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24/12/2020
07/07/2020

Reiteramos que nossos telefones constam em nossa página!

Quaisquer outros números, DESCONSIDEREM, se possível nos avisem!!!!

07/07/2020

PREZADOS AMIGOS E CLIENTES. ESTÃO UTILIZANDO NOSSA LOGOMARCA PARA FAZER CONTATO COM POSSÍVEIS CLIENTES.

NÃO RESPONDAM AS MENSAGENS QUE NÃO VENHAM DOS TELEFONES QUE CONSTAM EM NOSSA PÁGINA!!!!!

ATENÇÃO CONSUMIDORES!!!DIREITO DE ARREPENDIMENTO / DESISTÊNCIA DE COMPRAS FEITAS FORA DA LOJA / MEIOS ELETRÔNICOS - COMP...
25/09/2019

ATENÇÃO CONSUMIDORES!!!

DIREITO DE ARREPENDIMENTO / DESISTÊNCIA DE COMPRAS FEITAS FORA DA LOJA / MEIOS ELETRÔNICOS - COMPRAS POR APLICATIVO, INTERNET OU TELEFONE.

Muitos consumidores tem dúvidas sobre o direito de arrependimento na aquisição de produtos ou serviços.

Há um senso comum que em qualquer compra ou aquisição, o consumidor tem direito de se arrepender e desfazer o negócio, mas isso não passa de um mito!

O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao direito de arrependimento, assim, o legislador protege o consumidor somente em relação a compras fora da loja física, ou seja, por meio de compras pela internet, telefone ou até mesmo a domicilio.

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o consumidor tem até 07 (sete) dias, contados da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço, para se arrepender e ter a devolução, imediata, de todos os valores pagos.

O direito de arrependimento independe de defeito no produto ou serviço, podendo ser exercido apenas dentro do prazo de 7 dias.

Nas compras ou contratações dentro de lojas físicas os fornecedores e comerciantes tem a prática de beneficiar consumidores com tal direito, mas lembre-se que não é uma obrigação.

Tais praticas de fornecedores e vendedores de lojas físicas visam a fidelização do consumidor. É uma forma de gentileza.

O consumidor somente tem direito a troca ou devolução nos casos de vícios ou defeitos nos produtos ou serviços. É necessário que o consumidor fique atento quanto aos prazos e garantias oferecidas.

A garantia vale para quaisquer produtos e serviços, inclusive produtos e serviços bancários contratados ou adquiridos por meio eletrônico.

Também f**a garantido o direito de arrependimento em compras realizadas através de revendedores por revista, como é o caso de grande parte do comércio de cosméticos. Por exemplo: perfumes, maquiagens e etc.

Fique atento aos seus direitos e deveres como consumidor! Procure o profissional de sua confiança!

Anderson Brito 21. 96940.9795
Joselys Santos 21. 98451.7667
[email protected]

ATENÇÃO TRABALHADORES!TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO....
19/09/2019

ATENÇÃO TRABALHADORES!

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em caso de dispensa nos contratos de trabalho, ainda que superiores a um ano, ficou dispensada a homologação pelo Sindicato da categoria ou outro órgão homologador.

Assim, os empregados devem ter bastante atenção aos valores pagos a título de verbas rescisórias.

O novo modelo de TRCT contém um Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e por vezes, é difícil o trabalhador identif**ar que está dando total quitação quanto as verbas.

É importante, antes de realizar a rescisão, que o empregado consulte um profissional de confiança, seja ele contador ou advogado, para saber os valores a serem recebidos no ato da rescisão.

Mais importante ainda é verif**ar no TRCT o campo “RESSALVA”, normalmente consta no campo “155”.

Em caso de diferenças ou se o valor efetivamente pago for diferente do valor descrito a receber, é importante o próprio trabalhador ressalvar seu direito às diferenças das verbas rescisórias.

Procure o profissional de sua confiança!

Anderson Brito 21. 96940.9795
Joselys Santos 21. 98451.7667
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ATENÇÃO TRABALHADORES!!! DISPENSA DISCRIMINATÓRIA?Você sabe o que é dispensa discriminatória/vexatória?A dispensa discri...
27/08/2019

ATENÇÃO TRABALHADORES!!! DISPENSA DISCRIMINATÓRIA?

Você sabe o que é dispensa discriminatória/vexatória?

A dispensa discriminatória/vexatória, acontece quando um trabalhador é dispensado em razão de uma particularidade sua.

Por exemplo: o trabalhador é dispensado do trabalho em razão de sua opção sexual, estado civil, religião, etnia, deficiência, estado de saúde e etc.

Também acontecem situações como o trabalhador ser portador de doenças como o HIV, o câncer de pele que causa erupções visíveis e etc.

Em muitos casos, o trabalhador pode adquirir uma doença durante o contrato de trabalho e quando o empregador descobre, o dispensa, sob a máscara dispensa imotivada.

Para comprovar esse direito é necessária a produção de provas, por vezes testemunhal, em outros casos documental ou através de gravação de mídia.

Se você já passou por situação parecida, busque auxílio de um advogado especializado ou procure o seu sindicato. Cada caso deve ser analisado de forma específ**a para apurar se ocorreu o ato discriminatório.

Fique atento aos seus direitos!

