07/08/2019
ATENÇÃO TERCEIRIZADOS(AS)!!!
A terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora de serviços), contrata outra empresa (prestadora de serviços), que por sua vez contrata funcionários que irão prestar serviços diretamente para a tomadora, mas seu contrato de trabalho formal será com a empresa prestadora de serviços.
Com a edição da Lei 13.429/17, passou a ser possível a contratação de mão de obra terceirizada para a realização da atividade fim da empresa (Ex: hoje uma padaria pode terceirizar os serviços de um padeiro), o que não era possível antes da edição da lei, pois só era permitida terceirização de mão de obra especializada (vigilantes, limpeza e etc.).
Mas afinal, quais são os direitos dos(as) trabalhadores(as) terceirizados (as)? O ambiente de trabalho pode ser o mesmo para trabalhadores(as) da empresa contratante e a tomadora da mão de obra? A responsabilidade pelo pagamento em caso de rescisão de contrato, de quem é?
Mesmo dois anos após sua edição há muitas dúvidas para empresários(as) e principalmente para empregados (as).
Em nosso entender, a Lei 13.429/17, trouxe mais benefícios e garantias de recebimento de verbas contratuais e rescisórias para os(as) empregados(as) terceirizados(as).
A referida Lei, prevê a IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, tanto para os(as) empregados(as) da tomadora quanto da prestadora de serviços.
É vedado por exemplo a distinção de local para refeições entre empregados(as) terceirizados e efetivos.
No que tange as verbas decorrentes da relação de emprego, ambas as empresas são responsáveis, a prestadora de serviços como responsável principal e a tomadora como responsável subsidiaria, caso a empresa terceirizada não pague alguma verba contratual ou rescisória, o(a) trabalhador(a), poderá socorrer a sociedade empresária que se beneficiou com a mão de obra.
Por isso, a fiscalização das obrigações trabalhistas foram dobradas com a entrada em vigor da Lei 13.429/17, pois o(a) tomador dos serviços tem o dever de fiscalizar as condições de trabalho dos terceirizados, por ex: se a empresa prestadora de serviços está remunerando corretamente seus(suas) funcionários(as), recolhendo FGTS, previdência e etc.
Se você está passando por isso, procure seus direitos.
Busque ajuda de um advogado de sua confiança.
Anderson Brito 21. 96940.9795
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