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Conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet , telefone, ou entrega a domicílio ...
07/02/2017

Conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet , telefone, ou entrega a domicílio (compras feitas fora do estabelecimento comercial) , o consumidor tem direito de avaliar o produto, e caso se arrependa , pode desistir da compra em até 7 dias contados do seu recebimento ou assinatura do contrato.
Não é necessária fundamentação, bastando a vontade de exercer esse direito. Assim, a devolução dos valores pagos (monetariamente atualizados) deve ser imediata e as despesas do envio correm por conta do fornecedor.

Fonte: CNJ

Atenção estudantes! sobre o FIES.....
07/02/2017

Atenção estudantes! sobre o FIES.....

O embate entre judicialização de direitos fundamentais e o anunciado freio nos gastos públicos pelo governo federal começou. Uma estudante de medicina de uma faculdade particular foi à Justiça obter financiamento do Fies, já que o órgão dizia ser inviável conceder o benefício por conta da restriç...

Atenção Planos de Saúde!
26/12/2016

Atenção Planos de Saúde!

Esta semana vamos relembrar as decisões de maior destaque do ano com nossa . Fique ligado!

Em quinto lugar: o dicidiu que plano de saúde que cobre internação nao pode pode excluir a possibilidade de home care para o paciente que tem necessidade comprovada.
Ouça mais: http://ow.ly/jW9m307pg14

Foto de uma enfermeira cuidando de uma senhora e ao lado um selo com " #05" e o texto: "Internação em casa. Plano de saúde deve assumir custos de paciente com prescrição médica".

Olá bom dia! Cliente impossibilitado de acessar conta corrente por defeito no cartão será indenizado.O Banco do Brasil f...
26/12/2016

Olá bom dia!

Cliente impossibilitado de acessar conta corrente por defeito no cartão será indenizado.

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco. A decisão é da juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília.

Segundo a magistrada, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC. O dispositivo estabelece que "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor".
Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.



Fonte: Migalhas

Prazo de pensão alimentícia para ex cônjuge.
14/12/2016

Prazo de pensão alimentícia para ex cônjuge.

A pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, salvo situações excepcionais, como a existência de incapacidade física para o trabalho. O objetivo do prazo é permitir ao alimentando a adaptação à nova realidade econômica.

Saiba mais: https://goo.gl/VQNF2y

foto de um casal sentado no sofá segurando um coração partido ao meio, cada um com sua metade e o texto acima "Pensão alimentícia a ex-cônjuge deve ter prazo determinado".

Foi demitido ? Conheça seus direitos.
14/12/2016

Foi demitido ? Conheça seus direitos.

Primeiramente, devemos falar do prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento de todas as verbas do empregado em caso de demissão sem justa causa: Em caso...

Direitos da pessoa com câncerEnfrentar o câncer é um momento bastante delicado, conheça seus direitos e divulgue!
13/12/2016

Direitos da pessoa com câncer

Enfrentar o câncer é um momento bastante delicado, conheça seus direitos e divulgue!

09/12/2016

O Dia da Criança Especial é celebrado dia 9 de dezembro. A data serve para refletirmos sobre a importância da inclusão e sobre a garantia de direitos.

Atenção a decisão atualizada do STJ "menor tem direito a pensão por morte de tutor"
09/12/2016

Atenção a decisão atualizada do STJ "menor tem direito a pensão por morte de tutor"

De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, menor sob guarda tem direito a receber pensão no caso de morte de tutor. O direito deve ser assegurado caso o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90.

O caso julgado refere-se a dois menores que passaram a receber o benefício após a morte do tutor, porém dez anos depois o INSS suspendeu o pagamento, uma vez que a legislação havia excluído o direito. Para o relator do caso, o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.

Saiba mais: http://ow.ly/UZLL306Y1lN

Foto de um menino e ao lado, o texto: "Pensão por morte. Menor sob guarda de tutor tem direito a receber benefício".

Em janeiro de 2016 entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei.13.146/2015),chamado também de Lei Brasilei...
09/12/2016

Em janeiro de 2016 entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei.13.146/2015),chamado também de Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que afirma a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.
Em relação à educação, o Art. 28 da LIB veda a cobrança de “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em instituições privadas. Isso significa que as escolas não podem repassar nenhum custo aos pais, sob pena de punição.
A cobrança é ilegal. Um decreto de 2014 já determinava a aplicação de multa às escolas em caso de descumprimento.

Fonte: PROCON AL



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Fique atento consumidor!A cada dia as compras pela internet ganham mais adeptos. infelizmente, as fraudes crescem na mes...
08/12/2016

Fique atento consumidor!

A cada dia as compras pela internet ganham mais adeptos. infelizmente, as fraudes crescem na mesma medida. Tenha sempre cautela ao efetuar compras em sites. Procure referências, verifique os canais de contato da empresa, desconfie de preços muito abaixo do praticado.

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8 de Dezembro - Dia da Justiça
08/12/2016

8 de Dezembro - Dia da Justiça

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