10/11/2025
O novo marco regulatório dos ativos virtuais já tem data para entrar em vigor: 2 de fevereiro de 2026.
A partir dessa data, todas as instituições que atuam no setor deverão comunicar-se formalmente com o Banco Central, em até 270 dias, e se adequar às exigências previstas nas Resoluções 519, 520 e 521/2025.
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), sejam intermediárias, custodiantes ou corretoras, precisarão comprovar mecanismos sólidos de governança corporativa, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), segurança cibernética e proteção de dados, além de possuir capital mínimo integralizado que pode variar de R$10 a R$37 milhões, conforme o porte e escopo de atuação.
O movimento representa um avanço histórico rumo à maturidade regulatória e à segurança jurídica do setor, fortalecendo a confiança institucional e atraindo novos investimentos em blockchain e ativos digitais.
Por outro lado, as exigências elevam o nível de complexidade e podem restringir a entrada de startups e projetos descentralizados, impondo novos desafios à inovação no ecossistema cripto. A elevação dos requisitos de capital mínimo, as exigências de certificações técnicas independentes, estrutura de governança multifuncional e mecanismos de compliance e cibersegurança equiparáveis aos do sistema financeiro tradicional tendem a restringir a atuação de startups, fintechs e projetos descentralizados, justamente os agentes que historicamente impulsionam a inovação no ecossistema cripto.
O FCM Law está aprofundando a análise técnica das resoluções e estruturando uma linha completa de assessoria regulatória para PSAVs, com foco em autorização, governança e compliance.
Um novo capítulo começa para o mercado brasileiro de ativos virtuais e nós estamos prontos para te guiar.