Leonardo Amarante Advogados Associados

Leonardo Amarante Advogados Associados O escritório acumula experiência de 30 anos em ações relacionadas à Responsabilidade Civil.

TST: Tecelã exposta a amianto receberá R$ 200 mil por doença pulmonar6ª turma elevou de R$ 80 mil para R$200 mil indeniz...
02/06/2026

TST: Tecelã exposta a amianto receberá R$ 200 mil por doença pulmonar
6ª turma elevou de R$ 80 mil para R$
200 mil indenização a trabalhadora por entender que valor anterior não era proporcional à gravidade da doença irreversível.

Reprodução de matéria cuja íntegra foi publicada pelo

14/05/2026
"[…] Para a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, a concretização do golpe só foi possível m...
12/05/2026

"[…] Para a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, a concretização do golpe só foi possível mediante o conhecimento, pelos fraudadores, de dados pessoais da vítima, informações que foram repassadas ao consumidor com objetivo de atribuir aparência de regularidade na transação proposta.
“Não obstante a alegação da instituição bancária de que as operações financeiras demandam senha pessoal e intransferível, o que se observa é que estelionatários detêm tecnologia capaz de violar dados privados dos consumidores, o que impõe à instituição financeira o dever de guardar, com zelo ainda maior, os dados pessoais sensíveis de seus clientes”, afirma a relatora, na decisão.
Ainda segundo a desembargadora, ficou caracterizada falha na prestação de serviço, porque não foi observado o dever de cuidado e segurança que o consumidor espera, além do dano moral tendo em vista os transtornos decorrentes das operações fraudulentas.

De acordo com Leonardo Amarante, do escritório que leva seu nome, que assessora a cliente na ação, foi relevante no caso o telefone utilizado para a aplicação do golpe ser similar ao que constava no site do Nubank, apenas com DDD diferente. “Eles não clonaram o número. Bastaria o banco comprar todas as linhas telefônicas do Brasil, sairia barato e evitaria esse problema”, diz.

Só o banco, acrescenta o advogado, tem capacidade técnica para tomar medidas que evitem esse tipo de golpe. “O que defendemos, no plano da responsabilidade civil, é que precisa haver maior rigor nas indenizações para gerar efeito inibitório nesse tipo de conduta das instituições financeiras”, afirma. Para o advogado, além da atuação do Judiciário, é necessário um investimento regulatório para inibir a prática, fazendo com os bancos cumpram regras de compliance já previstas.[…]"

Reprodução de trecho da íntegra de publicação do na edição de hoje 12/06/2026

Na última sexta-feira tive a honra de participar, no Senado Federal, da audiência pública da Comissão responsável pela a...
17/03/2026

Na última sexta-feira tive a honra de participar, no Senado Federal, da audiência pública da Comissão responsável pela atualização do Código Civil, debatendo um tema central para a advocacia contemporânea e ao qual me dedico todos os dias desde que o ofício que exerço me escolheu muito mais do que eu o escolhi: a responsabilidade civil.

Agradeço ao senador pelo convite formalizado pelo Presidente e pela oportunidade de contribuir para um debate tão relevante para o futuro do direito civil brasileiro. Levei ao Senado a visão de quem vive há quase quatro décadas nas trincheiras da advocacia, atuando diariamente na defesa das vítimas e na busca por indenizações mais justas e dignas.

Foi também um privilégio compartilhar o espaço com juristas que admiro profundamente e que tive a alegria de conhecer e trocar pessoal ou virtualmente, como .tartuce, e Rosa Nery — grandes referências da doutrina civilista e verdadeiras referências pessoais.

No meu livro “A Batalha do Século", em coautoria com o grande advogado , recordo uma reflexão do jurista italiano Piero Calamandrei que sempre me acompanha na advocacia:

“Como poderá dormir tranquilamente o juiz que sabe possuir, num alambique secreto, aquele tóxico subtil que se chama injustiça e do qual uma ligeira fuga pode bastar, não só para tirar a vida, mas, o que é mais horrível, para dar a uma vida inteira indelével sabor amargo?” 

Essa advertência permanece atual. A Justiça exige responsabilidade, equilíbrio e consciência das consequências humanas de cada decisão.

A advocacia vive um momento de grandes desafios, mas também de grande relevância institucional. Precisamos de uma advocacia forte, proativa e militante, preparada para enfrentar a realidade contemporânea da profissão.

