22/07/2026
Um e-mail sem assinatura e sem testemunhas pode valer como testamento? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é não.
A decisão foi tomada ao analisar o caso de uma mulher que, antes de morrer, programou o envio de um e-mail contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. A intenção era que a mensagem funcionasse como sua manifestação de última vontade.
No julgamento, os ministros reconheceram que o Direito sucessório vem passando por transformações e que, em determinadas situações, a Justiça pode relativizar algumas formalidades exigidas para um testamento, desde que fique evidente a vontade do testador. No entanto, ressaltaram que há requisitos que não podem ser dispensados.
Entre eles está a assinatura, considerada um elemento essencial para garantir a autenticidade do documento e confirmar que seu conteúdo realmente foi elaborado pela pessoa que deseja dispor de seus bens.
Para o STJ, um simples e-mail, sem assinatura ou qualquer outro mecanismo seguro de autenticação, não oferece elementos suficientes para comprovar sua autoria. Dessa forma, não é possível reconhecer o documento como um testamento válido.
A decisão reforça a importância de observar as formalidades previstas na legislação sucessória. Quem deseja registrar sua vontade sobre a divisão do patrimônio deve utilizar os instrumentos legais adequados, garantindo segurança jurídica e reduzindo o risco de conflitos entre os herdeiros no futuro.
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