Escritório de Advocacia Eduardo Pellito

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5 Motivos mais citados em ações de  DANO MORAL no Brasil
27/02/2018

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25/05/2017

✅ FIQUE POR DENTRO! Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).
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Ao deixar o carro em estacionamento (seja ele pago ou não), é muito comum se encontrar uma placa do tipo “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS OBJETOS DEIXADOS NO CARRO”, certo? Mas a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Ou seja, a empresa de estacionamento é responsável sim sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, por exemplo. A responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume ao disponibilizar tais serviços ao cliente.
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Para que ocorra a responsabilização da empresa é necessário que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, que podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência (BO) e o Recibo dado pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.
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🚨 Importante: mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele, isto porque a presença de vigias, muros ou cercas torna a empresa garantidora da segurança dos bens deixados no estacionamento.

12/03/2017

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Terça-feira 10:00 - 18:00
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