O advogado é essencial à Justiça.

Nada disso, porém, se constrói sozinho. Agradeço, em especial, ao pelo suporte nessa oportunidade específica mas, também, a todos do LA. Tenho o privilégio de contar com uma equipe extraordinária que divide comigo essa missão diária de lutar pelo direito e pela dignidade de quem busca reparação.

Seguimos firmes.

Em voos realizados por meio de acordos de compartilhamento de código (codeshare), é comum que uma companhia comercialize...
22/01/2026

Em voos realizados por meio de acordos de compartilhamento de código (codeshare), é comum que uma companhia comercialize a passagem e outra seja responsável pela operação do voo. Essa prática amplia a malha aérea, mas também gera reflexos jurídicos relevantes para o passageiro.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) firmou o entendimento de que, nesses casos, as companhias aéreas respondem de forma solidária e objetiva pelos danos causados ao consumidor, ainda que o problema tenha ocorrido em voo operado por empresa parceira.

Segundo a jurisprudência, o acordo de codeshare caracteriza uma cooperação empresarial na prestação do serviço, integrando todas as companhias envolvidas à cadeia de fornecimento. Por esse motivo, não cabe ao passageiro identificar qual empresa foi diretamente responsável pela falha, pois a responsabilidade é compartilhada.

A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao transporte aéreo e garante maior proteção ao passageiro diante de atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem ou outras falhas na execução do contrato.

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/BA publicou a Nota Técnica nº 001/2025 para esclarecer a correta aplicação do ...
22/01/2026

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/BA publicou a Nota Técnica nº 001/2025 para esclarecer a correta aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da suspensão nacional de processos relacionados ao direito do passageiro aéreo.

O documento destaca que o STF delimitou expressamente o alcance do Tema 1.417 aos casos de fortuito externo ou força maior, ou seja, eventos inevitáveis e imprevisíveis, como condições meteorológicas extremas, pandemias ou restrições impostas por autoridades governamentais, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A Nota Técnica esclarece que não estão abrangidas pela suspensão as demandas decorrentes de falhas na prestação do serviço, consideradas fortuito interno e risco da atividade empresarial. Devem seguir tramitando normalmente, sob a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, casos como extravio, avaria ou violação de bagagem, problemas operacionais e de malha aérea, ausência de tripulação, manutenção não programada da aeronave e overbooking.

A Comissão alerta que a suspensão indiscriminada de ações consumeristas aéreas amplia indevidamente o alcance da decisão do STF, gera prejuízo ao acesso à Justiça e compromete a razoável duração do processo. Por isso, recomenda a aplicação do distinguishing, conforme o Código de Processo Civil, para garantir a análise individualizada de cada caso.

O objetivo da Nota Técnica é assegurar que a interpretação do Tema 1.417 seja restritiva e técnica, evitando que falhas operacionais rotineiras sejam tratadas como força maior, preservando os direitos dos consumidores do transporte aéreo.

No último dia 09/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu a responsabilidade de empresa pela ...
30/12/2025

No último dia 09/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu a responsabilidade de empresa pela morte de ex-empregado em razão de doença ocupacional causada pela exposição direta, habitual e contínua ao amianto/asbesto ao longo de 32 anos de trabalho.

No julgamento, o Tribunal confirmou o nexo causal entre a exposição ocupacional e a neoplasia maligna de nasofaringe, afastando as teses defensivas de causas extra-laborais e destacando a aplicação do nexo técnico-epidemiológico (NTEP), além da possibilidade de responsabilização objetiva do empregador em atividades de risco acentuado.

Ao reconhecer o dano moral em ricochete e diante da gravidade da conduta patronal, da irreversibilidade do dano, da longa duração da exposição ao agente cancerígeno e da capacidade econômica da empresa, o Tribunal majorou a indenização por danos morais para R$ 500.000,00 para cada familiar, totalizando R$ 1,5 milhão, além de manter a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, com determinação de constituição de capital para garantir o cumprimento da obrigação de natureza alimentar.

Sobre a decisão, o advogado Leonardo Amarante destacou:
“Decisões como essa reafirmam a responsabilidade das empresas em garantir ambientes de trabalho seguros e em cumprir rigorosamente as normas de saúde ocupacional, mas também o dever de reparar os familiares de trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais extremamente graves e devastadoras, como a neoplasia maligna de nasofaringe decorrente da exposição ao amianto/asbesto. No caso, conforme reconhecido pelo Tribunal, o convívio com uma doença evitável e de evolução severa e progressiva, que levou à morte do pai e do esposo das Reclamantes, constitui uma perda insubstituível e um sofrimento moral prolongado, que não pode ser tratado como mero efeito colateral do risco empresarial.”

