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Pedestre que é atropelado por ônibus durante a prestação do serviço de transporte de pessoas deve ser considerado consum...
18/06/2020

Pedestre que é atropelado por ônibus durante a prestação do serviço de transporte de pessoas deve ser considerado consumidor por equiparação. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que o consumidor usuário tenha sido conjuntamente vitimado para a aplicação do artigo 17 do Código de Defensa do Consumidor, segundo o qual, em relação a fato do serviço, "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso que permitiu ao pedestre vítima do atropelamento pleitear indenização pelo acidente. Ao reconhecer a incidência do CDC, a decisão atrai a aplicação do prazo quinquenal do artigo 27 para ajuizamento da ação, o que evita a prescrição do direito.

O acórdão de segundo grau não reconheceu a equiparação a consumidor, o que levou à aplicação do prazo trienal de prescrição, segundo o Código Civil. Como a ação foi ajuizada passados quatro anos após o acidente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia apontado a prescrição.

“Não é necessário que o consumidor usuário tenha sido conjuntamente vitimado. O importante é que tenha sido vítima de acidente de consumo durante a prestação do serviço. Com isso, incide o CDC para reconhecer a existência de relação de consumo sendo prestada no momento do evento danoso contra terceiro”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.

Texto: Danilo Vital
Fonte: Conjur
REsp 1.787.318
Link: https://bit.ly/3da07ml



A Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde (ANS) autoriza a inclusão de dependentes de grupo familiar até o ...
18/06/2020

A Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde (ANS) autoriza a inclusão de dependentes de grupo familiar até o terceiro grau de parentesco, desde que previsto contratualmente. Com base nessa norma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou o direito à inclusão de um recém-nascido em plano de saúde familiar em nome do avô da criança. Além disso, condenou a operadora a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.

A autorização foi concedida em primeira instância pela 20ª Vara Cível de Recife. O plano de saúde interpôs apelação alegando que não houve negativa de cobertura ou inclusão do menor no plano de saúde familiar. De acordo com a operadora, a família não provou que a criança dependia economicamente do avô.

O desembargador Agenor Ferreira afirmou que a Resolução Normativa 195 da ANS autoriza a inclusão de netos dependentes no plano de saúde, desde que haja previsão contratual. Dessa forma, a exigência de apresentação de documentos que comprovem a dependência econômica da criança do avô é uma “flagrante abusividade”, apontou o magistrado.

Ele ressaltou que se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Assim, a cláusula contratual que impõe limitação deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, ou seja, de forma a não prejudicar este, que é parte hipossuficiente da relação jurídica de consumo, declarou.

E qualquer cláusula contratual limitativa ou impositiva está em confronto com o disposto no CDC, afirmou Ferreira. Por isso, a negativa da operadora de incluir o bebê no plano de saúde é um ato abusivo, que gera indenização por danos morais, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Fonte: ConJur
Processo: 0046962-83.2019.8.17.2001
Link: https://bit.ly/30QAFzD






O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem...
17/06/2020

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo.
Para realizar o serviço é necessário estar com as contas em dia.
No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.

Se lembre de consultar antes a prestadora de serviços para ver as condições.

Informação de interesse público.
17/06/2020

Informação de interesse público.

DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL Pessoas que receberam o auxílio mesmo trabalhando de carteira assinada, sua empresa ser...
16/06/2020

DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Pessoas que receberam o auxílio mesmo trabalhando de carteira assinada, sua empresa será notificada, terá que devolver o valor recebido e descontar do seu salário.

E N T E N D E U ?

Será que, no mínimo, dois amigos ou familiares podem copiar e publicar?O RACISMO DE QUALQUER FORMA NUNCA ESTÁ BEM E NUNC...
05/06/2020

Será que, no mínimo, dois amigos ou familiares podem copiar e publicar?
O RACISMO DE QUALQUER FORMA NUNCA ESTÁ BEM E NUNCA DEVE SER TOLERADO.
Nos da Cunha & Souza nos solidarizamos a mãe de Miguel.
Não pode custar R$ 20.000,00 a vida de uma criança.

Informação pública
30/04/2020

Informação pública

12/04/2020

Feliz Páscoa a todos é o que nos da Cunha & Souza deseja a todos.

Informação sobre como regularizar o CPF pela internet.
10/04/2020

Informação sobre como regularizar o CPF pela internet.

Orientação importante.
09/04/2020

Orientação importante.

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