02/09/2026
Em recente julgamento, a 3ª Turma do STJ afastou o reconhecimento de união estável post mortem e entendeu que o relacionamento analisado configurava namoro qualificado.
O caso reunia diversos elementos que poderiam, à primeira vista, indicar a existência de uma entidade familiar: filho em comum, auxílio material, seguro de vida, participação em eventos familiares e noivado.
Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que faltava um elemento essencial: a intenção atual de constituir família durante a relação.
Para a maioria dos ministros, as provas indicavam um projeto de formação de família para o futuro — reforçado, inclusive, pelo noivado — e não uma comunhão de vida familiar já estabelecida.
A decisão chama atenção para uma distinção importante: relações públicas, contínuas e duradouras podem existir tanto no namoro qualificado quanto na união estável. A análise depende do conjunto de circunstâncias concretas que demonstrem, ou não, a existência de uma verdadeira vida familiar.
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