Estevam & Advogados Associados.

Estevam & Advogados Associados. Rua Álvaro Alviim, nº 27 - 7º Andar. Cinelândia - Rio de Janeiro .Telefone: (21) 996468856

Escritório de Advocacia especializado em Direito Cível, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Trabalhista, Direito de Família, Direito Ambiental e Direito Tributário.

24/10/2016
24/12/2014
04/08/2014

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José do Rio Preto que condenou fabricante de produtos de beleza a indenizar consumidora que ficou com manchas na pele após a utilização de um cosmético. A indenização foi arbitrada em R$ 9.300 reais…

03/06/2014

A Corte reconheceu que os índices fixados por lei para os reajustes não foram escolhidos aleatoriamente, não procedendo a alegação de que não guardavam relação com índices oficiais.

27/03/2014

Seja bem vindo ao escritório Estevam, Fernandes & Advogados Associados.

31/12/2013

Durante esse ano você foi um colaborador amigo que acreditou em nosso trabalho e nos presenteou com sua confiança.Esse é o voto do Escritório Estevam&Fernandes & Advogados Associados que deseja um feliz ano novo, boas festas, muita paz e amor para essa nova etapa que está para começar, da qual queremos fazer parte e estar presente sempre que necessitar.

30/12/2013

Aviso aos amigos que o escritório Estevam, Fernandes esta trabalhando em sistema de plantão para casos urgentes. Como por ex: negativa de plano de saúde, obras em risco de desabamento, prisões em flagrante e outros que necessitem de intervenção imediata. Na nossa página Estevam, Fernandes & Advogados Associados estão nossps telefones.

Feliz natal a todos os clientes e amigos. São os votos da equipe Estevam,  Fernandes & Advogados Associados.
25/12/2013

Feliz natal a todos os clientes e amigos. São os votos da equipe Estevam, Fernandes & Advogados Associados.

08/09/2013

Mais uma grande vitoria do escritório Estevam, Fernandes.

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segunda-feira, 10/6/2013

A emissora SBT deverá indenizar o cantor Marcelo Falcão, do grupo O Rappa, por danos materiais. A decisão de 1ª instância foi mantida pela 12ª câmara Cível do TJ/RJ que rejeitou os embargos declaratórios interpostos pelo SBT.

Falcão ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra a emissora alegando que utilizaram sua imagem sem autorização para a divulgação do programa Ídolos, em 2005. Conta que apesar de seu rosto ter sido coberto por uma imagem ovalada e opaca na chamada publicitária, ainda era possível reconhecê-lo devido às características que ficaram expostas, como a tatuagem com as palavras "Jesus Cristo" no antebraço, indumentárias e estilo de cabelo. O SBT, em sua defesa, tentou utilizar as incertezas quanto à imagem para afastar o alegado dano moral e material.

Em 1ª instância, o pedido foi parcialmente provido condenando o SBT a pagar indenização por danos materiais a ser apurado em liquidação e sentença. Então, a emissora e o cantor interpuseram recurso. A primeira aduzindo incertezas quanto à identificação da imagem, o que afastaria a obrigação de indenizar. E Falcão pleiteando a condenação em dano moral.

Em relação ao dano material, o relator, desembargador Antonio Carlos Esteves Torres considerou que "não há dúvidas quanto à intenção de associar a figura do autor ao programa, ainda que por semelhança, com o fim de atrair o público, gerando o dever de indenizar pelo trabalho prestado sem que tivesse havido o necessário consentimento". Então manteve a condenação tal como abitrada.

Sobre o dano moral, Torres obsevou que a imagem veiculada, assemelha-se à do cantor, mas não infunde certeza e que não é nem um pouco denegridora de valores e sentimentos, "inexistindo qualquer motivo que tenha causado constrangimentos ou tornado a pessoa do artista menos digna ou valorosa".

Com esse entendimento, os desembargadores negaram provimento ao recurso de ambas as partes e mantiveram integralmente a sentença. O SBT ainda interpôs embargos de declaração, mas foram rejeitados pela 12ª câmara Cível.

Processo: 0062522-46.2009.8.19.0001

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