Informamos que entraremos em recesso de 26/12 a 09/01. Retornaremos as atividades presencialmente na segunda-feira (12/0...
23/12/2025

Informamos que entraremos em recesso de 26/12 a 09/01. Retornaremos as atividades presencialmente na segunda-feira (12/01).

Seguimos à disposição, atendimento virtual e telefônico em (11) 96630-1406.

Boas Festas!

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou solidariamente as empresas Eternit e Saint-Gobain a indenizar um e...
01/12/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou solidariamente as empresas Eternit e Saint-Gobain a indenizar um ex-funcionário que trabalhou por 18 anos exposto ao amianto, mineral reconhecidamente como cancerígeno. As companhias foram condenadas ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de pensões mensais correspondentes à última remuneração do trabalhador, incluindo 13º salário e férias, até que ele complete 73 anos. A decisão também determina a contratação de plano de saúde vitalício em seu favor.

A condenação reformou a sentença de primeira instância ao reconhecer a relação causal entre a atividade profissional e a doença ocupacional. Segundo o laudo médico apresentado no processo, o ex-funcionário desenvolveu placas pleurais e teve redução da função pulmonar, alterações compatíveis com a exposição prolongada ao amianto.

O trabalhador atuou nas empresas entre 1980 e 1998, exercendo funções como servente, moldador e operador de mesa de recorte e de matéria-prima. O TRT-1 acolheu parcialmente o recurso apresentado por sua defesa onde a relatora, desembargadora Giselle Ribeiro, destacou que doenças ocupacionais “graves, progressivas e incuráveis” configuram violação à dignidade, à saúde e à integridade física e psíquica do trabalhador.

Decisões como essa reafirmam a importância da responsabilidade das empresas em garantir ambientes de trabalho seguros e em cumprir rigorosamente as normas de saúde ocupacional. A proteção ao trabalhador não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético.

Confira na íntegra: https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/12/eternit-e-saint-gobain-sao-condenadas-a-indenizar-ex-funcionario-exposto-a-mineral-cancerigeno.ghtml

O UOL investigou os motivos por trás dos crescentes preços de passagens aéreas no Brasil - o valor médio foi de R$ 491 (...
21/11/2025

O UOL investigou os motivos por trás dos crescentes preços de passagens aéreas no Brasil - o valor médio foi de R$ 491 (2017) para R$ 613 (2025), um aumento de 28%.

Conforme a reportagem, dados da ANAC demonstram que altos "custos complexos" da atividade acabam sendo repassados aos consumidores. Dentre outros fatores, 40% dos custos são despesas que variam com o dólar: combustível e arrendamento das aeronaves.

Há também influência de questões de infraestrutura e insuficiência de políticas de transporte para a aviação civil.

As empresas e associações do setor, contudo, defendem que gastos com processos judiciais seriam um dos principais custos, alegando existir uma "indústria da judicialização". O UOL revelou que Azul, Latam e Gol respondem, ao todo, por 250mil ações judiciais atualmente - reflexo de atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens e falhas na comunicação com passageiros.

Apesar de expressivo, essas empresas sequer figuram na lista de 20 maiores litigantes do país - posto ocupado por bancos, empresas de telecomunicações e órgãos públicos.

E quanto às despesas com processos judiciais e indenizações (incluindo acordos e compensações extrajudiciais)? Somam apenas aproximadamente 2% do total.

Para os consumidores, ainda sobram as "taxas extras" por serviços antes incluídos (marcação de assento e bagagem despachada) que, em 2024, renderam R$ 1,9 bilhão para as empresas - o dobro do que foi gasto com processos judiciais.

A cobrança dessas taxas, bem como outras informações fundamentais, nem sempre são comunicadas de maneira clara e transparente.

O advogado João Mello, do escritório Leonardo Amarante Advogados, que
representa a Associação de Familiares das Vítimas do Voo 2283, relata que grande parte dos passageiros não sabia que o voo seria operado pela Voepass, pois compraram os bilhetes com a Latam. A informação sobre a parceria entre as empresas estava em "letra miúda" nos contratos.

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