01/12/2025
A Lei 15.265/25, publicada no final do mês de novembro, trouxe novamente a possibilidade de se atualizar o valor de um imóvel no Imposto de Renda para fins de ganho de capital em alienação futura.
A ideia é pagar 4% agora, para que mais adiante a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição seja menor, já que sobre essa diferença incide tributação de ganho de capital, que varia de 15 a 22,5%.
Parece óbvio aproveitar a alíquota de 4% no lugar das maiores, mas o raciocínio deve ser exercido com cautela. Isso porque existe um redutor por tempo de propriedade, pelo que imóveis adquiridos há muito tempo já contam com uma tributação menor.
O mesmo se diz sobre antecipar imposto de um imóvel que não se pretende alienar. A utilização do benefício faz mais sentido, a princípio, para bens comprados nos últimos 15 anos, com venda programada para o curto e médio prazos.