02/05/2022
Recentemente, a ALERJ aprovou algumas alterações na legislação previdenciária dos militares estaduais, em especial a lei 9537/21, que trouxe algumas alterações importantes para a lei 279/1979 que regulamenta a previdência dos militares do Estado do Rio de Janeiro.
Importante frisar que mesmo com as alterações recentes da lei 9537/21, foi garantida a paridade e a integralidade entre ativos e inativos em seu próprio artigo 03º, inciso VI, senão vejamos:
Artigo 3º - São princípios do SPSMERJ:
VI – a paridade e a integralidade.
Desta forma, f**a claro que inativos e ativos tem direito a paridade de remuneração, ocorre que o poder executivo vetou alguns artigos e com isso, excluiu a possibilidade dos inativos (policiais e bombeiros militares da reserva e pensionistas) de receberem a GRAM – Gratif**ação de Risco de Atividade Militar.
Cabe ressaltar que tal medida fere diretamente o artigo 3º da própria lei 9537/21 e, consequentemente da lei 279/1979, de modo que por se tratar de uma gratif**ação de natureza REMUNERATÓRIA, ela é sim devida também ao inativo – pensionistas e reserva, pois faz parte do rol de gratif**ações recebíveis em sua estrutura remuneratória e não em função de uma atividade específ**a do ativo.
A GRAM é calculada com base em 62,5% do somatório entre soldo, auxílio habitação (quem recebe) e GRET, de modo que diante da inércia do Governo do Estado, as perdas aos inativos mensalmente ultrapassam a casa dos milhares de reais, aumentando quanto maior for a patente. Não perca tempo e procure um advogado de sua confiança o quanto antes!