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23/04/2020

Senhores, minha conta no instagram, daniellegamaadvogada foi hackeada, assim peço que a denunciem e desconsiderem qualquer mensagem eventualmente enviada. Grata.

Um dia de paz e reflexão a todos.
10/04/2020

Um dia de paz e reflexão a todos.

Bom dia!
01/04/2020

Bom dia!

Sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção concluiu julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da apose...
21/01/2020

Sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção concluiu julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.

Com a decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso. Entenda o cálculo: http://kli.cx/btq1

Fonte: STJ

Feliz 2020!🥂
31/12/2019

Feliz 2020!🥂

Bom dia!🙏
05/12/2019

Bom dia!🙏

Aos nobres colegas criminalistas, feliz dia!
02/12/2019

Aos nobres colegas criminalistas, feliz dia!

Bom dia!😉
30/09/2019

Bom dia!😉

Bom dia!🌻
25/04/2019

Bom dia!🌻

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou com...
25/03/2019

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

FONTE: STJ

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20735110

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