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No caso de Demissão sem justa causa, estes são os teus direitos: aviso prévio, saldo de salário, Indenização integral ou...
11/08/2020

No caso de Demissão sem justa causa, estes são os teus direitos: aviso prévio, saldo de salário, Indenização integral ou proporcional das férias não gozadas, 13º salário proporcional, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS e levantamento do saldo existente na conta vinculada com o FGTS. Com Moises Faria e Marcelo Paiva

FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta.
22/11/2019

FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta.

Prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.

SERVIÇO: Saiba quem pode receber o benefício assistencial LOAS:Renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimoDa ...
21/11/2019

SERVIÇO: Saiba quem pode receber o benefício assistencial LOAS:

Renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo

Da Redação (de Brasília) – A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Deficientes – Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.

O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

"A juíza de Direito Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª vara Cível de SP, condenou um banco a devolver, atualizado...
18/11/2019

"A juíza de Direito Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª vara Cível de SP, condenou um banco a devolver, atualizado, valor de empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome de um idoso..."

Ao anular contrato, Justiça de SP considerou que houve insegurança nos serviços prestados pelo banco.

13/11/2019

13 de novembro de 2019 1-ALTERAÇÃO DO FORO COMPETENTE PARA A AÇÃO DE DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, ANULAÇÃO DE CASAMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Antes da inovação legislativa, aplicava-se, indistintamente, a regra do artigo 53 do Código de...

"Pai de criança com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados na conta do FGTS. Deci...
13/11/2019

"Pai de criança com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados na conta do FGTS. Decisão é do juízo da 17ª vara Cível Federal de SP, sob entendimento de que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho."

Decisão é da 17ª vara Cível Federal de SP.

O trabalhador tem direito a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do norma...
01/11/2019

O trabalhador tem direito a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal, ou seja, cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal (Artigo 7º, XVI da Constituição Federal de 1988). 😉⏳

Você sabia que pode dar "justa causa" em seu patrão por assédio moral?
31/10/2019

Você sabia que pode dar "justa causa" em seu patrão por assédio moral?

Mesmo que o fornecedor não informe, a garantia legal de produtos não duráveis é de 30 dias. Já para produtos duráveis, a...
31/10/2019

Mesmo que o fornecedor não informe, a garantia legal de produtos não duráveis é de 30 dias. Já para produtos duráveis, a garantia é de 90 dias.

No caso de Demissão sem justa causa, estes são os teus direitos: aviso prévio, saldo de salário, Indenização integral ou...
25/10/2019

No caso de Demissão sem justa causa, estes são os teus direitos: aviso prévio, saldo de salário, Indenização integral ou proporcional das férias não gozadas, 13º salário proporcional, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS e levantamento do saldo existente na conta vinculada com o FGTS.

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que na União Estável, quando o regime for o da c...
25/10/2019

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que na União Estável, quando o regime for o da comunhão parcial de bens, a presunção de esforço comum é absoluta. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente na constância da União, ainda que em nome de apenas um dos conviventes, pertence a ambos."

16 de outubro de 2019 6 INFORMAÇÕES IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE UNIÃO ESTÁVEL.       1-COMO SABER SE MEU RELACIONAMENTO É UNIÃO ESTÁVEL? União estável se configura quando há convivência pública, continua e duradoura entre o homem e a mulher com o objetivo de constituir f...

Boas férias!😎😎"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art....
25/10/2019

Boas férias!😎😎

"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal."

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