Anderson Brito 21. 96940.9795
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PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS LEI 11.441/07Doze anos após a entrada em vigor da Lei 11.441/07, ainda ocorre judicializaçã...
15/08/2019

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS LEI 11.441/07

Doze anos após a entrada em vigor da Lei 11.441/07, ainda ocorre judicialização de casos que podem ser levados a registro e solução de forma extrajudicial (em cartório).

Saibam que se forem maiores, capazes e houver concordância entre as partes não há motivo para judicializar questões que podem ser resolvidas pela via extrajudicial.

O primeiro passo é a concordância entre as partes sobre a partilha. No caso do inventário e partilha, se existe acordo entre os(as) herdeiros(as) e meeiro(a), se houver, não há porque judicializar e aguardar no mínimo 2 anos (tempo médio de um processo judicial) para partilhar os bens.

No procedimento extrajudicial, este tempo pode ser reduzido para 60 dias, em média.

Frisando que no caso de inventário e partilha, havendo herdeiros menores de idade somente poderá ser feito pela via judicial.

No caso de divórcio extrajudicial, não podem haver filhos menores nem bens do casal a partilhar.

Entretanto, na existência de bens, é possível na escritura pública colocá-los em condomínio, ou seja, não partilhar o(s) bem(ns) no momento da escritura de divórcio extrajudicial.

Pela via judicial, um divórcio consensual, pode demorar em média 01 (um) ano, enquanto pela via extrajudicial, todo o procedimento pode durar apenas dias.

Em todos os casos, a Lei determina a assistência de um(a) advogado(a) nos procedimentos extrajudiciais.

Anderson Brito 21. 96940.9795
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ATENÇÃO TERCEIRIZADOS(AS)!!!A terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora de serviços), contrata outra empresa (pr...
07/08/2019

ATENÇÃO TERCEIRIZADOS(AS)!!!

A terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora de serviços), contrata outra empresa (prestadora de serviços), que por sua vez contrata funcionários que irão prestar serviços diretamente para a tomadora, mas seu contrato de trabalho formal será com a empresa prestadora de serviços.

Com a edição da Lei 13.429/17, passou a ser possível a contratação de mão de obra terceirizada para a realização da atividade fim da empresa (Ex: hoje uma padaria pode terceirizar os serviços de um padeiro), o que não era possível antes da edição da lei, pois só era permitida terceirização de mão de obra especializada (vigilantes, limpeza e etc.).

Mas afinal, quais são os direitos dos(as) trabalhadores(as) terceirizados (as)? O ambiente de trabalho pode ser o mesmo para trabalhadores(as) da empresa contratante e a tomadora da mão de obra? A responsabilidade pelo pagamento em caso de rescisão de contrato, de quem é?

Mesmo dois anos após sua edição há muitas dúvidas para empresários(as) e principalmente para empregados (as).

Em nosso entender, a Lei 13.429/17, trouxe mais benefícios e garantias de recebimento de verbas contratuais e rescisórias para os(as) empregados(as) terceirizados(as).

A referida Lei, prevê a IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, tanto para os(as) empregados(as) da tomadora quanto da prestadora de serviços.

É vedado por exemplo a distinção de local para refeições entre empregados(as) terceirizados e efetivos.

No que tange as verbas decorrentes da relação de emprego, ambas as empresas são responsáveis, a prestadora de serviços como responsável principal e a tomadora como responsável subsidiaria, caso a empresa terceirizada não pague alguma verba contratual ou rescisória, o(a) trabalhador(a), poderá socorrer a sociedade empresária que se beneficiou com a mão de obra.

Por isso, a fiscalização das obrigações trabalhistas foram dobradas com a entrada em vigor da Lei 13.429/17, pois o(a) tomador dos serviços tem o dever de fiscalizar as condições de trabalho dos terceirizados, por ex: se a empresa prestadora de serviços está remunerando corretamente seus(suas) funcionários(as), recolhendo FGTS, previdência e etc.

Se você está passando por isso, procure seus direitos.
Busque ajuda de um advogado de sua confiança.

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ATENÇÃO GESTANTE!!!Foi demitida grávida? Ficou grávida durante Aviso Prévio? Ficou grávida durante o contrato de experiê...
02/08/2019

ATENÇÃO GESTANTE!!!

Foi demitida grávida? Ficou grávida durante Aviso Prévio? Ficou grávida durante o contrato de experiência? Foi demitida, encerrou o aviso prévio e depois descobriu a gravidez?

Você tem a garantia do seu emprego até o 5º mês após o parto (Estabilidade Provisória da Gestante). Com isso, tem direito a reintegração no emprego, ou, não sendo possível a reintegração, indenização substitutiva ao período de estabilidade.

Tal garantia, além de ser da gestante, para muitos julgadores e doutrinadores é uma proteção para a criança que irá nascer. Com mais uma vida a caminho, aumenta a necessidade de renda da família, garantindo o bem estar de mãe e filho (a) (nascituro(a)).

Caso haja algum impedimento para reintegração ao emprego, poderá ocorrer o pagamento de indenização relativa a todo período de estabilidade provisória. A indenização deve ser composta pelos salários, férias, 13ºs, depósitos de FGTS e todos os benefícios que a trabalhadora receberia durante o contrato de trabalho calculadas até o 5º mês após o parto.

Não deixe de buscar seus direitos.
Busque ajuda de um advogado de sua confiança.

Anderson Brito 21. 96940.9795
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