20/02/2026
Nos planos de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma mensalidade mais baixa, mas participa financeiramente sempre que utiliza consultas, exames ou procedimentos. Esse modelo é permitido e bastante comum no mercado. O problema surge quando a cobrança deixa de ser equilibrada e passa a comprometer o próprio acesso à saúde.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a coparticipação não pode ultrapassar 50% do valor do atendimento realizado. A lógica é simples: o plano de saúde existe para garantir assistência médica, e não para transferir ao consumidor a maior parte do custo do serviço. Quando a cobrança se aproxima ou supera esse limite, ela pode se tornar abusiva, especialmente se inviabilizar a continuidade do tratamento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência e informação clara sobre os percentuais aplicados. Se o contrato não for objetivo ou se os valores cobrados surpreenderem o beneficiário, há espaço para questionamento judicial e revisão da cobrança.
A coparticipação é legal. O excesso, não. E sempre que o custo do atendimento parecer desproporcional, é fundamental analisar o contrato e verificar se os limites estão sendo respeitados.
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