinjam seus direitos.

Apesar disso, muitos planos de saúde ainda tendem a negar exames solicitados pelos usuários, por diversos motivos, geralmente dezarrazoados.

Um exame comumente negado é o Pet Scan, pois tem alto custo, porém é de fundamental importancia para o diagnóstico de cânceres raros, sendo abusiva a negativa deste tipo de exame quando solicitado pelo médico.

Busque seus direitos, nao seja vítima de abusividades.

A carência para urgência e emergência é de 24h.Já os prazos máximos de atendimento, são estabelecidos na Resolução Norma...
10/07/2024

A carência para urgência e emergência é de 24h.

Já os prazos máximos de atendimento, são estabelecidos na Resolução Normativa n. 566/2022 e os principais são os seguintes (todos em dias ÚTEIS):
• Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetricia): 7 dias
• Consulta com especialistas: 14 dias
• Consultas de terapias multidisciplinares: 10 dias;
• Atendimento de urgência/emergência: IMEDIATO
• Procedimentos eletivos: 21 dias.

🚨Atenção🚨 Lembre-se que esse prazo é para ATENDIMENTO, não para AUTORIZAÇÃO ou agendamento. Ou seja: o plano tem que autorizar E garantir o ATENDIMENTO nesse prazo.

O STJ, no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2.001.108 - MT (2022/0133339-5), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, f...
10/07/2024

O STJ, no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2.001.108 - MT (2022/0133339-5), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, ficou estabelecido que o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente a própria mensalidade do consumidor.

Essa decisão favorece o consumidor, em especial aqueles que sofrem de algum transtorno ou doença crônica, que por vezes acabam pagando entre 5 a 10 vezes mais que o valor da mensalidade do plano de saúde.

Não seja vítima de uma abusividade contratual, busque um especialista.

Cuidar do idoso nas relações de consumo é uma obrigação que não vem sendo cumprida pelos fornecedores, e não foi a toa q...
08/07/2024

Cuidar do idoso nas relações de consumo é uma obrigação que não vem sendo cumprida pelos fornecedores, e não foi a toa que o Ministro Herman Benjamin, no julgamento do Resp 586.316, nos deixou a brilhante passagem:

“Ao Estado Social importam não apenas os vulneráveis, mas sobretudo os hipervulneráveis, pois são esses que, exatamente por serem minoritários e amiúde discriminados ou ignorados, mais sofrem com a massificação do consumo e a "pasteurização" das diferenças que caracterizam e enriquecem a sociedade moderna. 19. Ser diferente ou minoria, por doença ou qualquer outra razão, não é ser menos consumidor, nem menos cidadão, tampouco merecer direitos de segunda classe ou proteção apenas retórica do legislador”

Portanto, não deixe esse tipo de abusividade “para lá”, busque validar os seus direitos mais elementares e constitucionais.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/janeiro/seguradoras-sao-condenadas-a-indenizar-por-negar-plano-de-saude-a-idoso

É de conhecimento geral que planos de saúde têm o hábito de negar adesão às pessoas portadoras de TEA (transtorno do esp...
08/07/2024

É de conhecimento geral que planos de saúde têm o hábito de negar adesão às pessoas portadoras de TEA (transtorno do espectro autista). É ainda mais comum a limitação de tratamentos que sabemos serem de necessidade perpétua.

Isso acontece porque esses tratamentos são extremamente caros. Existe um interesse das operadoras para que esses serviços sequer sejam solicitados ou, no mínimo, sejam reduzidos. Contudo, trata-se de uma abusividade já reconhecida pelo STJ. É um dever o fornecimento de todo tipo de tratamento necessário, sem qualquer impeditivo.

Outro detalhe importante é que o TEA não é classificado como uma doença. Portanto, o seu contrato não pode conter a cláusula de cobertura parcial temporária, que é aquela utilizada nos casos de doenças preexistentes.

Vale lembrar que os planos de saúde têm 10 dias úteis para autorizar os pedidos de tratamento, conforme RN 566 da ANS. Logo, se passado esse prazo e nada for deferido, você já tem uma negativa em mãos.

Busque seus direitos, consulte um especialista.

https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/mais-saude/noticia/2024/05/08/plano-de-saude-alega-prejuizo-e-cancela-atendimento-a-criancas-autistas-maes-entram-na-justica.ghtml

Lendo este post, você deve ter percebido que os planos individuais/familiares são mais difíceis de serem cancelados.Isso...
08/07/2024

Lendo este post, você deve ter percebido que os planos individuais/familiares são mais difíceis de serem cancelados.

Isso acontece porque esta modalidade é regulada pela ANS, ao passo que os coletivos não têm essa obrigação.

Vale então o que está expresso em contrato ou pacificado pela jurisprudência, como no caso do Resp 1.776.047-SP, onde se reconheceu a vulnerabilidade das pequenas empresas estipulantes em contratos de plano de saúde com menos de 29 vidas, tornando obrigatória a notificação devidamente fundamentada.

No tocante aos contratos coletivos por adesão, é permitido o cancelamento unilateral, sem qualquer justificativa. Contudo, há alguns casos em que o consumidor, através de um pedido na Justiça, consegue a conversão ou migração de seu plano coletivo por adesão para individual familiar (porém, a matéria não está pacificada, variando de acordo com cada comarca).

Vale lembrar que os consumidores que estejam em tratamento necessário à manutenção da vida não podem ter seus planos cancelados, independentemente da modalidade.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/02/15/reajuste-abusivo-plano-de-saude.htmBeneficiários de planos indiv...
02/07/2024

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/02/15/reajuste-abusivo-plano-de-saude.htm

Beneficiários de planos individuais também estão sujeitos as abusividades contratuais, sendo as mais comuns aquelas que dizem respeito à mudança de faixa etária.

É muito comum, que contratos anteriores a vigência da Lei 9656/98, contenham cláusulas leoninas, prevendo reajustes por faixa etária, sem contudo dizer quais idades seriam estas, ou até mesmo prevendo as faixas de idade, sem contudo dizer quais seriam os percentuais, ou seja, completamente abusivo, pois se trata de uma clausula incompleta, nula de pleno direito.

Por vezes, algumas operadoras optam por impor todo o reajuste não aplicado nas faixas anteriores, carregando um percentual absurdo nas faixas da terceira idade, com o claro objetivo de expulsar consumidores idosos do plano.

Por isso os tribunais vêm paulatinamente reconhecendo as abusividadades nestes contratos, declarando a nulidade das clausulas e reajustando o contrato desde a origem.

Não perca mais dinheiro para o plano de saúde, busque um especialista.

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